Ministério Público MT

MP denuncia e quer levar a júri acusados de atropelar e matar jovem

Publicado em

Os acusados Danieli Correa da Silva e Diogo Pereira Fortes, que atropelaram e mataram o estudante Frederico Albuquerque Siqueira Corrêa da Costa, na Avenida Beira Rio, em Cuiabá, foram denunciados pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso por homicídio qualificado. O MPMT defende que ambos sejam submetidos a júri popular.

O entendimento é de que Daniele Correa, que dirigia o carro sem habilitação e sob o efeito de álcool, e o proprietário do automóvel, Diogo Pereira, que também estava bêbado e repassou a condução do veículo à amiga mesmo sabendo que não era habilitada, assumiram o risco de produzir o resultado morte.

Também pesa contra os dois o excesso de velocidade. A perícia demonstrou que a acusada dirigia o veículo em uma velocidade aproximada de 90 km/h, 50% acima do permitido para o local, que é de 60 km/h.

“O homicídio foi cometido com emprego de meio que resultou perigo comum, eis que os ora denunciados expuseram um número indeterminado de pessoas ao risco de serem atropeladas, notadamente aquelas que se encontravam nas proximidades do sítio de colisão, conforme depoimentos colhidos pela autoridade policial; além de demais transeuntes, ciclistas e condutores que compartilharam as vias percorridas por Danieli e Diogo, antes e depois da morte da vítima Frederico”, sustentou o promotor de Justiça Samuel Frungilo, em parte da denúncia.

Leia Também:  Justiça mantém liminar para atendimento à saúde mental em Rondonópolis

O crime aconteceu no dia 02 de setembro deste ano, por volta da 01h40, na Avenida Beira Rio, no bairro Grande Terceiro. A vítima estava conversando com seus amigos e parada na extremidade da faixa de rolamento direita da via, em um estabelecimento comercial da região, quando foi atingida pelo veículo. Devido ao violento impacto, Frederico Albuquerque foi arremessado e sofreu morte instantânea.

Segundo a denúncia do MPMT, a iluminação da via possibilitava ao motorista a visibilidade da vítima e dos demais pedestres que estavam no local. Além disso, não havia obstrução na pista que pudesse impedir ou dificultar a visualização. A investigação demonstrou ainda que os denunciados pararam o veículo alguns metros adiante e depois fugiram do local para se esquivarem de qualquer responsabilização.

Foto: Câmara de Videomonitoramento

Fonte: MP MT

Advertisement

Ministério Público MT

Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio

Published

on

O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.

Leia Também:  MPMT celebra quatro acordos estruturais com o Município de Sorriso

Fonte: Ministério Público MT – MT

Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA