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Mais inclusão: Tribunal de Justiça conclui mais um curso de Libras para magistrados e servidores

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O Tribunal de Justiça, por meio da Escola dos Servidores, concluiu nesta quinta-feira (07 de março), mais um curso de Língua Brasileira de Sinais (Libras). A capacitação faz parte do pacote de ações inclusivas desenvolvidas pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, com o objetivo de promover a inclusão e acessibilidade e combater o preconceito.
 
A capacitação em língua de sinais é ofertada periodicamente pelo Tribunal de Justiça desde 2019, para a formação de magistrados e servidores das 79 comarcas no interior do Estado, e faz parte do rol de iniciativas fomentadas pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do Poder Judiciário de Mato Grosso, presidida pela desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho.
 
As aulas foram ministradas pela servidora Janaína Taques, intérprete de Libras e integrante do Laboratório de Inovação do Tribunal de Justiça (InovaJus-MT).
 
Apesar de reconhecida pela lei 10.436, de 24 de abril de 2002, como meio legal de comunicação e expressão, a comunidade surda ainda enfrenta uma batalha para que a Língua Brasileira de Sinais seja reconhecida como a segunda língua oficial do Brasil.
 
No Tribunal de Justiça há 18 anos, Rosângela Lúcia Romero de Oliveira é assessora no gabinete da desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, e participou do curso de Libras. O processo de perda da audição vivido por Rosângela teve início aos 37 anos. Em 2008, o quadro se apresentou de forma leve, mas logo se agravou. Em 2014, começou a fazer uso do aparelho auditivo. Hoje, aos 53 anos, com um quadro severo de perda da audição, Rosângela tem sérias dificuldades para ouvir, mesmo com o uso do aparelho.
 
“Para mim, de uma forma muito especial, o curso surgiu em um momento de dor. Quando o Judiciário oferta um curso como esse, onde muitas pessoas passam por problemas como o meu, ele está nos dizendo o quanto se preocupa com os seus servidores e com a nossa qualidade de vida. Não é um curso fácil, quase desisti no segundo dia, mas exatamente por saber da minha necessidade, decidi persistir. O amanhã é incerto”, refletiu Rosângela.
 
Dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) apontam que 5% da população brasileira é formada por pessoas que apresentam alguma deficiência auditiva. Significa dizer que mais de 10 milhões de pessoas apresentam a deficiência e 2,7 milhões tem surdez profunda, ou seja, não escutam nada.
 
A lesão pode ser significativa na idade adulta, principalmente entre os idosos, uma vez que pode levar à demência se não detectada. Além da Constituição Federal, que proíbe atos de discriminação à pessoa humana, o Estatuto do Deficiente (lei 13.146/2015), em seu artigo 4º, informa que “toda pessoa com deficiência tem direito a igualdade de oportunidade como as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação”. A situação da deficiência auditiva é ainda mais desafiadora por se tratar de uma deficiência invisível.
 
Para o agente da Infância e Juventude, da Comarca de Alta Floresta, André Juliano Finimundy, o constrangimento e o desconforto por não compreender e não ser compreendido é doloroso para os dois lados.
 
“Tão ruim quanto não ser ouvido, é não ser compreendido pela outra pessoa. Já me deparei com situações de não poder ajudar alguém por falta de comunicação, pela incapacidade de dialogar. A frustração é evidente para os dois lados, o desconforto e a dor ficam nítidos no rosto das pessoas, é constrangedor. E quando o Judiciário nos oportuniza construir esse caminho de diálogo entre ouvintes e surdos, ele diminui as distâncias e estimula a empatia entre os seres humanos. O curso veste como uma luva para os serviços sociais que realizo, e será fundamental para o atendimento ao cidadão que recorre aos serviços do Poder Judiciário. Literalmente, é o “sinal” que precisávamos para avançar com o fim das barreiras”, destacou André.
 
A metodologia leve e a maneira empática e descontraída de transmitir o conteúdo foram mencionados pelos servidores como diferenciais da instrutora Janaína Taques, que teve um papel fundamental para a permanência dos alunos.
 
“Não foi um curso fácil, pensei em desistir, mas a acolhida dada pela Janaína, a motivação que ela nos transmitia todos os dias, o incentivo para que nós participássemos das atividades nos fez não desistir do curso”. As palavras são da servidora Rosângela Lúcia, endossadas pelo André da Comarca de Alta Floresta.
 
Vários fatores podem levar à perda auditiva, como problemas congênitos, crianças que nascem com perda total de audição, e doenças adquiridas ao longo da vida, como viroses, doenças infecciosas e também doenças autoimunes. Os ruídos ambientais também são fatores que causam a perda de audição. Na maioria das vezes, é possível reverter o quadro de surdez com tratamento e até cirurgias ou o uso de aparelhos de audição.
 
A legislação brasileira garante à pessoa surda o acesso gratuito a aparelhos de audição através do Sistema Único de Saúde (SUS) e também algumas cirurgias complexas, como implantes cocleares.
 
Ao garantir condições de comunicação entre pessoas surdas e ouvintes, o Poder Judiciário de Mato Grosso se move para a promoção de mecanismos verdadeiramente capazes de atenuar a necessidade de atendimento digno e de qualidade às pessoas surdas e com deficiência auditiva.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Primeira imagem: Foto horizontal colorida. Imagem da sala virtual de reunião com os rostos dos participantes do curso de Língua Brasileira de Sinais – Libras.
 
