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MPE e MPF recomendam emprego da Força Nacional de Segurança em MT

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Para preservar a ordem pública e a segurança das pessoas e do patrimônio nas rodovias federais em Mato Grosso, o Ministério Público Estadual e o Ministério Público Federal recomendaram, neste domingo (20), ao Governo do Estado que solicite o emprego da Força Nacional de Segurança Pública para apoio à Polícia Rodoviária Federal na implementação de seu plano de desbloqueio das vias rodoviárias.

Além da identificação dos responsáveis, as duas instituições recomendam, se necessário, a realização de ocupação territorial prévia aos bloqueios e interdições, com o estabelecimento de um cinturão de segurança para a manutenção do tráfego seguro nos focos de tensão nas rodovias federais no estado.

Conforme a Recomendação, o governador em exercício, Otaviano Pivetta, deverá se manifestar até às 12h desta segunda-feira (21) acerca do acatamento ou não dos termos da Recomendação, apresentando razões para eventual não acatamento.

“Salienta-se que o presente instrumento é relevante meio extrajudicial de prevenção de ações judiciais, torna inequívoca a demonstração da ciência da(s) ilicitude(s) apontada(s) e constitui em mora o destinatário quanto às providências recomendadas (art. 397, parágrafo único, do Código Civil), servindo ainda como elemento probatório em ações judiciais”, diz um trecho da Recomendação assinada pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, e mais nove procuradores federais.

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Os integrantes do MPE e MPF enfatizam também que a “que a recomendação não esgota a atuação do Ministério Público Federal sobre o tema, não excluindo futuras recomendações ou outras iniciativas pertinentes ao seu objeto, inclusive a adoção de medidas judiciais para assegurar o cumprimento da presente recomendação.

Pedido anterior – Na Recomendação, o MPMT e o MPF explicam que a PRF já pediu ao Ministério da Justiça o apoio da Força Nacional de Segurança Pública para agir nos bloqueios e interdições nas rodovias federais. Mas o pedido foi negado, pois, há uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que define que apenas os governadores de estado e do Distrito Federal podem pedir o apoio da Força Nacional em seus estados. Em reuniões anteriores, realizadas entre o MPF/MT e a Secretaria de Estado de Segurança Pública, mesmo não tendo capacidade para acabar com as interdições, o Estado de Mato Grosso negou solicitar a cooperação da Força Nacional de Segurança Pública.

“A omissão na solicitação do uso da Força Nacional de Segurança Pública pode implicar a desobediência da determinação do Supremo Tribunal Federal no bojo da Arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 519 e, assim, levar à responsabilização da autoridade omissa”, alertam.

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A radicalização das manifestações nos bloqueios e interdições nas rodovias federais em Mato Grosso, realizadas desde o dia 18 de novembro, “com a instalação de instrumentos explosivos (dinamites), derramamento de óleo e grãos, ateamento de fogo na cabeceira de pistas, derrubadas de árvores etc., colocando em risco a vida e a segurança dos pedestres, motoristas, passageiros e dos próprios dos participantes dos movimentos”, também motivaram o encaminhamento da recomendação.

Os procuradores explicaram que foram identificadas atos criminosos como a tentativa de explosão de uma ponte, no município de Pontes e Lacerda; o ateamento de fogo em uma base da concessionária Rota do Oeste ocupada por pessoas e o disparo de armas de fogo contra o guincho e a ambulância do local, no município de Lucas do Rio Verde e o disparo de arma de fogo contra agentes públicos federais, no município de Sinop.

Foto: Reprodução Vídeo Redes Sociais

Fonte: MP MT

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Júri condena trio a mais de 68 anos pela morte de Zampieri

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Após três dias de julgamento e a análise de um processo com mais de 55 mil páginas, o Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá condenou três acusados de serem executores e intermediários da morte do advogado Roberto Zampieri. As penas somadas alcançam 68 anos, 9 meses e 30 dias de reclusão. Antônio Gomes da Silva foi condenado a 21 anos, 10 meses e 15 dias de prisão, Hedilerson Fialho Martins Barbosa a 25 anos de reclusão e Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas a 21 anos, 10 meses e 15 dias. A decisão foi proferida às 00h49 da madrugada desta sexta-feira (2), ao término dos debates entre acusação e defesa e da deliberação dos jurados.Atuaram na acusação os promotores de Justiça Samuel Frungilo e Vinícius Gahyva Martins, integrantes do Núcleo de Defesa da Vida do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), além do assistente de acusação Giovani Santin, vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT).Ao longo de três dias de julgamento, jurados acompanharam depoimentos de testemunhas, interrogatórios dos réus, exposição de provas e sustentações orais das partes.No primeiro dia de julgamento, foram ouvidas seis testemunhas, entre elas os delegados da Polícia Judiciária Civil Nilson André Farias de Oliveira e Edilson Ricardo Pick, responsáveis por etapas da investigação, além do delegado da Polícia Federal Marco Bontempo. Também prestaram depoimento José Marcos Marini, Mariana Costa Pinto e Lucilene Gonçalves da Silva. As oitivas abordaram a dinâmica da execução do crime, o papel atribuído a cada acusado e os elementos reunidos durante a apuração.O segundo dia foi dedicado aos interrogatórios dos réus Antônio Gomes da Silva, Hedilerson Fialho Martins Barbosa e Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas. Já no terceiro dia, acusação e defesa apresentaram seus argumentos finais aos jurados. Durante a réplica, os promotores de Justiça reforçaram provas que, segundo a acusação, demonstraram a participação dos três condenados na execução do homicídio. Entre os elementos destacados esteve o rastreamento da movimentação financeira relacionada ao crime. Conforme sustentado pelo Ministério Público, ficou comprovado o pagamento de R$ 124.250,00 antes da execução e outros R$ 60 mil após o homicídio. Segundo a acusação, os valores tiveram origem nos recursos pagos pelos apontados mandantes do crime.Também foi destacado durante os debates que, ao longo das investigações, surgiram elementos indicando que Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas teria solicitado valores entre R$ 500 mil e R$ 750 mil para que ele e os demais envolvidos não entregassem os mandantes às autoridades.Ao defender a condenação dos acusados, o promotor de Justiça Samuel Frungilo ressaltou a robustez do conjunto probatório reunido ao longo da investigação e da tramitação processual. “Eu tenho 27 anos de Ministério Público. Eu nunca vi um crime de recompensa e homicídio mercenário com tantas provas”, afirmou aos jurados.O promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins destacou o planejamento empregado para a execução do crime e a gravidade da conduta atribuída aos acusados. “Planejaram e esperaram o melhor momento de vulnerabilidade da vítima para poder retirar o seu bem mais precioso, o direito de viver. O maior roubo que alguém pode sofrer é a interrupção do curso da sua existência”, sustentou.Conforme a denúncia do MPMT, Antônio Gomes da Silva foi apontado como o autor dos disparos que mataram Roberto Zampieri. Hedilerson Fialho Martins Barbosa foi acusado de ter participado da execução do plano criminoso, inclusive com o fornecimento da arma utilizada no crime. Já Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas respondeu à acusação de integrar a empreitada criminosa.Ao final do julgamento, o Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese sustentada pelo Ministério Público e reconheceu a responsabilidade dos três réus pelo homicídio de Roberto Zampieri. Os jurados condenaram os acusados e reconheceram todas as qualificadoras apresentadas na denúncia: homicídio cometido mediante paga ou promessa de recompensa, com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima e com utilização de arma de fogo de uso restrito.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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