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TJMT capacita servidores sobre inventário de gases de efeito estufa e ações de descarbonização

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Nesta quarta-feira (27 de agosto), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) abriu as atividades do curso “Elaboração, Gestão e Manutenção do Inventário de Gases de Efeito Estufa (GEE) – Teoria e Prática”. A capacitação, que segue até sexta-feira (29), é oferecida a servidores do Núcleo de sustentabilidade, Grupo de Trabalho de Descabonização (GTD), composto por diversas unidades administrativas, além de servidores das comarcas de Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Cáceres, Sorriso e Barra do Garças. O objetivo é formar servidores para elaboração do de inventários próprios de GEE, ferramenta estratégica para a gestão ambiental.

O curso surge em um momento importante para o Judiciário, já que em novembro de 2024 o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução nº 594, que instituiu o Programa de Descarbonização do Poder Judiciário. A norma exige que todos os Tribunais elaborem inventários anuais, adotem medidas de mitigação e realizem compensações para reduzir a emissão de gases de efeito estufa.

Em julho de 2025, o Tribunal publicou o primeiro inventário de emissões de GEE, com ano base 2024, que comtemplou os 94 prédios da instituição.

Nesse cenário, a gestora do Núcleo de Sustentabilidade do TJMT, Jaqueline Schoffen, destacou que a capacitação é fundamental para que a instituição avance no cumprimento das metas estabelecidas pelo CNJ.

“No final do ano passado, em novembro de 2024, o CNJ nos trouxe um desafio que foi a Resolução 594, onde ela prevê o Plano de Descarbonização do Poder Judiciário. Então, todos os Tribunais precisariam cumprir metas com relação à descarbonização”.

Jaqueline explicou ainda que, além de disseminar conhecimento sobre o tema, de formar servidores aptos a realizar o próximo inventário, dando autonomia, o curso auxiliará no alinhamento sobre a gestão dos dados necessários à elaboração do inventário. “No primeiro inventário realizado esse foi um ponto que trouxe impacto, já que alguns dados não eram armazenados, pois não era relevante para instituição, a exemplo das informações sobre a substituição de gases dos aparelhos de ar condicionado. A partir da exigência do inventário, a gestão deste dado precisará ser feita, para total assertividade.”

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O treinamento é conduzido pelo gestor público e pesquisador em sustentabilidade, Mário Viggiano, que já coordenou iniciativas reconhecidas nacionalmente, como o Programa Carbono Menos do Senado Federal. Ele ressaltou que a proposta é descentralizar o conhecimento, preparando não apenas servidores da sede, mas também os agentes de sustentabilidade que atuam nas comarcas do interior.

“Nós estamos fazendo uma formação dos servidores para que possam ter condições de elaborar os inventários de gases de efeito estufa. Isso é essencial porque temos um grande desafio no Judiciário, que é atender a Resolução 594 do CNJ, que fala sobre as metas de descarbonizar por completo o Judiciário”, destacou.

Na avaliação de Viggiano, o inventário é a peça-chave para compreender o impacto das atividades do Judiciário no meio ambiente e planejar ações de redução e compensação.

“O inventário é o levantamento da quantidade de gás carbônico que a organização emite. Na medida em que aprendemos a quantificar, também entendemos os processos de emissão e os impactos no efeito estufa. A partir daí, precisamos atuar em duas frentes: reduzir ao máximo e compensar aquilo que não for possível evitar. A compensação pode vir, por exemplo, do plantio de árvores ou de projetos de reflorestamento”, acrescentou.

Entre os servidores que participam da capacitação, muitos destacam o impacto pessoal e profissional do aprendizado. Para a agente sustentável da Comarca de Cáceres, Tatiana Rodrigues Barbosa de Sousa Ribeiro, o curso amplia a consciência sobre o papel de cada um na preservação do planeta.

“Quando falamos em sustentabilidade, pensamos no que é duradouro, no nosso sonho de ter algo permanente para nossas vidas. Mas não se trata apenas de pensar na nossa casa, e sim no planeta, no espaço coletivo. A resolução do CNJ vem justamente para comprometer os Tribunais com o futuro. Em 200 anos, conseguimos antecipar problemas climáticos que levariam milhões de anos para se manifestar. O planeta está em caos, e temos pouco tempo para reverter”, destacou.

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Tatiana lembrou ainda que o aprendizado adquirido ao longo da capacitação fortalece a atuação prática dos servidores em cada comarca, conectando a realidade local às metas globais.

“A Agenda 2030 da ONU estabeleceu metas para reduzir impactos ambientais, e o Judiciário precisa assumir esse compromisso. Acredito que até sexta-feira sairemos bem instruídos. Conhecimento adquirido nunca é demais, ainda mais em um tema tão urgente”, disse.

Outro ponto destacado é a participação de áreas que têm forte peso nas emissões do TJMT, como a Divisão de Transportes. O chefe do setor, Dilmar Figueiredo de Almeida Junior, destacou que a capacitação é especialmente importante para as unidades diretamente ligadas ao consumo de combustíveis.

“O curso está sendo muito bom e muito importante para todas as áreas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. No caso da Divisão de Transportes, ele é de suma importância, porque é uma das divisões que mais impacta no plano de descarbonização. É uma área muito sensível”, ressaltou.

Para ele, a mensagem do treinamento é clara: cada ato do dia a dia tem reflexo direto no alcance das metas ambientais.

