Tribunal de Justiça de MT

TJMT considera greve ilegal, fixa multa de R$ 200 mil e autoriza desconto dos dias paralisados

Publicado em

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras
Resumo:
• O TJMT suspendeu liminarmente a greve dos servidores do Judiciário estadual prevista para 21 de janeiro, por considerar o movimento ilegal. A decisão autoriza o desconto dos dias paralisados e impõe multa diária de R$ 200 mil em caso de descumprimento.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) considerou ilegal e suspendeu, em decisão liminar desta segunda-feira (19), a greve dos servidores do Poder Judiciário estadual prevista para começar em 21 de janeiro de 2026. A medida, concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, relator da ação ajuizada pelo Estado de Mato Grosso, autoriza o desconto dos dias paralisados e fixa multa diária de R$ 200 mil em caso de descumprimento.
Na decisão, o magistrado apontou ilegalidade formal e material do movimento, ao destacar que a paralisação foi anunciada “sem prévia tentativa de negociação ou comprovação de frustração das tratativas”, exigência prevista na Lei de Greve. Para o relator, o próprio pedido do sindicato por abertura de negociação após a assembleia evidencia a irregularidade do movimento.
O desembargador também ressaltou a ausência de documentos essenciais, como estatuto e ata da assembleia, e a inexistência de plano concreto para manutenção dos serviços essenciais, o que contraria a legislação.
Ao justificar a urgência da medida, o magistrado alertou que a greve, marcada para coincidir com o fim do recesso forense, poderia causar “prejuízos graves e de difícil reparação à prestação jurisdicional”. Ele ainda afastou a justificativa da categoria ao afirmar que “eventual insatisfação com o veto aposto pelo Chefe do Poder Executivo […] não configura frustração de negociação coletiva”.
A decisão também veda atos de bloqueio, obstrução ou constrangimento a servidores e ao público que acessa as unidades do Judiciário.

Autor: Patrícia Neves

Leia Também:  Esmagis-MT conclui primeira semana do Curso de Formação Inicial para novos magistrados

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

Novo provimento regulamenta cadastro de advogados dativos em Mato Grosso

Published

on

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) publicou o Provimento nº 11/2026, que estabelece novas regras para o cadastro, a nomeação e a definição de honorários de advogados dativos no estado. A medida busca garantir mais transparência, organização e critérios objetivos na atuação desses profissionais, que prestam assistência jurídica gratuita à população quando não há atendimento disponível pela Defensoria Pública.

O normativo foi editado pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) e altera dispositivos do Código de Normas Gerais do Foro Judicial. Entre as mudanças, estão regras para inscrição dos profissionais interessados em atuar como advogados dativos, critérios para nomeação pelos magistrados e parâmetros para fixação e divulgação dos honorários pagos pelos serviços prestados.

De acordo com o provimento, enquanto não for implantado um cadastro unificado pelo Tribunal de Justiça, o registro dos advogados continuará sendo feito pelas diretorias dos fóruns, mediante apresentação de documentos como carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), certidão de regularidade profissional, declaração de ausência de impedimentos e indicação das áreas de atuação.

Leia Também:  Esmagis-MT conclui primeira semana do Curso de Formação Inicial para novos magistrados

A norma também prevê que as nomeações deverão seguir critérios de impessoalidade, alternância entre profissionais e preferência para atuação na mesma localidade do processo. Além disso, fica proibida a designação de parentes de magistrados responsáveis pelos processos.

Outro ponto regulamentado é a atuação dos advogados dativos apenas em unidades judiciárias sem atendimento da Defensoria Pública ou em situações em que o órgão informar formalmente não ter condições de prestar assistência.

O provimento ainda estabelece critérios para definição dos honorários, levando em consideração fatores como complexidade da causa, trabalho realizado, tempo de tramitação e importância da demanda. Nos casos em que houver substituição do profissional durante o processo, o pagamento deverá ser proporcional às atividades efetivamente executadas.

A nova regulamentação também determina maior controle e transparência sobre os valores pagos. Sempre que houver expedição de alvará para pagamento de honorários, o magistrado deverá preencher formulário eletrônico com informações sobre o advogado nomeado, número do processo e valor pago.

Segundo o texto, as medidas seguem diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para ampliar o controle e a transparência na nomeação e remuneração de advogados dativos em todo o país.

Leia Também:  TJMT realiza premiação de Concurso Cultural nas escolas; integrantes das Redes estarão presentes

O edital completo está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do dia 05 de maio, na página 3.

Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA