Tribunal de Justiça de MT

Vice-presidente do Judiciário participa da solenidade de assinatura do Programa CNH Social

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vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Maria Erotides Kneip, participou nesta quarta-feira (24 de janeiro), da solenidade de assinatura do decreto que regulamenta a Lei N° 12.286, instituindo o Programa Estadual da Carteira Nacional de Habilitação (Programa CNH Social) para às pessoas de baixa renda. A solenidade, realizada no Palácio Paiaguás, reuniu autoridades do Poder Executivo, Legislativo, senadores e profissionais da imprensa.
 
A lei garante às pessoas de baixa renda, inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), acesso à primeira CNH, tudo pago pelo Governo.
 
“Quero registrar a minha alegria com assinatura deste importante ato normativo. A Assembleia Legislativa de Mato Grosso, através do deputado Cláudio está de parabéns pela criação deste importante projeto. Este documento, na visão do Poder Judiciário é uma expressão do direito de personalidade, pois a CNH é um importante documento que identifica o cidadão. Além disso, este programa vai possibilitar e contribuir para que Mato Grosso seja o Estado com menor índice de desemprego no país. Uma pessoa com habilitação pode acessar o mercado de trabalho e conseguir uma vaga de emprego. Por isso, o Poder Judiciário está aqui para dizer como é bom ter ideias brilhantes como essa, temos governador comprometido, parabéns”, declarou a desembargadora Maria Erotides. 
 
Para garantir a execução do projeto, que promove a inclusão das pessoas de baixa renda no (Programa CNH Social), o investimento inicial será de R$18 milhões. Parte do recurso, (R$8 milhões) será de emendas parlamentares, e (R$10 milhões) será do Governo de Mato Grosso. 
 
Em seu discurso, o governador Mauro Mendes destacou que o programa vai promover o desenvolvimento social da população de baixa renda, principalmente dos jovens mato-grossenses que não têm condições de pagar pela primeira habilitação. 
 
“Esse projeto vai possibilitar mais oportunidades para os jovens do nosso Estado. Com a carteira de habilitação eles terão a oportunidade de arrumar um emprego ou mesmo ter ascensão na empresa onde trabalham”, disse o chefe do Executivo.
 
De acordo com o Governo do Estado, a expectativa é que 10 mil pessoas sejam beneficiadas em 2024. A Secretaria de Estado de Assistência Social (Setasc), será responsável pela triagem e seleção das pessoas. Para participar, o candidato deve ter mais de 18 anos, saber ler e escrever, residir no Estado há mais de 1 ano e ser inscrito no (CadÚnico). Na próxima semana, está previsto o edital com todas as normativas do programa.  
 
Carlos Celestino/Foto: Ednilson Aguiar
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano de saúde deve custear cirurgia urgente e ‘stent’ para paciente com risco de AVC

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

Paciente com risco de AVC garantiu a realização de cirurgia urgente após negativa do plano de saúde.

A decisão manteve a obrigatoriedade de cobertura integral, incluindo materiais essenciais ao procedimento.

Uma paciente com quadro grave de obstrução nas artérias carótidas conseguiu na Justiça a garantia de realização de cirurgia urgente após o plano de saúde negar cobertura do procedimento e dos materiais necessários. A decisão foi mantida pela Terceira Câmara de Direito Privado, sob relatoria do juiz convocado Antônio Veloso Peleja Junior.

De acordo com o processo, a paciente foi diagnosticada com ateromatose carotídea, condição que apresenta risco iminente de Acidente Vascular Cerebral (AVC) e morte. Diante da urgência, houve prescrição médica para realização de angioplastia com implante de ‘stent’, além de exames complementares indispensáveis ao sucesso do tratamento.

Mesmo diante do quadro clínico grave, a operadora recusou a cobertura sob o argumento de que o contrato foi firmado antes da Lei nº 9.656/98 e não previa o fornecimento do material (stent/OPME). A empresa também alegou ausência dos requisitos para concessão da tutela de urgência.

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Ao analisar o caso, o relator destacou que a relação entre as partes é de consumo, o que impõe interpretação mais favorável ao paciente. Ele ressaltou que, em situações de emergência, a cobertura é obrigatória, independentemente de o contrato ser anterior à regulamentação dos planos de saúde.

O magistrado também considerou abusiva a cláusula que exclui o fornecimento de materiais essenciais ao procedimento, por comprometer a própria finalidade do contrato, que é garantir a saúde e a vida do beneficiário. Segundo o entendimento, não é possível autorizar a cirurgia e, ao mesmo tempo, negar os insumos necessários para sua realização.

Outro ponto enfatizado foi o risco de dano irreversível à paciente. Para o relator, a demora no tratamento poderia resultar em agravamento do quadro clínico, com consequências graves ou fatais, o que justifica a manutenção da decisão de urgência.

Processo nº 1044296-39.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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