Tribunal de Justiça de MT

TJMT define organização e equipe para planejar ações até 2032

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) publicou uma norma que organiza como será feito o planejamento das ações institucionais e de gestão de pessoas para os próximos anos. A medida estabelece quem será responsável, como o trabalho será conduzido e quais etapas devem ser seguidas para construir o plano que orientará as atividades até 2032.

A Portaria nº 499/2026 cria uma estrutura de governança para coordenar a elaboração do Planejamento Estratégico Institucional e do Planejamento de Gestão de Pessoas para o período de 2027 a 2032. Na prática, isso significa definir prioridades, metas e ações que impactam diretamente a qualidade dos serviços prestados à população.

De acordo com o documento, o processo será conduzido por diferentes níveis de atuação: instância executiva, instância tática e instâncias de desenvolvimento e especialistas. Cada grupo terá funções específicas, como coordenar os trabalhos, validar propostas, alinhar ações entre setores e acompanhar a execução das etapas do planejamento.

A estrutura também prevê a participação de diversas áreas do Tribunal, incluindo setores administrativos, tecnológicos e de gestão de pessoas, além de magistrados e demais áreas. Essa organização busca garantir que o planejamento seja construído de forma integrada e alinhada às diretrizes nacionais do Poder Judiciário.

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Entre as atribuições definidas estão a condução do processo de elaboração do plano, o monitoramento de prazos e resultados, a consolidação de propostas estratégicas e a realização de reuniões e workshops para discutir e aprimorar as ações previstas.

O documento ainda detalha o fluxo de trabalho que será seguido, com etapas que vão desde a construção inicial das propostas até a validação final e aprovação, com a participação de desembargadores responsáveis pela Gestão de Pessoas e da Alta Administração do Tribunal, especialmente da Presidência, Vice-Presidência, Corregedoria-Geral de Justiça, Ouvidor-Geral, do Conselho da Magistratura e do Tribunal Pleno.

O edital completo está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) de segunda-feira (06), nas páginas 4 e 36.

Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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