Tribunal de Justiça de MT

TJMT manda banco digital desbloquear R$ 26 mil retidos após venda de imóvel

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Após vender um imóvel e receber R$ 30 mil pela transação, uma consumidora teve sua conta bloqueada e mais de R$ 26 mil retidos por um banco digital, sem qualquer justificativa concreta. A situação levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a determinar o desbloqueio imediato do valor, reconhecendo a conduta abusiva da empresa e a situação de vulnerabilidade da cliente. A decisão foi unânime na Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria da desembargadora Serly Marcondes Alves.

Segundo o processo, o valor foi transferido em duas parcelas para a conta da cliente, após formalização do contrato de compra e venda do imóvel. No entanto, logo após o crédito, a conta foi bloqueada, e a empresa informou, por meio de uma comunicação genérica, que os valores ficariam retidos por 90 dias e que a conta seria encerrada em 30 dias. Nenhuma irregularidade foi apontada de forma específica.

Diante da negativa em acessar seu dinheiro, a consumidora relatou que depende do valor para despesas básicas, como aluguel, alimentação e contas de consumo, e que chegou a ter serviços essenciais cortados por falta de pagamento. O pedido de desbloqueio havia sido negado em Primeira Instância, mas a decisão foi revertida pelo TJMT.

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Para a relatora do caso, a instituição financeira não apresentou nenhuma prova de irregularidade que justificasse a medida. “A empresa limitou-se a alegar genericamente que o bloqueio foi feito por segurança, sem demonstrar qualquer fato concreto”, destacou a desembargadora.

O TJMT também considerou o risco de prejuízo à consumidora, reforçando que ela se encontra em situação de hipossuficiência e que o bloqueio compromete sua subsistência. “O perigo de dano é evidente”, afirmou a relatora. Além disso, os desembargadores entenderam que a liberação do valor não traz risco ao processo, já que o banco digital poderá reaver os recursos, caso comprove futuramente alguma irregularidade.

A empresa foi intimada a liberar o valor em até 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 200,00. Para o colegiado, a retenção unilateral e por tempo indeterminado, sem justificativa concreta, desrespeita o Código de Defesa do Consumidor e afronta os princípios da boa-fé e da função social do contrato.

Processo nº 1017536-53.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Rede social deve manter conta de clínica odontológica de Cuiabá ativa

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plataforma digital teve recurso negado e continua obrigada a reativar conta comercial de clínica odontológica de Cuiabá.
  • Desembargadores entenderam que empresa tentou rediscutir decisão já fundamentada, o que não é permitido em embargos de declaração.

A conta comercial de uma clínica odontológica localizada em Cuiabá foi mantida ativa por determinação judicial após a Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitar, por unanimidade, embargos de declaração apresentados pela Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.. O colegiado confirmou decisão anterior que determinou o restabelecimento do perfil em aplicativo de mensagens, sob pena de multa diária.

O recurso foi relatado pelo desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A empresa responsável pela plataforma alegava omissão no acórdão quanto à análise dos fatos supervenientes, como a imposição de novas medidas coercitivas, entre elas majoração de multa e bloqueio judicial, e também questionava a proporcionalidade das penalidades aplicadas.

Ao analisar o caso, o relator destacou que os embargos de declaração têm finalidade específica de sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, conforme o artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Segundo ele, o acórdão já havia enfrentado os pontos essenciais da questão, reconhecendo a presença dos requisitos para a concessão da tutela de urgência, como a probabilidade do direito e o risco de dano.

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O voto também ressaltou que a decisão anterior registrou expressamente a possibilidade de revisão futura do valor da multa, caso necessário, o que afasta a alegação de desproporcionalidade. Em relação aos fatos apontados como supervenientes, o entendimento foi de que não alteram a fundamentação central do julgamento e devem ser discutidos por meio do instrumento processual adequado.

Processo nº 1039590-13.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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