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Gestantes, lactantes e adotantes terão condições especiais de trabalho

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No Ministério Público do Estado de Mato Grosso, gestantes, lactantes, mães e pais adotantes poderão ser contemplados com condições especiais de trabalho. Nesta quarta-feira (26), durante evento comemorativo ao “Dia do Servidor e da Servidora Pública”, o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, apresentou o Ato Administrativo nº 1.149/2022, que dispõe sobre o assunto.

Conforme a regulamentação, a condição especial de trabalho poderá ser requerida nas modalidades de teletrabalho, concessão de jornada especial, redução de feitos distribuídos e encaminhados ou apoio à unidade ministerial de lotação.

Poderão ser contemplados com as condições especiais de trabalho, gestantes, lactantes até os 24 meses de idade do lactente; mães, pelo nascimento ou pela adoção de filho ou filha, por até seis meses após o término da licença-maternidade ou da licença adoção; e pais, pelo nascimento ou pela adoção de filho ou filha, por até 30 dias após o término da licença-paternidade ou da licença adoção.

O Ato Administrativo estabelece que para concessão do benefício, deverão ser considerados o contexto e a forma de organização da família, a necessidade de compartilhamento das responsabilidades, a participação ativa dos pais ou responsáveis legais, com o objetivo de garantir a construção de um ambiente saudável e propício ao crescimento e ao bem-estar de seus filhos e filhas ou dependentes. Acesse aqui o Ato Administrativo 1.149/2022.

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Pessoas com Deficiência – O Ato Administrativo nº 1.058/2021, que dispõe sobre condições especiais de trabalho no âmbito do MPMT às pessoas com deficiência ou doença grave, ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessas condições, foi alterado. Os parágrafos 1º e 2ª passaram a definir a abrangência dos termos pessoa com deficiência e doença grave.

Fonte: MP MT

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MPMT fortalece defesa dos direitos da população LGBTQIAPN+

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Garantir o respeito à diversidade e combater todas as formas de discriminação estão entre as atribuições do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). No dia 28 de junho, quando é celebrado o Dia Internacional do Orgulho LGBTQIAPN+, a instituição reforça seu compromisso com a defesa dessa população, atuando para assegurar direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, promover a cidadania, fiscalizar políticas públicas de inclusão e responsabilizar autores de práticas discriminatórias.A proteção desses direitos tem fundamento na Constituição Federal, que assegura a igualdade, a liberdade e a dignidade de todas as pessoas, sem distinção de qualquer natureza. Nos últimos anos, importantes avanços foram consolidados no campo da proteção à população LGBTQIAPN+, entre eles o reconhecimento da união estável e do casamento entre pessoas do mesmo sexo, a possibilidade de alteração de nome e gênero no registro civil sem necessidade de cirurgia, a equiparação da homofobia e da transfobia ao crime de racismo e o fortalecimento das garantias de igualdade, inclusão e respeito à identidade de gênero em diferentes espaços sociais.Além disso, práticas como recusar atendimento, humilhar, constranger, excluir ou agredir alguém em razão da orientação sexual ou da identidade de gênero são passíveis de responsabilização. Nesse contexto, o Ministério Público atua tanto na repressão quanto na prevenção de violações de direitos. A instituição recebe e apura denúncias de discriminação e violência, acompanha e fiscaliza a implementação de políticas públicas voltadas à inclusão social, promove a defesa dos direitos fundamentais e desenvolve ações educativas para conscientizar a população sobre a importância do respeito à diversidade e do combate à intolerância.As violações podem ocorrer em diferentes espaços da convivência social. Casos de discriminação são registrados em escolas e universidades, unidades de saúde, repartições públicas, ambientes de trabalho, estabelecimentos comerciais, espaços religiosos e também nas plataformas digitais. Em todas essas situações, o Ministério Público pode atuar para apurar os fatos, acolher e orientar as vítimas, promover a responsabilização dos envolvidos e adotar medidas destinadas à prevenção de novas violações.O MPMT reforça que vítimas e testemunhas de discriminação ou violência não devem permanecer em silêncio. A denúncia é uma ferramenta fundamental para a proteção de direitos e para o enfrentamento de práticas discriminatórias. Em situações de urgência, a orientação é acionar imediatamente a Polícia Militar pelo telefone 190. Para registrar denúncias, a população pode procurar a Ouvidoria do Ministério Público pelo telefone 127, pelos números de WhatsApp (65) 99271-0792 e (65) 99255-4681, ou ainda buscar a Promotoria de Justiça mais próxima.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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