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Projeto desenvolvido pelo MPMT recebe Menção Honrosa do CNPG

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O projeto “Otimização da Persecução Penal através do ANPP”, desenvolvido pelo promotor de Justiça em Mato Grosso Daniel Luiz dos Santos, foi premiado com Menção Honrosa concedida pelo Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG). A solenidade ocorreu nesta quinta-feira (10) no Estado de Santa Catarina. A premiação foi entregue ao procurador-geral de Justiça em substituição, Marcelo Ferra de Carvalho.

O prêmio foi criado pelo CNPG com o objetivo de estimular e disseminar boas práticas de ramos e unidades do Ministério Público brasileiro. A iniciativa buscou fortalecer a atuação do MP na celebração dos acordos, além de dar visibilidade e reconhecimento às iniciativas relevantes à atuação da instituição.

A premiação contemplou sete categorias: política institucional; integração e articulação; diálogo com a sociedade; instituição parceira; mecanismos de autocomposição; atenção com a vítima; e ferramenta tecnológica. Foram inscritas 68 iniciativas e 47 foram selecionadas.

Projeto premiado – Desenvolvido pela 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Alta Floresta, o projeto “Otimização da Persecução Penal através do ANPP” priorizou a celebração de acordos relativos a inquéritos policiais que tramitavam há anos sem qualquer diligência, na Delegacia de Polícia do município. Para dar celeridade, foram estabelecidas rotinas e procedimentos para realização das audiências e contatos telefônicos.

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De maio a dezembro do ano passado foram celebrados 190 Acordos de Não Persecução Penal, com mais de R$ 740 mil negociados, incluindo R$ 74 mil em reparações às vítimas dos ilícitos. Foram destinados recursos para instalação do Conselho e Fundo Municipal de Segurança Pública, para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e Fundo Municipal do Meio Ambiente, para estruturação da Cadeia Pública e da Delegacia de Polícia, com destaque para a instalação de uma Sala Especializada no atendimento da mulher, criança e idoso vítimas de violência.

Fonte: MP MT

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Réu é condenado a 16 anos por tentativa de homicídio qualificado

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O Tribunal do Júri da Comarca de Diamantino (a 184 km de Cuiabá) condenou Alisson Rodrigues dos Santos a 16 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, por tentativa de homicídio qualificado. A sentença foi proferida nesta quinta-feira (11).O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime, acolhendo as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima.A promotora de Justiça Rhyzea Lucia Cavalcanti de Morais representou o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) durante o julgamento em plenário.O réu foi condenado por um crime cometido em 5 de dezembro de 2016. Na ocasião, ele invadiu a residência da vítima, Carlos Camargo, localizada no bairro Popino, em Diamantino. Conforme apurado nas investigações, a vítima dormia sozinha no imóvel quando foi surpreendida pelo agressor e por um comparsa não identificado.A vítima foi atingida por diversos golpes de arma branca, sofrendo lesões de extrema gravidade na região da cabeça, do tórax e dos membros. Em decorrência das agressões, houve a amputação traumática do punho e da mão esquerda do ofendido. Após a consumação dos ataques, os autores deixaram o local acreditando que a vítima já se encontrava morta, uma vez que havia perdido a consciência em razão da intensa violência empregada.Ainda de acordo com a denúncia, após recobrar os sentidos, a vítima conseguiu sair à rua para pedir socorro. Ela foi encaminhada para atendimento médico de urgência e permaneceu internada por aproximadamente três semanas em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI).Na dosimetria da pena, foram considerados os maus antecedentes e a reincidência do réu, além das graves consequências do crime, que causaram debilidade permanente e incapacidade para o exercício das atividades habituais da vítima.A juíza presidente do Tribunal do Júri, Janaína Cristina de Almeida, negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade e determinou o cumprimento imediato da pena.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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