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TJMT amplia debates sobre sustentabilidade com painéis técnicos em Encontro e Seminário Climático

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Arte do 10º Encontro de Sustentabilidade e 2º Seminário de Mudanças Climáticas do Poder Judiciário de Mato Grosso em tons de verde, com imagens de folhas, do planeta Terra ao centro e símbolos relacionados à sustentabilidade.O 10º Encontro de Sustentabilidade e o 2º Seminário de Mudanças Climáticas, promovidos pelo Poder Judiciário de Mato Grosso por meio do Núcleo de Sustentabilidade, serão realizados nos dias 17 e 18 de setembro (quarta e quinta-feira). Os eventos ocorrerão na sede do TJMT, em Cuiabá, no Espaço Justiça, Cultura e Arte Desembargador Gervásio Leite, também com transmissão on-line.

Na parte da manhã, os participantes acompanharão palestras de especialistas nacionais e internacionais sobre crise climática, litigância ambiental e mercado de carbono (saiba mais). No período da tarde, a agenda traz debates que reforçam o papel do Judiciário como protagonista na construção de práticas institucionais mais sustentáveis.

Programação da tarde

Às 14h10, a juíza federal Lívia Cristina Marques Peres, auxiliar da Presidência do CNJ e integrante do Fórum Ambiental do Poder Judiciário, abre a segunda etapa dos trabalhos com o painel sobre “Gestão Sustentável no Judiciário e o PLS como instrumento de governança”.

Na sequência, às 15h, o pesquisador e especialista em transição energética Juliano Martins, da Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias, apresenta o painel “Inovação para a transição energética e redução de emissões”, trazendo perspectivas sobre novas matrizes energéticas.

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Encerrando a programação da tarde, às 16h a gestora Adriana Moreira Tostes Ribeiro, referência nacional em práticas de sustentabilidade no setor público, conduz o painel “Planejamento das Contratações Sustentáveis”, destacando iniciativas que alinham eficiência administrativa e responsabilidade ambiental.

Relevância e inscrições abertas

O evento tem o objetivo de sensibilizar magistrados, servidores, representantes de diferentes poderes e a sociedade em geral sobre a urgência de adoção de práticas e ações responsáveis referentes às mudanças climáticas. Ao capacitar e engajar os participantes, o Judiciário fortalece sua atuação como agente de transformação social e ambiental.

As inscrições ainda estão abertas e podem ser feitas de forma gratuita. A participação pode ser presencial ou on-line, garantindo que mais pessoas tenham acesso ao conteúdo técnico e formativo.

Acesse este link para se inscrever e conferir a programação.

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Inscreva-se para o 10º Encontro de Sustentabilidade e 2º Seminário de Mudanças Climáticas

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Autor: Dani Cunha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Justiça garante auxílio-acidente mesmo em caso de limitação leve

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal reconhece direito ao auxílio-acidente mesmo com redução mínima da capacidade de trabalho.

  • Benefício deverá ser pago com base em regra específica e data definida.

Uma sequela considerada leve não impede o direito à indenização. Esse foi o entendimento da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso ao determinar que o INSS conceda auxílio-acidente a um trabalhador que sofreu lesão permanente após acidente de trabalho.

O caso teve origem na comarca de Marcelândia, onde o pedido havia sido negado em primeira instância sob o argumento de ausência de incapacidade. Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo destacou que a perícia confirmou a existência de limitação funcional, ainda que em grau leve.

Redução mínima gera direito

Segundo a decisão, o ponto central não é a gravidade da lesão, mas a existência de qualquer redução na capacidade para o trabalho habitual. O entendimento segue orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça, que reconhece o direito ao auxílio-acidente mesmo quando a sequela é mínima.

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No processo, ficou comprovado que o trabalhador sofreu amputação parcial do polegar, o que resultou em limitação permanente. Para o colegiado, esse tipo de sequela já é suficiente para caracterizar o direito ao benefício indenizatório.

Quando começa o pagamento

Com a reforma da sentença, o INSS deverá implantar o auxílio-acidente a partir do dia seguinte ao encerramento do auxílio-doença anteriormente recebido pelo trabalhador, respeitando o prazo legal para cobrança de valores retroativos.

A decisão foi unânime e reforça a aplicação de critérios já consolidados nos tribunais superiores, garantindo maior segurança jurídica em casos semelhantes.

Processo nº 1000702-41.2022.8.11.0109

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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