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TJMT nega recurso de banco e mantém multa diária por descumprimento de ordem judicial

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Banco descumpriu ordem judicial e foi multado em R$ 1 mil por dia, com aumento para R$ 5 mil a partir do 11º dia de atraso
  • O Tribunal de Justiça manteve a multa conforme determinado pelo juiz de primeiro grau por entender que multas acumuladas por atraso no cumprimento de obrigações não podem reduzir retroativamente

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, que multas acumuladas por atraso no cumprimento de obrigações (astreintes) não podem ser reduzidas retroativamente. A decisão foi tomada no julgamento do recurso de um banco que buscava reduzir ou anular multas acumuladas pelo descumprimento de uma ordem de transferência de veículo.

O pedido foi negado pela turma julgadora, que manteve a decisão proferida inicialmente pelo Juízo da 4ª Vara Especializada em Direito Bancário de Cuiabá, que havia aumentado a multa diária de R$ 1 mil para R$ 5 mil.

O processo teve origem em uma ação de busca e apreensão na qual o banco foi ordenado a providenciar a transferência de um veículo para o nome do agravado. Devido à demora no cumprimento, o juiz de primeira instância reconheceu a desobediência judicial e elevou a multa diária, a partir do 11º dia de atraso.

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O banco recorreu ao Tribunal alegando que o valor acumulado era excessivo, desproporcional e poderia gerar enriquecimento ilícito da outra parte. A instituição financeira também sustentou que não havia sido intimada pessoalmente, o que, segundo sua defesa, invalidaria a cobrança da multa, com base na Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O relator do caso, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, rejeitou os argumentos da instituição financeira. Com base em jurisprudência do STJ, o magistrado explicou que o Código de Processo Civil permite apenas a modificação de multas que ainda vão vencer, sendo vedada a alteração retroativa de valores já consolidados.

Segundo o acórdão, a natureza coercitiva das astreintes visa justamente compelir o devedor a cumprir a decisão judicial e desestimular a chamada “litigância abusiva reversa”, em que grandes litigantes ignoram ordens judiciais apostando em uma redução posterior das multas.

Sobre a alegação de falta de intimação pessoal, o relator explicou que, para empresas de grande porte cadastradas no sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe), a intimação feita por meio eletrônico é considerada pessoal para todos os efeitos legais.

“A intimação eletrônica dirigida à instituição financeira cadastrada em sistema de processo judicial eletrônico supre o requisito da intimação pessoal para fins de exigibilidade de multa cominatória”, destacou.

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Com a manutenção da sentença, o banco continua obrigado a depositar os valores das multas em juízo no prazo de 15 dias, sob pena de penhora online de suas contas.

Saiba mais – Conforme explicado pelo relator no acórdão, as astreintes constituem importante mecanismo processual para garantir a efetividade das decisões judiciais. Elas têm natureza coercitiva e não compensatória ou punitiva. Sua finalidade precípua é compelir o devedor ao cumprimento da obrigação na forma específica determinada pelo juízo. O Código de Processo Civil, em seu artigo 537, § 1º, estabelece que “o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou excluí-la, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva ou que o obrigado demonstrou cumprimento parcial superveniente da obrigação ou justa causa para o descumprimento”.

Número do processo: 1033476-58.2025.8.11.0000

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Curso de formação aborda judicialização da saúde e reforça atuação prática de magistrados

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A formação dos novos juízes e juízas de Mato Grosso ganhou um reforço prático nesta quarta-feira (06) com uma aula voltada para a judicialização da saúde. Conduzido pelo secretário-geral do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior, o encontro do Curso Oficial de Formação Inicial (Cofi) de magistrados destacou a importância de decisões equilibradas, que considerem tanto o direito à vida quanto a realidade do sistema público de saúde.

Durante a aula, os juízes foram orientados a alinhar teoria e prática, levando em conta fatores como orçamento público, evidências científicas e a estrutura disponível na rede de saúde. “A ideia do Cofi sempre foi oportunizar aos novos magistrados o contato com colegas mais experientes, para compartilhar situações do dia a dia, aliando teoria e prática. Trouxemos elementos que possam ser utilizados no cotidiano, principalmente em ações que envolvem a saúde pública”, explicou o juiz Agamenon.

Formação prática

O conteúdo também abordou a evolução das estruturas de apoio no Estado, como o NAT-Jus, o Cejusc da Saúde e o Núcleo 4.0, criados para qualificar decisões e dar mais agilidade às demandas. A proposta é incentivar o diálogo institucional entre Judiciário e gestores públicos, evitando medidas ineficazes, como bloqueios de recursos sem planejamento.

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“A saúde pública está entre as áreas com maior volume de demandas no Judiciário. É fundamental que o magistrado compreenda como funciona o sistema, conheça a realidade local e saiba avaliar quando uma liminar é cabível”, reforçou o secretário-geral.

Para a juíza Ana Flávia Martins François, da Primeira Vara de Juína, o aprendizado tem impacto direto na atuação. “Está sendo de grande valia, principalmente para quem está iniciando na carreira. Conhecer ferramentas como o Núcleo Digital 4.0 da Saúde e o Cejusc contribui para dar mais efetividade às decisões judiciais”, destacou.

Desafios reais

A magistrada Ana Flávia também relatou que já vivencia situações semelhantes na rotina forense, especialmente em plantões judiciais. “Frequentemente surgem pedidos por leitos de UTI. Muitas vezes, o Estado não consegue atender todas as demandas, o que exige soluções mais rápidas e eficientes, como o encaminhamento para núcleos especializados”, afirmou.

O juiz Felipe Barthón Lopez, da comarca de Vila Rica, ressaltou o caráter prático da aula. “Foi muito importante porque trouxe dicas aplicáveis ao dia a dia. Os novos magistrados vão enfrentar diversos desafios, e esse tipo de orientação ajuda a preparar para situações reais”, pontuou.

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Embora ainda atue na área criminal, ele reconhece a relevância do tema. “É importante estar preparado, porque futuramente esses desafios certamente farão parte da atuação”, completou.

O Curso Oficial de Formação Inicial de Juízes Substitutos (Cofi), iniciado em janeiro pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), é etapa obrigatória para o exercício da jurisdição. Com carga horária de 496 horas, a formação combina teoria e prática supervisionada, preparando os novos magistrados para uma atuação técnica, humanizada e alinhada às demandas da sociedade.

Autor: Roberta Penha

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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