Ministério Público MT

Responsáveis por matar PM espancado em conveniência são condenados

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Alan Patrik Schuller e Wesdra Victor Galvão de Souza foram condenados nesta segunda-feira (21) pelo Tribunal do Júri de Várzea Grande pelo homicídio qualificado por emprego de meio cruel do policial militar Roberto Rodrigues de Souza, em julho do ano passado. A vítima foi espancada até a morte em uma loja de conveniência. As penas aplicadas aos réus foram de 13 anos de reclusão para Alan Schuller, por ser reincidente, e de 12 anos para Wesdra de Souza, em regime fechado. Eles permanecem presos e não poderão recorrer da decisão em liberdade.

O Conselho de Sentença acolheu a tese do Ministério Público de Mato Grosso e reconheceu que o crime foi cometido com crueldade. O policial foi assassinado com “diversos golpes (socos, pontapés e cadeirada) na cabeça”, desferidos pelos réus, causando-lhe traumatismo craniano.

Conforme a denúncia, a vítima parou no local do crime para utilizar o banheiro. Alan Patrik estava no único banheiro masculino da conveniência e, quando saiu, Roberto entrou, passando a utilizar o vaso sanitário com a porta aberta, de frente para o banheiro feminino onde estava Fernanda, companheira de Alan. Os dois homens então iniciaram uma discussão que evoluiu para luta corporal, ocasião em que Alan dominou o policial e começou a agredi-lo, com a ajuda de Wesdra. Ambos desferiram mais de 20 golpes na vítima, sobretudo na cabeça, deixando-a desacordada e fugindo em seguida.

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“Toda a empreitada criminosa no local do delito foi captada pelas câmeras de segurança do empreendimento comercial, as quais foram amplamente divulgadas na imprensa e nas redes sociais, e revelam cenas de brutalidade e selvageria, posto que mesmo após a vítima já estar completamente desfalecida, os denunciados continuaram a espancá-la, demonstrando, no mínimo, que assumiram o risco de matá-la”, consta na denúncia.

Fonte: MP MT

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Ministério Público MT

Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio

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O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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