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Tribunal de Justiça homologa aposentadoria do juiz Gilperes Fernandes da Silva

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso homologou a aposentadoria do juiz Gilperes Fernandes da Silva. Aprovado no concurso para a magistratura em 1992, há 19 anos estava lotado na Vara de Família da Comarca de Cuiabá.
Com 31 anos de magistratura, Gilperes Fernandes da Silva é natural de Inhapim (MG) e em 1994 foi nomeado vitaliciamente para o cargo de juiz de Direito.
 
Atuou nas comarcas de Itiquira, São José dos Quatro Marcos, Sinop, Jaciara, Rondonópolis e Cuiabá e atuou como juiz eleitoral de julho a dezembro de 2000.
 
O desembargador Paulo da Cunha fez a proposição de uma moção de agradecimento ao juiz Gilperes da Silva pelos serviços prestados ao Poder Judiciário, uma forma de reconhecimento e agradecimento pela sua dedicação à Justiça.
 
A presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Clarice Claudino da Silva, fez um adendo à proposta do desembargador e sugeriu a realização de uma homenagem pública ao juiz em sessão onde será entregue uma placa com essa moção e reconhecimento de todos os membros da corte pelo trabalho prestado.
 
“Isso vem ao encontro de uma pretensão que desde muito eu acalento de que todos que forem para a inatividade, daqui para frente, não saiam sem serem prestigiados. Incluir na nossa ritualística, uma sessão pública para nos despedirmos dos colegas que muitas vezes passam décadas juntos conosco. A redação dessa proposta já está em estudo, mas já fica lançada aos senhores e senhoras”, disse a presidente.
 
A vice-presidente do TJ, desembargadora Maria Erotides Kneip afirmou que a iniciativa “é importante e necessária, para a própria união do Tribunal de Justiça. O juiz Gilperes merece isso. Todos conhecemos o trabalho dele na Vara de Família e alguns de nós pudemos acompanhar desde a Comarca de Sinop.”
 
Dani Cunha
Coordenadoria de Comunicação do TJMT da Presidência
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Avanços no papel e entraves na prática mostram que a inclusão ainda carece de efetividade

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Apesar da existência de um arcabouço jurídico avançado, a garantia de direitos às pessoas com deficiência ainda enfrenta entraves concretos para sua execução. A avaliação foi apresentada pela advogada doutora Jennyfer Bathemarque durante a palestra “A Pessoa com Deficiência no Sistema de Justiça: Direitos, desafios e o papel do Judiciário na efetivação da inclusão”, realizada dentro da programação do evento “TJMT Inclusivo: Autismo e Direitos das Pessoas com Deficiência”, realizado na quinta-feira (16), na Igreja Lagoinha, em Cuiabá.

A advogada conhece na pele as dificuldades de uma mãe atípica e da necessidade de recorrer ao sistema de Justiça para garantir que o amor de sua vida, seu filho, quando ainda um bebezinho de seis meses, pudesse ser submetido a uma intervenção cirúrgica cardíaca de alta complexidade.

Ao aprofundar a reflexão, a palestrante adotou um tom crítico ao provocar o público sobre a distância entre o que está previsto na legislação e o que, de fato, é entregue à população: o que determina a “Lei Berenice Piana” quanto à responsabilidade dos municípios na proteção das pessoas com autismo?

Segundo ela, o país não carece de normas, mas de efetividade. “Temos um arcabouço jurídico robusto, mas que ainda falha na execução. O direito existe no papel, mas não chega com a mesma força na vida real de quem precisa”, pontuou.

Na avaliação da advogada, essa desconexão se reflete em violações recorrentes: negativa de terapias por planos de saúde, ausência de profissionais especializados nas escolas, falta de atendimento adequado no SUS, escassez de especialistas, longas filas de espera e entraves no acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). “O que vemos é um sistema que empurra as famílias para decisões difíceis, muitas vezes abrindo mão de estabilidade financeira para tentar garantir o mínimo de dignidade”, alertou.

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A crítica se intensifica quando o acesso a direitos passa, quase sempre, pelo Judiciário, evidenciando um cenário que exige reflexão: direitos básicos ainda dependem de ação judicial para serem garantidos, enquanto a morosidade processual compromete tratamentos que não podem esperar.

A advogada cita ainda que se soma a isso a exigência excessiva de laudos, que acaba se tornando mais uma barreira de acesso, além da falta de uniformidade nas decisões, gerando insegurança jurídica. Nesse contexto, também se coloca em debate a própria capacidade do sistema de Justiça de compreender, em sua complexidade, as dimensões clínicas e sociais que envolvem as pessoas com deficiência.

Ela também chamou atenção para o que classificou como distorções estruturais: por que a judicialização deixou de ser exceção e passou a ser regra? Por que decisões ainda se baseiam, muitas vezes, em critérios exclusivamente formais? Onde está o olhar multidisciplinar? E por que, mesmo após decisões favoráveis, ainda há descumprimento, dependência de bloqueios judiciais e um ciclo contínuo de novas ações?

Para Jennyfer, esse cenário evidencia uma inversão preocupante. “O que deveria ser resolvido administrativamente tem sido transferido ao Judiciário. Isso revela não apenas a fragilidade das políticas públicas, mas também a sobrecarga de um sistema que acaba sendo acionado para garantir o básico”.

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A advogada também fez questão de elogiar o serviço prestado por meio do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), com destaque para a realização do evento TJ Inclusivo, que, segundo ela, evidencia o compromisso institucional com a promoção da acessibilidade e da inclusão.

Para a advogada, iniciativas como essa ampliam o diálogo com a sociedade e, a cada interação, contribuem para uma compreensão mais clara das falhas ainda existentes, auxiliando na promoção de ações mais efetivas, sensíveis e alinhadas às necessidades das pessoas em situação de vulnerabilidade.

TJMT Inclusivo – O projeto reforça o compromisso do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da Comissão de Acessibilidade e Inclusão, com o respeito à neurodiversidade e dá cumprimento à Resolução 401/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Judiciário, e à Lei federal nº 12.764/2012 – Lei Berenice Piana, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Autor: Patrícia Neves

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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