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TJMT inicia transição do aplicativo ClickJud para o novo TodoJud

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Na imagem, um celular branco exibe um logo dourado que lembra uma balança da justiça. Ao lado, em azul e dourado, lê-se O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) deu início à substituição do aplicativo ClickJud pelo TodoJud, que, a partir do dia 09 de dezembro de 2025, passa a ser o novo canal oficial de acesso a informações e serviços judiciais via dispositivos móveis. A mudança faz parte do processo de modernização tecnológica do Poder Judiciário, com o objetivo de oferecer uma experiência mais rápida, segura e intuitiva aos usuários.

Segundo a equipe de Tecnologia da Informação, o TodoJud foi desenvolvido para oferecer uma experiência uniforme em diferentes dispositivos, o que garante melhor desempenho e compatibilidade com sistemas Android e iOS.

O aplicativo reúne todas as funcionalidades já existentes no ClickJud, além de incorporar novas integrações com o PJe e o portal institucional do TJMT.

“O TodoJud representa uma evolução significativa no ecossistema digital do Judiciário mato-grossense. Estamos entregando uma solução moderna, estável e preparada para futuras integrações, que vai melhorar a experiência de todos os públicos que interagem com o Tribunal”, explica Danilo Pereira da Silva, diretor do Departamento de Sistemas e Aplicações do TJMT.

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A recomendação é que os(as) usuários(as) já comecem a baixar o novo aplicativo nas lojas oficiais, Google Play (para dispositivos do sistema Android) e App Store (para dispositivos com sistema iOS), para se familiarizarem com as novas funções antes da desativação definitiva do ClickJud, prevista para o fim de novembro.

Onde baixar?

Google Play: acesse aqui.

App Store: baixe aqui.

Autor: Ana Assumpção

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Canal e registro garantem sigilo e proteção à vítima de assédio e discriminação

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Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Possíveis casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação ocorridos no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso devem ser informados e são apurados por uma das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, que tem como premissa básica de sua atuação o acolhimento e o apoio à vítima.

O respeito integral à pessoa noticiante começa com o acatamento da sua vontade quanto a quaisquer encaminhamentos ou decisões. E tudo tramita de modo seguro e confidencial, por meio de escuta humanizada e ética, com o compromisso de manutenção do sigilo dos dados das vítimas e das informações por elas apresentadas. Essa conduta visa minimizar os riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho.

A Instrução Normativa TJMT/PRES n. 4/2024 do TJMT, que regulamenta o processo de trabalho da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, garante que a escuta e o acompanhamento da pessoa que noticia caso de assédio ou discriminação observem métodos e técnicas profissionais, propiciando atenção humanizada e centrada na necessidade da pessoa noticiante, respeitando seu tempo de reflexão e decisão e fortalecendo sua integridade psíquica, autonomia e liberdade de escolha.

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O serviço de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação é prestado à pessoa que queira recebê-lo, independentemente se decidiu formalizar ou não a notícia do caso para as providencias cabíveis, ou seja, nada é feito sem o consentimento da vítima.

Vale destacar que a Resolução CNJ n. 351/2020 proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido, podem registrar casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação por meio de um formulário on-line, disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Para acessá-lo, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

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Saiba mais sobre o assédio moral, assédio sexual e a discriminação no ambiente de trabalho no Guia de Combate ao Assédio, também disponível na página da Comissão, no portal do TJMT.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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