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TJ mantém decisão para que município de Alto Garças trate cães doentes

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou efeito suspensivo pleiteado pelo Município de Alto Garças (a 357km de Cuiabá) e manteve inalterada a decisão em primeiro grau favorável ao Ministério Público Estadual, que determina ao requerido medidas para tratamento dos animais do canil municipal. Conforme a liminar concedida, o poder público deve avaliar todos os animais do canil a fim de identificar aqueles que apresentem alguma alteração em sua saúde; promover o tratamento dos cães doentes em clínica especializada, realizar exames de sangue e vaciná-los.

Além disso, a liminar estabeleceu que o Município crie um ambiente para quarentena dos animais recolhidos (de modo que não contaminem os já abrigados); bem como construa Centro de Controle de Zoonoses e fatores biológicos de risco e um canil municipal com estrutura adequada para abranger outros animais, entre outras medidas. A Ação Civil Pública (ACP) foi proposta pelo promotor de Justiça Fabrício Miranda Mereb com objetivo de evitar ou mitigar danos à saúde pública.

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“É fato recorrente nos municípios do nosso país que existe uma grande insensibilidade pública e coletiva para com os direitos em geral e, no que aqui nos interessa, para com o direito dos animais e, principalmente, à saúde pública, visto serem vetores biológicos de doenças. Detectou-se, no espaço territorial deste município de Alto Garças, um grande número de cães e gatos em completo estado de abandono perambulando pelas ruas da cidade, sem qualquer apoio por parte do poder público no sentido do desenvolvimento de políticas destinadas aos seus recolhimentos, castrações e disponibilizações para adoção”, narrou o promotor.  

Após instaurar inquérito civil para apurar a situação, expedir notificação recomendatória ao município, receber reclamações da população e solicitar relatório técnico sobre as condições do local ao Centro de Apoio Operacional do MPMT, a Promotoria de Alto Garças realizou uma nova inspeção no canil, em setembro de 2022. “Foram constatadas diversas irregularidades, quais sejam: falta de estrutura adequada, falta de medicamentos e equipamentos para tratamento dos animais, equipamentos adquiridos em situação inadequada, animais doentes no recinto, falta de espaço para quarentena (facilita a disseminação de doenças), fossa séptica inadequada, inundação no prédio, espaço inadequado para os filhotes”, consta na ACP.

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Outros animais – Ainda conforme o promotor de Justiça, na ACP foi requerida a construção de um local integrado para atender aos animais de grande porte recolhidos das ruas (como cavalos, vacas e bezerros), até os proprietários os resgatarem. Na decisão, o juízo estabeleceu prazo de 90 dias para a construção desse local e que os proprietários dos animais arcarão com os custos da estadia do animal, sem prejuízo da responsabilidade civil, administrativa ou penal.

Foto: Prefeitura Municipal

Fonte: MP MT

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Prazo para adesão à Política Nacional termina dia 8 de junho

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O Centro de Apoio Operacional (CAO) Educação reforça que os gestores estaduais e municipais de educação têm até o próximo dia 8 de junho de 2026 para formalizar a adesão à Política Nacional de Educação Especial Inclusiva, instituída pelo Ministério da Educação (MEC). O prazo é considerado estratégico para garantir o acesso das redes de ensino a apoio técnico e financeiro voltado à inclusão escolar. A adesão deve ser feita por meio do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec), plataforma oficial do MEC. A participação é voluntária, mas fundamental para garantir o fortalecimento de ações voltadas ao acesso, permanência, participação e aprendizagem de estudantes com deficiência, autistas e com altas habilidades ou superdotação. A política prevê a criação de instâncias de governança e articulação regional, com a participação das redes estaduais e municipais que aderirem ao programa. O objetivo é integrar esforços e tornar as ações de educação inclusiva mais eficazes em todo o país, por meio de planejamento conjunto e cooperação entre os entes federativos. Nesse contexto, quanto maior o número de adesões, maior será o alcance das iniciativas da política, como a formação de profissionais, a organização do atendimento educacional especializado e a melhoria das condições de acessibilidade nas escolas.Com o objetivo de incentivar a adesão e fomentar a correta implementação da política, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio do CAO Educação e do CAO da Pessoa com Deficiência, elaborou a cartilha “Abraçando as Diferenças: escola para todos, na prática”. O material orienta gestores e profissionais da educação sobre conceitos fundamentais da educação especial inclusiva, como o papel do Atendimento Educacional Especializado (AEE), a atuação dos profissionais de apoio e a responsabilidade do professor regente na inclusão escolar.A cartilha também detalha direitos assegurados aos estudantes público-alvo da educação especial, reforçando que a inclusão deve ocorrer nas escolas regulares, com os apoios necessários, e que práticas discriminatórias, como a exigência de laudo médico para acesso ao atendimento, são vedadas. Outro ponto enfatizado pelo material é que a inclusão exige planejamento e compromisso dos gestores públicos. “A inclusão não acontece por acaso. Acontece quando gestores assumem seu dever constitucional de planejar e assegurar recursos”, destaca a publicação.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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