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Estímulo à autonomia financeira de mulheres é debatido em reunião

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Um Grupo de Trabalho (GT) da Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar Contra Mulheres de Várzea Grande se reuniu para dialogar sobre o projeto-piloto “Empodera”, na segunda-feira (21), na Secretaria Municipal de Assistência Social. Lançada este ano, a iniciativa visa fomentar a efetivação de Políticas Públicas de Geração de Emprego e Renda de maneira a proporcionar condições para que as mulheres em situação de vulnerabilidade social, prioritariamente, desenvolvam autonomia financeira. A ideia é que o projeto auxilie também outras mulheres residentes no município.

Participaram da reunião o titular da 6ª Promotoria de Justiça Criminal de Várzea Grande, Marcelo Lucindo Araújo, as assistentes sociais do Núcleo de Serviço Social das Promotorias de Justiça de Várzea Grande, a secretária Municipal de Assistência Social, Ana Cristina Vieira, e servidores do Programa Qualifica+VG. A equipe discutiu o trabalho realizado em 2022 e os pontos a serem melhorados no próximo ano.

Balanço das atividades – As reuniões da Rede de Enfrentamento ocorreram periodicamente no decorrer de todo o ano. O último encontro com todos os integrantes ocorrerá no dia 1º de dezembro de 2022, durante o qual será realizada a Oficina de Monitoramento e Avaliação das atividades anuais.

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Além do projeto-piloto “Empodera”, foram desenvolvidos o Serviço de Reflexão Para Homens, em parceria com o Centro Universitário de Várzea Grande (Univag), e a Patrulha Maria da Penha, em parceria com a Prefeitura Municipal de Várzea Grande (Secretaria Municipal de Defesa Social) e Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.

A Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar Contra Mulheres de Várzea Grande também atuou na elaboração e pactuação de Protocolos e Fluxos de Atendimento dos serviços Patrulha Maria da Penha, Delegacia, Serviço de Reflexão Para Homens, Casa-Abrigo, bem como na padronização de comunicação à autoridade policial a ser realizada por profissionais de saúde.

Fonte: MP MT

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Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo. Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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