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Novo corregedor-geral do MPMT é eleito pelo Colégio de Procuradores

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O Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Mato Grosso elegeu nesta quinta-feira (02), o procurador de Justiça João Augusto Veras Gadelha como novo corregedor-geral da instituição para os próximos dois anos. Ele conquistou o primeiro lugar com 18 votos. O segundo colocado, procurador de Justiça Roberto Aparecido Turin, recebeu 17 votos.

A votação eletrônica, realizada durante a primeira reunião ordinária do Colégio de Procuradores de Justiça em 2023, contou com a participação dos  35 procuradores e procuradoras de Justiça que integram o Colegiado.

João Augusto Veras Gadelha terá como corregedora-geral adjunta, a procuradora de Justiça Esther Louise Asvolinsque Peixoto. A indicação foi anunciada logo após o resultado da eleição. “Minha candidatura nasceu da união dos colegas mais experientes que preservam à trajetória profissional, a simplicidade, o equilíbrio, a independência, mas sobretudo o bom senso”, destacou Gadelha.

Segundo ele, a Corregedoria-Geral dará continuidade ao trabalho que vem sendo realizado no acompanhamento próximo e vigilante dos 18 promotores de Justiça substitutos, e dos demais membros. “Não temos a pretensão de promover nenhuma revolução institucional, com projetos sem qualquer efetividade, isso dado a existência de departamento específico que promove o Planejamento Estratégico Institucional, onde já participam nossas Procuradorias Especializadas, como também de forma eficaz e ativa a Coger”.

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O procurador de Justiça Roberto Aparecido Turin agradeceu aos votos recebidos e colocou-se à disposição para ajudar a nova gestão no que for preciso. “Apresentar ideias e propostas diferentes é salutar para o processo democrático no Ministério Público. Encerrada a eleição, estamos todos no mesmo barco”, afirmou.

O procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, desejou sucesso à nova gestão. Anunciou que a posse ocorrerá em março, conforme estabelece a Lei Complementar 416/2010.

Fonte: MP MT

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MPMT requer na Justiça suspensão de cortes de árvores em Cuiabá

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A 29ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cuiabá – Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística ajuizou, nesta quinta-feira (2), uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra o Município de Cuiabá, apontando falhas na gestão da arborização urbana e nos procedimentos de autorização para poda e supressão de árvores na capital. Na ação, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) requer a suspensão imediata da emissão de novas autorizações de supressão arbórea, bem como dos efeitos das autorizações já concedidas, até que sejam adotados critérios técnicos adequados para esse tipo de intervenção. O MPMT também pede, em caráter emergencial, a paralisação das atividades de retirada e supressão das árvores ainda remanescentes nas obras de mobilidade urbana executadas na Avenida Fernando Corrêa da Costa/BR-163, em frente à empresa Copagás, no bairro São Francisco, na saída de Cuiabá para Rondonópolis. No mérito, o MPMT requer o reconhecimento da inadequação dos atos administrativos que autorizaram a supressão de árvores sem observância dos objetivos de proteção e prevenção ambiental. A ação busca ainda a responsabilização do Município pelos danos ambientais e climáticos decorrentes dessas intervenções, com condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 500 mil. O Ministério Público também pede que o Município seja obrigado a instituir protocolo técnico para poda e supressão arbórea, com critérios voltados à mitigação de impactos, compensação por equivalência ecológica, transplante de árvores quando tecnicamente recomendado e monitoramento contínuo. Além disso, requer a recomposição das árvores adultas removidas em intervenções viárias e a revisão das autorizações concedidas fora de parâmetros técnicos adequados, com apresentação de relatório contendo todos os atos administrativos que embasaram supressões arbóreas nos últimos dois anos. De acordo com o promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva, os elementos reunidos pelo Ministério Público revelam um cenário de desorganização na política municipal de arborização urbana. Entre os episódios destacados está a retirada de árvores de grande porte na Rua Baltazar Navarros, no bairro Bandeirantes, que teria ocorrido mediante autorização administrativa posteriormente questionada. Outro caso envolve a erradicação de 24 árvores em área pública, com previsão de supressão de até 82 indivíduos arbóreos em razão de obras de intervenção viária na Avenida Fernando Corrêa da Costa. Segundo o MPMT, árvores adultas foram removidas sem a adoção adequada de medidas como transplante, compensação ecológica equivalente e recomposição imediata da cobertura vegetal.Na ACP, o promotor destaca a relevância da arborização para a qualidade ambiental das cidades. “A arborização urbana configura elemento essencial do meio ambiente artificial, exercendo funções fundamentais quanto à regulação térmica, melhoria da qualidade do ar, retenção hídrica e proteção da saúde pública”, afirma. Ele acrescenta que os benefícios são ainda mais significativos em uma cidade de clima quente como Cuiabá. “Árvores e áreas verdes ajudam a diminuir a temperatura local por meio da oferta de sombra e da evapotranspiração, podendo refrescar em até 5ºC as regiões densamente urbanizadas”, aponta. Para o promotor de Justiça, a substituição de árvores adultas por mudas jovens não é capaz de compensar, em curto prazo, a perda dos serviços ambientais proporcionados pela vegetação consolidada. Na avaliação dele, a atual condução da política municipal de arborização representa um “inequívoco retrocesso ambiental e climático”. Ainda segundo Carlos Eduardo Silva, “chega-se à conclusão que a política municipal de gestão e planejamento da arborização urbana apresenta sérias deficiências estruturais”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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