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Novo corregedor-geral do MPMT é eleito pelo Colégio de Procuradores

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O Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Mato Grosso elegeu nesta quinta-feira (02), o procurador de Justiça João Augusto Veras Gadelha como novo corregedor-geral da instituição para os próximos dois anos. Ele conquistou o primeiro lugar com 18 votos. O segundo colocado, procurador de Justiça Roberto Aparecido Turin, recebeu 17 votos.

A votação eletrônica, realizada durante a primeira reunião ordinária do Colégio de Procuradores de Justiça em 2023, contou com a participação dos  35 procuradores e procuradoras de Justiça que integram o Colegiado.

João Augusto Veras Gadelha terá como corregedora-geral adjunta, a procuradora de Justiça Esther Louise Asvolinsque Peixoto. A indicação foi anunciada logo após o resultado da eleição. “Minha candidatura nasceu da união dos colegas mais experientes que preservam à trajetória profissional, a simplicidade, o equilíbrio, a independência, mas sobretudo o bom senso”, destacou Gadelha.

Segundo ele, a Corregedoria-Geral dará continuidade ao trabalho que vem sendo realizado no acompanhamento próximo e vigilante dos 18 promotores de Justiça substitutos, e dos demais membros. “Não temos a pretensão de promover nenhuma revolução institucional, com projetos sem qualquer efetividade, isso dado a existência de departamento específico que promove o Planejamento Estratégico Institucional, onde já participam nossas Procuradorias Especializadas, como também de forma eficaz e ativa a Coger”.

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O procurador de Justiça Roberto Aparecido Turin agradeceu aos votos recebidos e colocou-se à disposição para ajudar a nova gestão no que for preciso. “Apresentar ideias e propostas diferentes é salutar para o processo democrático no Ministério Público. Encerrada a eleição, estamos todos no mesmo barco”, afirmou.

O procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, desejou sucesso à nova gestão. Anunciou que a posse ocorrerá em março, conforme estabelece a Lei Complementar 416/2010.

Fonte: MP MT

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Ministério Público MT

Júri condena réu a 48 anos por feminicídio e homicídio qualificado

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O Tribunal do Júri da Comarca de São José dos Quatro Marcos (315 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (22), Millykovik de Almeida Pereira a 48 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado. O réu foi responsabilizado por duplo homicídio qualificado, sendo um deles reconhecido como feminicídio, cometido no contexto de violência doméstica e familiar, com emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas.O julgamento contou com a atuação do promotor de Justiça Jacques de Barros Lopes, que representou o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) durante a sessão plenária e sustentou a tese acusatória, defendendo o reconhecimento das qualificadoras descritas na denúncia.De acordo com a acusação, o crime ocorreu na madrugada do dia 26 de junho de 2025, por volta das 3h40, em uma residência localizada na Rua Fortaleza, nas imediações do Mini Estádio Municipal de São José dos Quatro Marcos. As vítimas foram Marielly Ferreira Campos, de 16 anos, companheira do réu, e Wallisson Rodrigo Scapin Gasques, de 25 anos.Conforme apurado nas investigações, o réu mantinha um relacionamento amoroso com a adolescente, mas tinha conhecimento de que ela também se envolvia afetivamente com a outra vítima, situação que já havia motivado desentendimentos anteriores. Na madrugada dos fatos, ao se dirigir até a residência onde Marielly se encontrava, Millykovik de Almeida Pereira flagrou a jovem e Wallisson juntos em um dos cômodos da casa.Dominado por intenso sentimento de raiva, ciúmes e inconformismo, o acusado empunhou uma faca e desferiu diversos golpes contra as duas vítimas. O Ministério Público sustentou que o ataque ocorreu de forma repentina, durante a madrugada, em ambiente fechado, impedindo qualquer possibilidade de defesa ou reação das vítimas.Durante o julgamento, os jurados acolheram integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público, reconhecendo o feminicídio em razão da condição do sexo feminino da vítima Marielly, no contexto da violência doméstica e familiar, além do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa das vítimas.Diante da gravidade dos fatos, o Juiz Presidente fixou a pena em patamar elevado, determinando o cumprimento em regime fechado e a manutenção da prisão do réu.“Trata-se de uma condenação que reafirma o compromisso do sistema de Justiça com a proteção da vida das mulheres e com o enfrentamento à violência doméstica e familiar. Além disso, a pena aplicada reflete a gravidade dos fatos e a forma covarde como o crime foi cometido”, destacou o promotor de Justiça.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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