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Representante da aldeia indígena Umutina agradece primeira-dama de MT pelas ações nas áreas Social e de Infraestrutura

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O vereador professor Lennon Corezomae, da aldeia Umutina, localizada em Barra do Bugres, gravou um vídeo de agradecimento à primeira-dama do Estado, Virginia Mendes, pela atenção dispensada à comunidade indígena (veja o vídeo em anexo). De acordo com o vereador, a primeira-dama tem dado apoio e encaminhado ações sociais e de infraestrutura importantes para a aldeia, como os programas Ser Família Solidário e Aconchego, a indicação de perfuração de poços artesianos, e investimentos na cultura. 

“Agradecer por todas ações que a primeira-dama Virginia Mendes realizou no território indígena Umutina. Ela foi intitulada cidadã barra-bugrense por nós, foi lá na aldeia recebeu o título e levou vários benefícios como o projeto Aconchego com a entrega de cobertores e o Ser Família Solidário com os alimentos, numa época complicada que era a pandemia. Tudo isso foi muito importante numa época que a gente tinha pouco acesso à cidade, e ela levou pra gente”, contou o vereador.

A primeira-dama Virginia Mendes é voluntária na Unidade de Ações Sociais e Atenção à Família (UNAF) por onde faz os encaminhamentos junto ao Governo do Estado. “É uma honra poder desenvolver ações que vão ao encontro das necessidades dos nossos irmãos indígenas. Como voluntária neste governo tenho a responsabilidade de cumprir minha missão, graças ao apoio do Estado conseguimos entregar resultados. Gratidão às palavras do vereador Lennon que representa a comunidade indígena Umutina”, disse Virginia Mendes.

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Os cinco poços artesianos perfurados no território da aldeia Umutina, com investimento de R$ 697 mil, foi uma articulação da primeira-dama de MT junto ao Governo do Estado, com o apoio da Superintendência Indígena e executado pela Companhia Mato-grossense de Mineração (Metamat). “Com o apoio da primeira-dama Virginia foi implementado cinco poços artesianos no território Umutina, ela deu apoio junto com o Agnaldo Santos e o presidente da Metamat Juliano Jorge”, ratificou Lennon.

A cultura também está sendo contemplada com a reforma do Casarão na aldeia. “Com a articulação da dona Virginia junto com secretário de Cultura na época e hoje deputado Beto Dois a Um também temos a reforma do casarão de onde Rondon chegou , onde foi o primeiro contato com a população indígena, tem imagens bonitas e importantes lá e está sendo reformado com recursos do Estado através da nossa primeira-dama. Temos muito a agradecer a ela por tudo o que tem feito pela população indígena Umutina”, agradeceu o representante da aldeia.

Para ver o vídeo, clique no anexo abaixo: 

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Fonte: GOV MT

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Procon-MT multa grupo varejista em mais de 5 milhões por publicidade enganosa e infrações contra os consumidores

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A Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), vinculada à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), multou o Grupo Casas Bahia S.A. (Casas Bahia e Ponto Frio) em R$ 5.084.698,36 por publicidade enganosa e outras infrações contra os consumidores.

De acordo com a secretária adjunta do Procon-MT, Ana Rachel Pinheiro Gomes, o fornecedor foi notificado e tem 20 dias para apresentar a defesa ou efetuar o pagamento da multa. O grupo publicava anúncios em sites (como casasbahia.com.br e pontofrio.com.br), que prometiam porcentagens de desconto que, quando calculadas, resultavam em valores inferiores ao preço final cobrado do consumidor.

“As publicidades continham informações falsas que induziam a erro. O consumidor acreditava que o preço informado correspondia ao percentual de desconto destacado na oferta. Mas o valor final do produto não condizia com o desconto anunciado. E mesmo que o consumidor notasse a diferença, por se tratar de comércio eletrônico, no momento da compra ele não tinha como exigir o menor valor”, salienta Ana Rachel.

O produto Apple iPhone 16, 128 GB, branco, por exemplo, foi anunciado com desconto de 15% sobre o preço de R$ 6.106,67. Isso resultaria em um desconto de R$ 916,00 e valor final do produto à vista de R$ 5.190,67. Porém, o valor cobrado era de R$ 5.221,11, ou seja, com uma diferença de R$ 30,44 em prejuízo do consumidor.

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Outra irregularidade constatada pelos fiscais do Procon-MT foi a imposição de barreiras ao direito de arrependimento para compras realizadas pela internet.

O coordenador de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado do Procon Estadual, André Badini, explica que as empresas exigiam que o consumidor informasse o motivo da desistência e dificultavam o cancelamento para compras via “carnê digital”, exigindo contato por canais de atendimento em vez do próprio site.

Também foi constatada a prática abusiva de venda casada, pois o grupo induzia o consumidor a contratar garantia estendida/seguro, que já vinha pré-selecionado no carrinho de compras, obrigando o consumidor a desmarcar a caixa para não pagar o valor extra.

Foi verificada, ainda, falta de transparência (com destaque excessivo para preços via PIX, ao invés de destacar o preço à vista regular) e ausência de canais de contato obrigatórios (como a falta de e-mail para contato nos sites), entre outras irregularidades.

Veja algumas dicas do Procon-MT de direitos e cuidados em compras online

Direito de Arrependimento: Em compras feitas online ou fora do estabelecimento comercial (por catálogos, telefone, entre outros), o consumidor tem o direito de desistir no prazo de até sete dias após o recebimento do produto, sem precisar apresentar qualquer justificativa.

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Cancelamento: O fornecedor deve oferecer opções de cancelamento pela mesma ferramenta utilizada para a compra. Por exemplo: se o consumidor comprou pelo site da loja, ele deve poder cancelar pelo mesmo canal, ou seja, pelo site.

Cálculo do desconto: Sempre confira se a porcentagem de desconto anunciada reflete o valor real da economia. Diferenças, mesmo que pequenas (como R$10 ou R$30), configuram publicidade enganosa.

Itens pré-selecionados: Antes de finalizar o pagamento, é importante verificar se não há seguros ou garantias extras incluídos automaticamente no valor total da compra.

“A empresa não pode obrigar a contratação de seguro/garantia estendida como condição para a compra, pois essa prática é venda casada. O fornecedor também é proibido de pré-selecionar a opção pela contratação, pois isso configura prática abusiva. A iniciativa de contratar garantia estendida/seguro deve sempre partir do consumidor”, salienta André Badini.

Fonte: Governo MT – MT

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