Tribunal de Justiça de MT

Reforma: Expediente presencial em Sapezal está suspenso por 15 dias

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O expediente presencial na Comarca de Sapezal está suspenso por 15 dias úteis, a partir desta segunda-feira (30 de janeiro), em razão das obras na sede do Fórum. Por meio da Portaria N. 003/2023-DF o juiz substituto e diretor do Foro, Daniel Campos Silva Siqueira, determinou o regime de teletrabalho no período.
 
Não haverá suspensão dos prazos processuais, uma vez que a reforma do Fórum não impacta no acesso ao sistema do processo Judicial Eletrônico (PJe), onde tramitam todos os processos judiciais da Comarca.
 
O atendimento às partes, advogados(as), membros do Ministério Público e Defensoria Pública será realizado prioritariamente pelos canais de comunicação abaixo:
 
 
Secretaria da Vara Única e Juizado Especial: [email protected] ou WhatsApp (65)3383 1771, (65) 9205 7204 e telefone (65) 3383 1877
 
Central de Administração: [email protected]
 
Central de Distribuição: [email protected]
 
 
 
Plantão Fim de Semana e Semanal: (65) 9 9949 3799
 
Oficiais de Justiça: Francisco José Medeiros Menezes: (65) 9 9952 7430 e Maurício Greco Sorroche: (65) 9 9265 8601.
 
Também está disponível e em funcionamento a ferramenta Bookings, pela qual o(a) advogado(a) pode agendar atendimentos com magistrados desta comarca, por meio de videoconferência, através do endereço:
 
 
Dani Cunha
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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TJMT mantém condenação por poluição sonora em Rondonópolis

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal mantém condenação por som acima do permitido em área residencial.

  • Penalidade segue válida após decisão colegiada; entenda os efeitos no texto.

A Justiça de Mato Grosso reforçou que exagerar no volume do som pode ir além de um incômodo: pode virar crime. A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a condenação de um morador de Rondonópolis por poluição sonora, após constatar níveis de ruído muito acima do permitido.

De acordo com o processo, a medição realizada pela Polícia Militar Ambiental registrou 95,2 decibéis em área residencial, quase o dobro do limite recomendado. Após o desligamento do som automotivo, o nível caiu para 41,3 decibéis, o que confirmou a origem do barulho.

Crime sem precisar de dano comprovado

Ao analisar o recurso da defesa, que pedia a absolvição por falta de provas, o relator, desembargador Wesley Sanchez Lacerda destacou que o crime de poluição sonora é de natureza formal. Isso significa que não é necessário comprovar prejuízo concreto à saúde, basta que o volume tenha potencial de causar danos.

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O colegiado também considerou válidos o relatório técnico e os depoimentos prestados em juízo, inclusive por agentes públicos, que confirmaram a regularidade da medição e o excesso de ruído.

Provas suficientes e condenação mantida

A defesa alegava que a condenação se baseava apenas em provas da fase inicial da investigação, mas o Tribunal entendeu que os elementos foram confirmados durante o processo. Para os magistrados, o conjunto de provas foi suficiente para sustentar a responsabilidade do réu.

Com a decisão unânime, foi mantida a pena de 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por medida restritiva de direitos, além do pagamento de multa.

Processo nº 0002274-47.2020.8.11.0003

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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