Tribunal de Justiça de MT
TJMT mantém condenação de seguradora ao pagamento de indenização a família de vítima de acidente
Publicado em
14 de outubro de 2025por
Da Redação
A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou, por unanimidade, o recurso de uma seguradora e manteve a condenação ao pagamento de uma indenização securitária a uma viúva e seus filhos. O caso trata da morte de um homem em acidente de carro, ocorrido em junho de 2019.
Em primeira instância, na Comarca de Tapurah (433 km de Cuiabá), a sentença determinou o pagamento da indenização, acrescida de correção monetária, juros de mora e honorários advocatícios fixados em 20% do valor da condenação.
No recurso, a seguradora tentou afastar a condenação alegando que a ação estaria prescrita, com base em um prazo trienal. Entretanto, o TJMT considerou a manobra inválida por ter sido apresentada apenas na fase recursal, depois da derrota no primeiro grau.
A desembargadora Clarice Claudino da Silva, relatora do processo, ressaltou que a defesa não levantou a prescrição durante a contestação, oportunidade em que se limitou a discutir a legitimidade da viúva e o rateio da indenização, chegando inclusive a reconhecer a obrigação securitária no limite de R$ 13,5 mil.
“Nulidade de algibeira”
O colegiado entendeu que a conduta da seguradora configurou a chamada “nulidade de algibeira”, prática repudiada por jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O conceito se aplica quando uma parte deixa de alegar determinada matéria no momento oportuno e só a utiliza após decisão desfavorável, em atitude considerada oportunista e contrária à boa-fé processual.
Segundo a relatora, a prescrição, embora seja matéria de ordem pública, também está sujeita aos princípios da lealdade e cooperação processual previstos no Código de Processo Civil.
Com a decisão, o TJMT fixou o entendimento de que quem deixa de alegar prescrição no momento processual adequado não pode fazê-lo apenas em recurso. A prática representa violação da boa-fé processual e resulta na perda do direito de levantar a questão posteriormente.
Assim, foi mantida integralmente a condenação da seguradora ao pagamento da indenização securitária de R$ 13,5 mil, além das custas e honorários advocatícios.
Número do Processo: 1000831-15.2023.8.11.0108
Autor: Vitória Maria Sena
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
Nova lei fortalece investigação, mas flexibilização das garantias processuais divide opiniões
Published
58 minutos agoon
15 de junho de 2026By
Da Redação
“Ampliação de poderes investigativos e flexibilização de garantias processuais” foi o tema do terceiro painel da audiência pública realizada pelo Poder Judiciário de Mato Grosso para debater a Lei nº 15.358/2026, que instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil. Também conhecida como Lei Antifacção, ela endurece o tratamento processual e penal dado às organizações criminosas e milícias.
Expositora do painel, a juíza Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto Bissoni disse ter recebido a lei com otimismo, por considerar que ela trouxe avanços no fortalecimento da investigação. “A lei parte de um diagnóstico preciso de que as facções criminosas, de grande visibilidade, atuam no controle de territórios e comunidades, chegando a cobrar pedágio de parcela da sociedade, enquanto se infiltram nos mercados financeiro, imobiliário e de criptoativos”, avaliou.
Convidado a debater o tema, o delegado da Polícia Civil de Mato Grosso, Gustavo Godoy destacou a importância da atualização da legislação penal em razão das mudanças da sociedade nas últimas décadas. Entre os acertos da nova lei, o delegado ressaltou a decretação imediata da prisão preventiva e o aumento dos prazos para conclusão dos inquéritos referentes ao crime organizado. Autor: Nadja Vasques
Fotografo: Rodrigo Moura
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Email: [email protected]
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