Tribunal de Justiça de MT

TJMT nega habeas corpus a acusado por tentativa de feminicídio contra própria esposa

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A turma julgadora da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) negou, por unanimidade, o pedido de habeas corpus de um homem acusado de tentativa de feminicídio contra a esposa. O crime ocorreu em novembro de 2023 em Pontes e Lacerda (448 km de Cuiabá). Os desembargadores acompanharam o voto do relator do processo, desembargador Paulo da Cunha.
 
O homem teve a prisão preventiva decretada após representação formulada pela autoridade policial, no dia 18 de novembro de 2023. Ele foi preso acusado de desferir duas facadas no abdômen da própria esposa, durante confraternização em sua residência, no dia 15 de novembro. No local estavam alguns colegas e familiares, que impediram a morte e socorreram a vítima. Ele fugiu do local, mas foi preso três dias depois, quando a polícia cumpriu mandado da prisão preventiva.
De acordo com a decisão, “no caso em análise, verifica-se que o representado incorreu, em tese, na prática do delito de feminicídio tentado (art. 121, § 2º, inc. VI c.c. art. 14, inc. II, do CP). A pena para o delito do art. 121, § 2º, é de 12 a 30 anos de reclusão.”
 
A defesa pediu a revogação da prisão e substituição por prisão domiciliar, alegando que o denunciado apresenta diversos problemas de saúde. Os pedidos foram negados no dia 12 de dezembro de 2023.
 
O crime teve a qualificadora de feminicídio porque foi praticado “por razões da condição de sexo feminino, notadamente por envolver o contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
 
“(…) o pleito de prisão preventiva mostra-se perfeitamente tempestivo porquanto se constatam, no presente, os fundamentos autorizadores daquela, demonstrando sua atualidade e pertinência. (…) É cediço que a gravidade abstrata do crime, por si só, não tem o condão de justificar a prisão preventiva. Entretanto, os fatos descritos demonstram a concreta gravidade do delito, em tese praticado pelo denunciado, com conduta indubitavelmente cruel e bárbara, apta a abalar a ordem pública. De fato, a hipótese dos autos situa-se para além da ojeriza que naturalmente deflui do homicídio, o “crime-rei”.
 
Ao negar a substituição da prisão preventiva por domiciliar o desembargador registrou que a há entendimento consolidado de que a prisão domiciliar será concedida, quando devidamente comprovada a imprescindibilidade do caso, o que não foi observado nos autos do processo.
 
“(…) Em que pese os fundamentos alegados pela defesa, não se vislumbra que seja caso da concessão da prisão domiciliar ao réu, visto que ele está fazendo uso adequado das medicações, inexistindo caso de conversão em prisão domiciliar, salientando que são frágeis os argumentos apresentados para ensejar a referida medida. Diante disso, embora o réu esteja acometido de algumas doenças, não se comprova necessidade de cuidados especiais e extraordinários que não sejam oferecidos dentro do estabelecimento penal em que ele se encontra segregado. Ademais, o acusado não está em estado de debilidade extrema. Ao contrário, pelos documentos juntados, no que tange a medicação que está tomando, nota-se que o preso preventivo vem recebendo os cuidados necessários. (…)”
 
O caso – Durante a confraternização em sua residência, em dado momento, o denunciado passou a discutir com a vítima por motivo de ciúmes, mas como havia outras pessoas no local os ânimos foram apaziguados. Passado certo tempo, o denunciado avançou contra a vítima e, com intento de matar, desferiu contra ela golpes de arma branca na região abdominal, causando-lhe as lesões. Consta do voto que, segundo a denúncia e o próprio decreto prisional, o denunciado só não prosseguiu com a prática do crime porque foi impedido pelo sobrinho e que o acusado ficou em frente ao portão da residência com a faca na mão impedindo que a vítima fosse levada para o hospital. Mais adiante, o suspeito pegou uma arma de fogo no interior da residência e fugiu em seu veículo, tomando rumo ignorado. Somente no dia 18 de novembro, três dias após o crime e com prisão preventiva decretada, ele foi localizado e preso.
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Ação coordenada de auditoria verificará iniciativas jurisdicionais na área do meio ambiente

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por meio da Coordenadoria de Auditoria Interna (Caudi), iniciou mais uma etapa da ação coordenada de auditoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que avalia como os tribunais brasileiros estão implementando a Política Nacional do Poder Judiciário para o Clima e Meio Ambiente. As atividades foram apresentadas pela equipe da Caudi ao presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira, durante reunião na manhã desta quarta-feira (15).
Eduardo Campo
s, coordenador de Auditoria Interna do TJMT, explica que a auditoria do CNJ ocorre anualmente, cada ano com um tema diferente, com apoio operacional das equipes de auditoria dos tribunais.
“É uma ação toda formatada pelo CNJ e nós só executamos. Nós já iniciamos, nos meses de maio e junho, um trabalho interno de planejamento e de organização. A execução efetiva, com a coleta de dados, nós estamos iniciando agora no mês de julho e encerraremos no mês de setembro. Então, nós viemos comunicar essa fase de execução para o presidente e solicitar o apoio dele, que é muito importante”, afirma Campos.
A partir dessa apresentação à Presidência do Tribunal, questionários serão direcionados aos magistrados com atuação na área ambiental, bem como a diversos setores do Tribunal, como a própria Presidência, a Corregedoria-Geral da Justiça, o Grupo do Meio Ambiente, a Secretaria Geral, a Escola da Magistratura, a Escola dos Servidores, entre outros.
As respostas dos questionários, juntamente com as respectivas evidências, resultarão em um relatório, que será encaminhado ao CNJ. “Posteriormente, no final do mês de setembro, nós encaminharemos para o CNJ, que, com todas as informações de todos os tribunais, fará o relatório final de toda a coleta das informações para nortear as suas políticas públicas em relação ao meio ambiente”, explica o coordenador de Auditoria Interna do TJMT.
Dentre os focos do levantamento, estão iniciativas relativas à governança, apoio técnico, gestão, recursos e cooperação em torno da implementação da Política Nacional do Poder Judiciário para o Clima e Meio Ambiente.
Durante a reunião, o presidente José Zuquim manifestou total apoio à ação coordenada de auditoria, determinando que todos os magistrados e demais interessados tenham um prazo para fornecimento das informações. ‘’Quando se fala em meio ambiente, estamos falando de algo muito abrangente. É garantir a vida, o desenvolvimento de forma sustentável. É garantir, na verdade, a qualidade de vida. Isso que a Auditoria Interna está fazendo é uma sementinha de capacitação dos magistrados, vai servir de capacitação da jurisdição, futuramente. E isso tem todo o meu apoio’’, assegurou.

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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