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TJMT decide que suspender CNH para forçar pagamento de dívida é desproporcional

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.A tentativa de um credor de suspender a CNH do devedor como forma de forçá-lo a pagar uma dívida foi barrada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Em decisão unânime, a Quarta Câmara de Direito Privado negou provimento a um agravo de instrumento e manteve o indeferimento da medida coercitiva, por entender que não havia demonstração concreta de sua eficácia ou da frustração dos meios tradicionais de cobrança.

No caso, o credor alegou que o devedor estaria ocultando patrimônio e dificultando a execução de um título extrajudicial. Com base no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, pediu ao juízo de Primeiro Grau a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) como medida atípica de coerção. O pedido foi negado, e a decisão foi mantida em Segundo Grau.

A relatora do recurso, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a adoção de medidas que interferem em direitos fundamentais exige critérios rigorosos. “Embora o art. 139, IV, do CPC não exija expressamente o esgotamento prévio dos meios típicos, sua aplicação deve observar os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e subsidiariedade”, afirmou.

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De acordo com a decisão, o próprio credor relatou ter identificado movimentações financeiras em nome de terceiros e chegou a pedir o bloqueio de valores dessas pessoas, mas teve o pedido indeferido por inadequação da via utilizada. Além disso, o juízo de origem constatou que não havia relação clara entre a suspensão da CNH e a quitação da dívida. “O exequente deixou de demonstrar a relação de causa e consequência entre a proibição de dirigir e a satisfação do título exequente, evidenciando a falta de razoabilidade da medida”, reforçou a relatora.

O colegiado lembrou ainda que a execução deve recair sobre o patrimônio do devedor e que a imposição de restrições pessoais, como a cassação de passaporte ou CNH, só se justifica em casos excepcionais. “A adoção de medidas que atinjam diretamente a esfera pessoal do executado, sem utilidade concreta na obtenção do crédito, representa desvio de finalidade executiva”, pontuou a desembargadora.

Com isso, foi mantida a decisão que negou a medida coercitiva, fixando a tese de que medidas atípicas só são cabíveis quando os meios típicos de execução forem insuficientes e houver demonstração clara de que a restrição poderá de fato contribuir para o cumprimento da obrigação.

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Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Aripuanã abre cadastro de entidades para receber recursos de penas alternativas

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A Vara de Execução Penal da Comarca de Aripuanã publicou edital convocando instituições públicas e privadas, sem fins lucrativos, para participarem do cadastro e habilitação que permitirá o acesso a recursos financeiros provenientes de prestações pecuniárias aplicadas como penas restritivas de direitos. O cadastramento será realizado entre os dias 20 de julho e 20 de agosto de 2026, por meio do e-mail [email protected].
Os recursos são destinados ao financiamento de projetos de interesse social desenvolvidos por entidades que atuam na comarca. O objetivo é fortalecer iniciativas voltadas à ressocialização de pessoas privadas de liberdade, assistência a vítimas de crimes, prevenção da criminalidade, mediação de conflitos e promoção do desenvolvimento humano e comunitário.
Quem pode participar
Podem se cadastrar entidades públicas ou privadas, sem fins lucrativos, regularmente constituídas, com pelo menos um ano de funcionamento e sede própria na Comarca de Aripuanã. Também é necessário que desenvolvam atividades de relevante interesse social e apresentem projetos compatíveis com as exigências do edital.
Não podem participar empresas com fins lucrativos, fundações empresariais, organizações internacionais, instituições de ensino regular (com exceção de escolas filantrópicas), órgãos da administração pública e entidades que não atendam aos requisitos estabelecidos no edital.
As instituições interessadas deverão encaminhar o formulário de cadastramento e a documentação exigida para o e-mail [email protected]. Após a análise do cadastro, será divulgada a relação das entidades aprovadas, que terão prazo de dez dias para apresentar seus projetos. Em seguida, o Juízo da Vara de Execução Penal, com apoio da equipe multidisciplinar da comarca, fará a avaliação das propostas e publicará a lista das instituições habilitadas.
Mais informações podem ser obtidas na Central de Administração da Comarca de Aripuanã, pelos telefones (66) 3565-2293, 3565-2070 e 3565-2259, ou pelo e-mail [email protected].

Autor: Roberta Penha

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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