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TJMT nega pedido de prisão domiciliar humanitária a homem condenado por estupro de vulnerável

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Um homem de 60 anos, condenado pelo crime de estupro de vulnerável, recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio de habeas corpus, para pedir a substituição de sua pena privativa de liberdade por prisão domiciliar humanitária. O pedido foi negado por unanimidade pela Quarta Câmara Criminal, presidida pelo desembargador Pedro Sakamoto.
 
Atualmente, o solicitante cumpre pena de nove anos e seis meses, em regime fechado, desde o dia 28 de maio deste ano, em Sinop. Ele alega sofrer de diversas enfermidades, incluindo problemas cardíacos, esclerose, transtorno ansioso depressivo, possível hérnia de disco lombar e osteoartrite moderada ou grave, conforme documentado nos laudos médicos, anexados ao processo. Ele também sofreria de rinite e desvio do septo e faz uso de medicamentos controlados.
 
A defesa alega, ainda, que o homem requer acompanhamento médico constante e que a unidade prisional não tem fornecido atendimento médico adequado, o que agrava a saúde do paciente.
 
Em sua decisão, o relator do processo, desembargador Lídio Modesto da Silva Filho, solicita que a defesa apresente um laudo com parecer conclusivo, de modo que o juízo possa aferir se preenche ou não os requisitos exigidos para a prisão domiciliar. “Não basta pedir, tem que comprovar.”
 
Ele solicita também que a penitenciária submeta o reeducando a atendimento médico e nutricional em virtude da perda de peso noticiada no laudo apresentado, e o diretor da penitenciária apresente relatório médico, com os documentos existentes sobre o quadro de saúde do reeducando e se tem fornecido os medicamentos prescritos, no prazo de até 30 dias, que poderá ser estendido, conforme as programações dos exames a serem realizados.”
 
E ao negar o recurso e manter a decisão do juízo de primeiro grau, o desembargador disse que “apesar das alegações quanto à precariedade das condições de saúde do paciente e à falta de atendimento médico adequado na unidade prisional, não há nos autos, provas suficientes que demonstrem a necessidade de concessão da prisão domiciliar humanitária. (…) Ademais, cumpre ressaltar que o paciente e sua defesa podem buscar outros meios judiciais para obter os exames médicos necessários, caso estes não possam ser providos adequadamente pelo sistema penitenciário.”
 
Os desembargadores Hélio Nishiyama e Pedro Sakamoto acompanharam o voto do relator. 
 
 
Marcia Marafon 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Avanços no papel e entraves na prática mostram que a inclusão ainda carece de efetividade

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Apesar da existência de um arcabouço jurídico avançado, a garantia de direitos às pessoas com deficiência ainda enfrenta entraves concretos para sua execução. A avaliação foi apresentada pela advogada doutora Jennyfer Bathemarque durante a palestra “A Pessoa com Deficiência no Sistema de Justiça: Direitos, desafios e o papel do Judiciário na efetivação da inclusão”, realizada dentro da programação do evento “TJMT Inclusivo: Autismo e Direitos das Pessoas com Deficiência”, realizado na quinta-feira (16), na Igreja Lagoinha, em Cuiabá.

A advogada conhece na pele as dificuldades de uma mãe atípica e da necessidade de recorrer ao sistema de Justiça para garantir que o amor de sua vida, seu filho, quando ainda um bebezinho de seis meses, pudesse ser submetido a uma intervenção cirúrgica cardíaca de alta complexidade.

Ao aprofundar a reflexão, a palestrante adotou um tom crítico ao provocar o público sobre a distância entre o que está previsto na legislação e o que, de fato, é entregue à população: o que determina a “Lei Berenice Piana” quanto à responsabilidade dos municípios na proteção das pessoas com autismo?

Segundo ela, o país não carece de normas, mas de efetividade. “Temos um arcabouço jurídico robusto, mas que ainda falha na execução. O direito existe no papel, mas não chega com a mesma força na vida real de quem precisa”, pontuou.

Na avaliação da advogada, essa desconexão se reflete em violações recorrentes: negativa de terapias por planos de saúde, ausência de profissionais especializados nas escolas, falta de atendimento adequado no SUS, escassez de especialistas, longas filas de espera e entraves no acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). “O que vemos é um sistema que empurra as famílias para decisões difíceis, muitas vezes abrindo mão de estabilidade financeira para tentar garantir o mínimo de dignidade”, alertou.

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A crítica se intensifica quando o acesso a direitos passa, quase sempre, pelo Judiciário, evidenciando um cenário que exige reflexão: direitos básicos ainda dependem de ação judicial para serem garantidos, enquanto a morosidade processual compromete tratamentos que não podem esperar.

A advogada cita ainda que se soma a isso a exigência excessiva de laudos, que acaba se tornando mais uma barreira de acesso, além da falta de uniformidade nas decisões, gerando insegurança jurídica. Nesse contexto, também se coloca em debate a própria capacidade do sistema de Justiça de compreender, em sua complexidade, as dimensões clínicas e sociais que envolvem as pessoas com deficiência.

Ela também chamou atenção para o que classificou como distorções estruturais: por que a judicialização deixou de ser exceção e passou a ser regra? Por que decisões ainda se baseiam, muitas vezes, em critérios exclusivamente formais? Onde está o olhar multidisciplinar? E por que, mesmo após decisões favoráveis, ainda há descumprimento, dependência de bloqueios judiciais e um ciclo contínuo de novas ações?

Para Jennyfer, esse cenário evidencia uma inversão preocupante. “O que deveria ser resolvido administrativamente tem sido transferido ao Judiciário. Isso revela não apenas a fragilidade das políticas públicas, mas também a sobrecarga de um sistema que acaba sendo acionado para garantir o básico”.

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A advogada também fez questão de elogiar o serviço prestado por meio do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), com destaque para a realização do evento TJ Inclusivo, que, segundo ela, evidencia o compromisso institucional com a promoção da acessibilidade e da inclusão.

Para a advogada, iniciativas como essa ampliam o diálogo com a sociedade e, a cada interação, contribuem para uma compreensão mais clara das falhas ainda existentes, auxiliando na promoção de ações mais efetivas, sensíveis e alinhadas às necessidades das pessoas em situação de vulnerabilidade.

TJMT Inclusivo – O projeto reforça o compromisso do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da Comissão de Acessibilidade e Inclusão, com o respeito à neurodiversidade e dá cumprimento à Resolução 401/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Judiciário, e à Lei federal nº 12.764/2012 – Lei Berenice Piana, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Autor: Patrícia Neves

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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