Naiara Martins
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Vicaricídio passa a ter punição específica e muda resposta da Justiça à violência contra mulheres

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O ordenamento jurídico brasileiro passou a reconhecer o vicaricídio como crime autônomo em abril deste ano. A Lei nº 15.384/2026 incluiu no Código Penal o homicídio praticado contra filhos, familiares ou pessoas com quem a mulher mantém vínculo afetivo ou de cuidado quando o objetivo do agressor é atingi-la psicologicamente. A conduta passou a integrar o rol dos crimes hediondos e fortaleceu os instrumentos de enfrentamento à violência de gênero.

A pena prevista é de 20 a 40 anos de reclusão, podendo ser aumentada de um terço até a metade quando o crime é cometido na presença da mulher que se pretende atingir, contra criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, ou ainda em descumprimento de medida protetiva de urgência.

Além de criar um tipo penal, a lei alterou o Artigo 7º da Lei Maria da Penha ao incluir a violência vicária como forma de violência doméstica e familiar. Com isso, a ameaça ou a violência praticada contra filhos, familiares, enteados ou pessoas da rede de apoio da vítima passa a ser considerada na avaliação do risco para concessão de medidas protetivas de urgência.

Caso em MT evidencia a importância da nova legislação

Embora o crime de vicaricídio tenha sido tipificado apenas este ano, situações com essas características acontecem rotineiramente, como no caso do homem de 21 anos que matou o filho de dois anos asfixiado. O crime ocorreu em Sorriso (244 km de Cuiabá), em janeiro deste ano.

Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o crime foi premeditado e motivado pelo inconformismo do investigado com o término da relação e com o fato de a mulher ter iniciado um novo relacionamento. O caso tramita na Justiça e ainda aguarda julgamento.

Embora não possa ser julgado com base na Lei nº 15.384/2026, por ter ocorrido antes de sua vigência, o caso exemplifica uma das formas mais extremas da violência vicária e ilustra o contexto que levou à criação do crime de vicaricídio.

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Reconhecimento do crime

Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, a principal inovação é o reconhecimento da finalidade do crime. “Agora temos no ordenamento jurídico o reconhecimento de que matar um descendente, um ascendente, um enteado ou qualquer pessoa do convívio da mulher para atingi-la emocionalmente possui uma finalidade específica. Não é apenas um homicídio comum ou qualificado. Temos uma tipificação própria, com pena de 20 a 40 anos, assim como ocorre com o feminicídio”.

De acordo com a magistrada, a tipificação específica confere maior visibilidade a essa forma extrema de violência, facilita a produção de estatísticas e contribui para o aperfeiçoamento das políticas públicas de prevenção. “Quando um crime é tipificado, conseguimos produzir dados, compreender melhor o comportamento do agressor e desenvolver estratégias preventivas mais eficientes”.

Violência que utiliza pessoas próximas como instrumento

O vicaricídio está inserido no contexto da violência vicária, caracterizada pela utilização de filhos, familiares ou pessoas próximas como instrumento para controlar, intimidar ou provocar sofrimento emocional à mulher.

Para a juíza, o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha facilita a identificação de situações de alto risco pelos profissionais que atuam na rede de proteção. “Quando o agressor passa a ameaçar ou agredir filhos, familiares ou pessoas da rede de apoio para intimidar ou exercer controle sobre a mulher, conseguimos identificar com mais facilidade que ela está em situação de risco”.

Na prática, a alteração amplia a atuação da Polícia Civil, do Ministério Público, do Poder Judiciário e das equipes multidisciplinares, que passam a considerar essas condutas na avaliação do risco.

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Antes da mudança legislativa, a concessão de medidas protetivas era mais difícil quando a violência não atingia diretamente a mulher. “Agora, se o agressor atinge um filho ou outra pessoa próxima para causar medo, sofrimento psicológico ou exercer controle sobre a mulher, essa circunstância pode fundamentar a concessão de medidas protetivas.”

Proteção e prevenção

No Poder Judiciário de Mato Grosso, o enfrentamento à violência doméstica envolve atuação integrada entre magistrados, servidores, equipes multidisciplinares e instituições da rede de proteção.

Além da análise dos processos e da concessão de medidas protetivas de urgência, as Varas Especializadas identificam situações de risco, encaminham vítimas aos serviços especializados e adotam providências para interromper a escalada da violência.

Com a criação do crime de vicaricídio e o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha, o sistema de Justiça passa a contar com instrumentos mais precisos para identificar esse padrão de violência e agir preventivamente.

Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, a principal mudança prática é a ampliação da fundamentação jurídica para concessão de medidas protetivas. “A lei amplia nossa possibilidade de atuação porque permite conceder medidas protetivas quando houver risco não apenas para a mulher, mas também para filhos, familiares ou pessoas próximas utilizados pelo agressor como forma de intimidação”.

A magistrada ressalta que a nova tipificação também fortalece a formulação de políticas públicas. “Quando conseguimos identificar um crime específico, podemos mensurar melhor sua incidência, compreender o perfil do agressor e desenvolver estratégias para evitar que essa violência aconteça”.

Autor: Marcia Marafon

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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