“É essencial que todos compreendam que cada medida, cada ato importa no resultado final do plano de logística sustentável do Tribunal de Justiça de Mato Grosso”, concluiu.

Autor: Flávia Borges

Fotografo: Eduardo Guimarães

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Medida protetiva: como a Justiça age para proteger mulheres antes que a violência aumente

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A violência doméstica nem sempre começa com agressões físicas. Ameaças, perseguições e diferentes formas de violência também colocam mulheres em risco e podem justificar a concessão de uma medida protetiva de urgência. Prevista na Lei Maria da Penha, essa é uma das principais ferramentas utilizadas pelo Poder Judiciário para interromper o ciclo de violência e garantir proteção à vítima.

Proteção antes que a violência aumente

De acordo com a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, a medida protetiva é uma decisão judicial, prevista na Lei Maria da Penha https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm , concedida quando há indícios de que a mulher está em situação de violência doméstica ou familiar. Seu objetivo é preservar a vida e a integridade física, psicológica, sexual, patrimonial e moral da vítima, evitando que a violência se agrave.

“Ao contrário do que muitas pessoas pensam, não é preciso esperar uma agressão física grave para buscar proteção. A lei também ampara mulheres que sofrem ameaças, perseguição, violência psicológica, violência sexual, violência patrimonial ou violência moral”, explica a magistrada.

Dependendo das circunstâncias do caso, a Justiça pode determinar que o agressor deixe imediatamente a residência onde vive com a vítima, mantenha distância mínima dela e de seus familiares, seja proibido de fazer qualquer tipo de contato por telefone, mensagens ou redes sociais, tenha o porte de arma suspenso, tenha restrições em relação às visitas aos filhos ou, quando necessário, seja obrigado a pagar alimentos provisórios. O magistrado também pode adotar outras medidas consideradas indispensáveis para garantir a segurança da mulher.

A medida protetiva pode ser concedida independentemente da abertura de um processo criminal ou da continuidade da ação penal. Seu objetivo é garantir proteção imediata diante de uma situação de risco, preservando a integridade física e emocional da vítima.

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Como solicitar

Ao identificar uma situação de violência doméstica ou familiar, a mulher pode solicitar a medida protetiva em uma Delegacia Especializada de Defesa da Mulher ou em qualquer delegacia de polícia. O pedido também pode ser encaminhado por intermédio do Ministério Público, da Defensoria Pública ou de advogado. Em Mato Grosso, esse procedimento integra um fluxo padronizado entre o Poder Judiciário e os órgãos da rede de proteção, conferindo mais agilidade à análise dos casos.

Depois do registro da ocorrência, o pedido é encaminhado ao Poder Judiciário, que analisa o caso com prioridade. Se a medida for concedida, a decisão é comunicada aos órgãos que integram a rede de proteção, como a Patrulha Maria da Penha da Polícia Militar, os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas), as secretarias municipais de Assistência Social e outros serviços responsáveis por acompanhar e oferecer suporte à vítima.

A Polícia Civil de Mato Grosso também disponibiliza um canal para solicitação on-line de medidas protetivas, por meio da plataforma SOS Mulher https://sosmulher.pjc.mt.gov.br/ . Para realizar o pedido, é necessário ter em mãos o boletim de ocorrência. Caso a mulher ainda não tenha registrado a ocorrência, o documento pode ser confeccionado de forma on-line pela Delegacia Virtual, disponível na própria plataforma.

Além de solicitar a medida protetiva, a vítima pode acompanhar o andamento do pedido, consultar as unidades policiais disponíveis em cada município e acessar informações sobre os direitos garantidos após a concessão da medida.

Descumprimento é crime

Depois de concedida a medida protetiva, o agressor é obrigado a cumprir rigorosamente todas as determinações impostas pela Justiça. Caso descumpra qualquer uma delas, como se aproximar da vítima, tentar fazer contato ou voltar à residência quando proibido, poderá responder pelo crime de descumprimento de medida protetiva, além de estar sujeito à prisão e a outras medidas judiciais.

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Se isso acontecer, a vítima deve comunicar imediatamente a Polícia Militar, pelo telefone 190, a Polícia Civil ou a autoridade responsável pelo acompanhamento da medida, para que sejam adotadas as providências cabíveis.

Um instrumento que salva vidas

Os números demonstram a importância da medida protetiva como mecanismo de prevenção. Dados do Observatório Caliandra apontam que entre 2019 e 2025, das 316 mulheres vítimas de feminicídio em Mato Grosso, 288 não haviam solicitado medida protetiva.

“A concessão da medida protetiva é um instrumento essencial para a proteção da mulher, garantindo uma resposta rápida do Poder Judiciário e possibilitando a adoção de providências destinadas a interromper a violência. Buscar ajuda nos primeiros sinais de violência pode fazer a diferença para salvar vidas”, alertou a juíza Tatyana Borges.

Serviço

A plataforma SOS Mulher da Polícia Civil de Mato Grosso permite solicitar medidas protetivas de urgência, registrar boletim de ocorrência pela Delegacia Virtual, acompanhar a tramitação do pedido e consultar informações sobre os direitos das vítimas e os serviços disponíveis no Estado.

Em emergências, a orientação é acionar o telefone 190 (Polícia Militar). Para denúncias, orientações e registro de violações, disque 180 (Central de Atendimento à Mulher), um serviço gratuito e anônimo disponível 24 horas.

Marcia Marafon

Autor: Marcia Marafon

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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