Tribunal de Justiça de MT

Inaugurada Central de Arrecadação e Arquivamento

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O desembargador Marcos Regenold Fernandes será o 32º entrevistado do programa Por dentro da Magistratura, que vai ao ar nesta sexta-feira (19 de abril). O magistrado é entrevistado pelo juiz Gerardo Humberto Alves Silva Junior.
 
Empossado em 2024 como desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em vaga destinada ao Ministério Público pelo critério do quinto constitucional, hoje ele é membro da Segunda Câmara Criminal e da Turma de Câmaras Criminais Reunidas.
 
“Eu sempre fui muito da conciliação, da aplicação dos institutos despenalizadores,do ‘plea bargain’, da Justiça compositiva. Sempre com essa visão futura de tentar ao máximo resolver os conflitos, não empurrá-los para resolução, literalmente, na caneta, na sentença ou no acórdão, ou no julgamento, mas sim através da composição das partes. Eu vi que poderia contribuir muito em relação a isso na magistratura”, pontuou.
 
Com 29 anos de experiência no Ministério Público, em Roraima e Mato Grosso, Marcos Regenold integrou o Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado.
 
“Nós temos leis boas, nós temos uma legislação que, se aplicada corretamente, é suficiente ou quase suficiente para combater a criminalidade organizada. Mas, para combater o crime organizado, nós temos que nos organizar. Nós não podemos ter divergências de atuação, divergências de entendimentos, que favoreçam o crime organizado. Então, eu acredito que o grande papel do operador do Direito hoje é exatamente esse: ter uma uniformidade de atuação, a fim de que ela seja efetiva para o desmantelamento das organizações e das facções criminosas”, pontuou.
 
O programa Por dentro da Magistratura é uma iniciativa da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT). A nova edição vai ao ar nesta sexta-feira, no canal do TJMT no Youtube.
 
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto homem de cabelos curtos, usando toga. À direita da arte contém o texto: Por dentro da Magistratura e, abaixo, o texto “Desembargador Marcos Regenold Fernandes”.
 
Lígia Saito 
Assessoria de Comunicação da Escola Superior da Magistratura
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Banco é condenado por descontos indevidos em seguro não contratado

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Banco foi condenado a indenizar cliente em R$ 10 mil por descontos de seguro que ele afirma não ter contratado.

  • A instituição não comprovou a validade da assinatura e terá de devolver os valores cobrados.

Descontos mensais identificados como “débito seguro” na conta de um cliente levaram à condenação de uma instituição financeira ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, além da devolução dos valores cobrados indevidamente. A Terceira Câmara de Direito Privado manteve integralmente a sentença e negou o recurso do banco.

O consumidor afirmou que nunca contratou seguro junto à instituição, mas passou a sofrer descontos em sua conta corrente. No extrato, as cobranças apareciam como “débito seguro”, expressão usada pelos bancos para indicar a cobrança automática de seguros vinculados à conta ou a contratos financeiros, como seguro prestamista, seguro de vida ou proteção financeira atrelada a empréstimos. Segundo o cliente, porém, não houve autorização para qualquer contratação.

Na ação, ele pediu o reconhecimento da inexistência do contrato, a devolução dos valores e indenização por danos morais.

O banco sustentou que a adesão ao seguro era válida e que não houve irregularidade. No entanto, ao impugnar a autenticidade da assinatura apresentada nos contratos, o cliente transferiu à instituição o dever de provar que a contratação era legítima.

Relator do recurso, o juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior destacou que, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, cabe ao banco comprovar a autenticidade da assinatura quando ela é questionada em juízo. No caso, a instituição não solicitou perícia técnica para demonstrar que a assinatura ou biometria eram verdadeiras, limitando-se a pedir o julgamento antecipado do processo.

Diante da falta de prova da contratação, foi mantida a declaração de inexistência da relação jurídica e reconhecida a ilegalidade dos descontos.

O relator também ressaltou que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados aos consumidores. Segundo ele, descontos indevidos em conta bancária configuram dano moral presumido, ou seja, não é necessário comprovar prejuízo concreto para haver indenização.

O valor de R$ 10 mil foi considerado adequado, levando em conta os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, além do caráter compensatório e pedagógico da condenação. A devolução dos valores descontados será feita de forma simples, já que não ficou comprovada má-fé da instituição.

Processo nº 1008502-83.2025.8.11.0055

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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