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VII Sarau Prosa, Poesia e Justiça será realizado em 28 de novembro

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A sétima edição do Sarau Prosa, Poesia e Justiça, promovido pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), será realizada no dia 28 de novembro, às 17h, nas dependências da Escola. Desta vez, o homenageado será o marechal Cândido Mariano da Silva Rondon.

Coordenado pela vice-diretora-geral da Esmagis, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, o evento é uma oportunidade única para que magistrados(as), servidores (as) e convidados(as) de instituições parceiras e da sociedade civil possam se reunir e compartilhar experiências, assim como ouvir boa música e poesias – como “Pranto dos Índios”, de Carlos Drummond de Andrade, e “Um cordel para Rondon”, de Marco Miranda.

Na oportunidade, será lida uma carta escrita de próprio punho pelo cientista Albert Einstein para o Comitê Nobel Norueguês, sobre a relevante atuação de Marechal Rondon no Brasil, a quem considerava merecedor de um Nobel da Paz por seu trabalho de integração desenvolvido junto às populações indígenas.

Na programação do VII Sarau também consta o lançamento da segunda edição da revista científica da Esmagis-MT, intitulada “Interface Direito e Sociedade”, assim como o lançamento de uma nova obra coletiva produzida por magistrados mato-grossenses: “A magistratura em face dos desafios contemporâneos: entre o aprimoramento dos atos decisórios e o aumento massivo de lides”.

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A sétima edição do Sarau segue o propósito das edições anteriores: promover a integração cultural e artística entre magistrados e magistradas mato-grossenses, incentivando a literatura, música, poesia e artes, além de divulgar obras literárias de autores ligados à instituição.

Anote na agenda!

Biografia – Cândido Mariano da Silva Rondon nasceu em 5 de maio de 1865, em Mimoso (Mato Grosso), e enfrentou perdas familiares desde cedo, sendo criado pelo avô e por um tio, que lhe transmitiram valores e o sobrenome “Rondon”. Aos 16 anos, ingressou na carreira militar, demonstrando desde jovem vocação para servir ao país. Em 1888, foi promovido a alferes, iniciando uma trajetória marcada por coragem, dedicação e profundo senso de missão.

Rondon se destacou por duas grandes causas: a integração das regiões remotas do Brasil por meio das comunicações e a defesa dos povos indígenas. Ele percorreu mais de 50 mil quilômetros de sertão e instalou milhares de quilômetros de fios telegráficos, conectando áreas isoladas ao restante do país. Como indigenista, promoveu o contato pacífico com diversas tribos, estudou suas culturas e foi nomeado diretor do Serviço de Proteção aos Índios, precursor da atual Funai.

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Suas expedições contribuíram para o mapeamento de novos rios, o enriquecimento do Museu Nacional com milhares de exemplares da fauna e flora, e a incorporação de vastas áreas ao território nacional. Reconhecido internacionalmente, teve seu nome inscrito em destaque na Sociedade de Geografia de Nova Iorque.

Aos 90 anos, foi homenageado pelo Congresso Nacional com o posto de marechal e, após sua morte em 1958, foi consagrado como Patrono das Comunicações do Exército Brasileiro, com seu aniversário celebrado como o Dia Nacional das Comunicações.

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT mantém condenação por poluição sonora em Rondonópolis

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal mantém condenação por som acima do permitido em área residencial.

  • Penalidade segue válida após decisão colegiada; entenda os efeitos no texto.

A Justiça de Mato Grosso reforçou que exagerar no volume do som pode ir além de um incômodo: pode virar crime. A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a condenação de um morador de Rondonópolis por poluição sonora, após constatar níveis de ruído muito acima do permitido.

De acordo com o processo, a medição realizada pela Polícia Militar Ambiental registrou 95,2 decibéis em área residencial, quase o dobro do limite recomendado. Após o desligamento do som automotivo, o nível caiu para 41,3 decibéis, o que confirmou a origem do barulho.

Crime sem precisar de dano comprovado

Ao analisar o recurso da defesa, que pedia a absolvição por falta de provas, o relator, desembargador Wesley Sanchez Lacerda destacou que o crime de poluição sonora é de natureza formal. Isso significa que não é necessário comprovar prejuízo concreto à saúde, basta que o volume tenha potencial de causar danos.

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O colegiado também considerou válidos o relatório técnico e os depoimentos prestados em juízo, inclusive por agentes públicos, que confirmaram a regularidade da medição e o excesso de ruído.

Provas suficientes e condenação mantida

A defesa alegava que a condenação se baseava apenas em provas da fase inicial da investigação, mas o Tribunal entendeu que os elementos foram confirmados durante o processo. Para os magistrados, o conjunto de provas foi suficiente para sustentar a responsabilidade do réu.

Com a decisão unânime, foi mantida a pena de 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por medida restritiva de direitos, além do pagamento de multa.

Processo nº 0002274-47.2020.8.11.0003

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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