Tribunal de Justiça de MT
TJMT Inclusivo mobiliza mais de 2 mil participantes e amplia debate sobre autismo e direitos de PcD
Publicado em
19 de abril de 2026por
Da Redação
O evento “TJMT Inclusivo: Autismo e Direitos das Pessoas com Deficiência” consolidou-se como uma das maiores iniciativas voltadas à inclusão no âmbito do Judiciário mato-grossense, reunindo na quinta-feira (16), na Igreja Lagoinha, número recorde de participantes com uma programação intensa. Ao todo, 2.180 pessoas, incluindo profissionais de escolas estaduais, particulares e da rede municipal de Cuiabá, coordenadores e cuidadores de alunos com deficiência (CADs) da rede municipal de Cuiabá, participaram das atividades.
A vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e presidente da Comissão de Acessibilidade e Inclusão, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho avaliou positivamente o alcance e a qualidade do evento, destacando o engajamento do público e o nível das palestras.
“Hoje à tarde atingimos 2.180 pessoas em um único dia. Foi um sucesso. O público que veio desde o início permaneceu até o final, atento, concentrado e interessado nas palestras. Tivemos conteúdos de alto nível, tanto sobre o autismo, quanto sobre outras deficiências. Foram temas muito bem elaborados, que realmente atendem às necessidades de professores e coordenadores”, afirmou.
A desembargadora também ressaltou a ampliação do escopo do evento, que ultrapassou a abordagem exclusiva do autismo para contemplar diferentes deficiências e condições, fortalecendo o olhar inclusivo dentro e fora do Judiciário. Segundo a magistrada, novas edições já estão previstas, com foco na formação de gestores da educação e na interiorização das ações.
“Vamos continuar. Já temos um evento previsto para junho, voltado especialmente aos secretários de Educação, e, em agosto, retomaremos o projeto no interior do estado, capacitando professores para lidar com alunos autistas e com deficiência”, completou.
A juíza Renata do Carmo Evaristo Parreira, membro da Comissão de Acessibilidade e Inclusão, também destacou a relevância do encontro, especialmente pelo impacto direto na rede educacional.
“Esse evento, com número recorde de participantes, é uma grande vitória para o Judiciário. Conseguimos reunir aqui educadores das redes municipal e estadual, o que é fundamental para avançarmos na inclusão de alunos com autismo e outras deficiências. É um trabalho essencial, que fortalece a formação e a prática desses profissionais”, pontuou.
Ela ainda adiantou que a proposta é expandir a iniciativa para diferentes regiões do estado, por meio de polos estratégicos, alcançando um número ainda maior de municípios.
TJMT Inclusivo – O projeto reforça o compromisso do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da Comissão de Acessibilidade e Inclusão, com o respeito à neurodiversidade e dá cumprimento à Resolução 401/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Judiciário, e à Lei federal nº 12.764/2012 – Lei Berenice Piana, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Verde Novo
Durante o evento, o Poder Judiciário de Mato Grosso também reforçou seu compromisso com a sustentabilidade por meio do Programa Verde Novo, iniciativa voltada à recuperação das florestas urbanas e à promoção da educação ambiental.
Ao longo da programação, foram distribuídas cerca de 500 mudas de espécies nativas e frutíferas do Cerrado à comunidade presente. Entre as variedades disponibilizadas estavam jabuticaba, pitomba, graviola, ipê-branco, ipê-roxo, pata-de-vaca, entre outras espécies, contribuindo para o incentivo ao plantio e à arborização urbana.
Criado em 2017 pelo desembargador Rodrigo Curvo, o Programa Verde Novo já alcançou a marca de mais de 252 mil mudas distribuídas e plantadas em Mato Grosso. A iniciativa tem desempenhado papel fundamental na conscientização ambiental da população e na melhoria da qualidade de vida, especialmente em Cuiabá e em outros municípios do estado.
Acesse mais fotos do evento no Flickr do TJMT
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Autor: Patrícia Neves
Fotografo: Alair Ribeiro
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico
Published
9 minutos agoon
19 de abril de 2026By
Da Redação
Resumo:
- Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
- A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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