Ministério Público MT

MP pede que TJ convoque reunião extraordinária para referendar liminar

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso acaba de requerer ao desembargador relator, Orlando de Almeida Perri, que solicite providências junto à presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso para que a mesma convoque reunião extraordinária para deliberar sobre o referendo à decisão liminar que autorizou a intervenção setorizada no município de Cuiabá. O pedido deve-se ao fato da próxima reunião judicial do Órgão Especial estar agendada para o mês de fevereiro.

Nesta sexta-feira (06 de janeiro) a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, acatou recurso da Prefeitura Municipal de Cuiabá e determinou a suspensão da intervenção na Secretaria de Saúde do município, sob o fundamento principal de que a liminar que determinou a intervenção precisaria ser ratificada pelo Órgão Especial do TJMT.

“O quadro da saúde do município é de extrema gravidade e há a premente necessidade de submeter a decisão liminar, ora suspensa, ao referendo do Órgão Especial, em atenção à decisão da Corte Superior, urgentemente, sob pena de mais vidas serem sucumbidas”, destaca o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, no pedido formulado ao desembargador relator.

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Ele ressalta, ainda, que a urgência na análise pelo Órgão colegiado não se limita apenas a evitar a malversação já constatada do dinheiro público, mas se destina principalmente a salvar a vida de milhares de pessoas que dependem do sistema de saúde pública do município de Cuiabá, hoje colapsado, já com constatação de paralisação de médicos, falta de insumos e medicamentos mais básicos, iminente interrupção do fornecimento de energia elétrica e de água nas unidades, ante a falta de pagamento.

“Em que pese a autonomia do ente federativo, que é relativa, resta cristalino que a gestão municipal da saúde não só deu causa a tal situação calamitosa, como também se mostrou incapaz de solucioná-las, a exemplo da constatação feita pelo Conselho Federal de Farmácia de que mais de 4.000.000 (quatro milhões) de unidades de medicamentos venceram no Centro de Distribuição de Medicamentos do Município, motivo pelo qual a intervenção, embora seja um remédio amargo, é extremamente necessária para restabelecer a normalidade da saúde pública municipal”.

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Foto: TJMT

Fonte: MP MT

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Ministério Público MT

Justiça determina adequações em Casa Lar a pedido do MPMT

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro (a 644 km de Cuiabá) obteve, nesta quarta-feira (29), duas decisões favoráveis na Justiça que determinam ao Município a adoção de medidas voltadas à adequação estrutural, logística e administrativa da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, unidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. As decisões são resultado de duas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após inspeção realizada em março deste ano, que identificou diversas irregularidades capazes de comprometer o atendimento integral e a proteção dos acolhidos.
Entre os problemas constatados estão a falta de acessibilidade arquitetônica, a inadequação dos espaços físicos destinados ao atendimento técnico, a ausência de equipe técnica exclusiva, além da insuficiência de veículos para o transporte das crianças e adolescentes. Também foi verificado que o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno da instituição encontram-se desatualizados, em desacordo com as normas do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
As decisões judiciais determinam que o Município adote uma série de providências para sanar as irregularidades apontadas, entre elas apresentar, no prazo de 10 dias, um plano de adequação estrutural; iniciar as obras necessárias em até 30 dias; disponibilizar veículo adicional para atendimento da unidade em 15 dias; e comprovar periodicamente o cumprimento das medidas impostas.
Também foi determinado que o Município implante equipe técnica mínima exclusiva, composta por um assistente social e um psicólogo, no prazo de 10 dias; comprove o atendimento técnico contínuo e a elaboração dos Planos Individuais de Atendimento (PIA) em até 15 dias; adeque integralmente o quadro de pessoal, incluindo cuidadores e coordenação; atualize o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno no prazo de 60 dias; e implante programa de capacitação continuada dos profissionais em até 90 dias.
Em caso de descumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada ao montante de R$ 100 mil, em cada uma das ações.
Nas ações, o MPMT destacou que a situação viola dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e compromete o princípio da prioridade absoluta assegurado às crianças e adolescentes pela Constituição Federal.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho, cabe ao Município garantir condições adequadas de funcionamento da unidade. “Incumbe ao Município de Comodoro promover a adequação da estrutura física da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, em sentido amplo, assegurando condições de acessibilidade, organização adequada dos espaços e suporte estrutural compatível com as diretrizes normativas, de modo a garantir atendimento digno, integral e inclusivo às crianças e adolescentes acolhidos”, afirmou.
O promotor acrescentou ainda que “a deficiência estrutural da unidade de acolhimento institucional, especialmente no que se refere à ausência de equipe técnica suficiente e qualificada, configura violação a direitos fundamentais de natureza coletiva, atingindo grupo determinado de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, o que justifica a atuação do Ministério Público na defesa de interesses coletivos e individuais indisponíveis”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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