MATO GROSSO

Sine Estadual disponibiliza mais de 2,4 mil vagas nesta semana

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O Sistema Nacional de Emprego de Mato Grosso (Sine-MT), órgão vinculado à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), disponibiliza 2.448 novas oportunidades de empregos para profissionais que queiram ingressar no mercado de trabalho. Os interessados devem procurar a unidade mais próxima, dentre os 33 postos do Sine instalados em 30 municípios do Estado, com os documentos pessoais e o comprovante de residência.

Em Cuiabá e Várzea Grande, para o público em geral, são 243 oportunidades de emprego nas áreas de: assistente de vendas, ajudante de obras, eletricista de instalações, estoquista, motorista carreteiro, servente de obras, dentre outros. Já para as Pessoas com Deficiência (PCDs) estão disponíveis 75 vagas como atendente de telemarketing, ajudante de obras, soldador, coletor de lixo, dentre outros.

Primavera do Leste e Sinop são municípios que se destacam ofertando 383 e 244 oportunidades, respectivamente. Outras vagas são para as cidades de: Água Boa (62); Alta Floresta (59); Alto Araguaia (34); Alto Taquari (03); Aripuanã (11); Barra do Garças (126); Brasnorte (06); Cáceres (53); Campo Novo do Parecis (37); Campo Verde (126); Canarana (43); Colíder (64); Confresa (05); Diamantino (11); Guarantã do Norte (50); Jaciara (01); Juína (34); Juara (05); Lucas do Rio Verde (96); Nova Mutum (180); Pontes e Lacerda (30); Primavera do Leste (383); Rondonópolis (210); Sapezal (83); Sinop (244); Sorriso (77); e Tangará da Serra (97).

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Quem tiver interesse também pode verificar as vagas ofertadas acessando o portal http://empregabrasil.mte.gov.br/

Atendimento

Os interessados devem procurar a unidade do SINE mais próxima de sua residência, com os documentos pessoais. Estas oportunidades podem ser preenchidas ou alteradas a qualquer momento e sem nenhum aviso prévio.

Além do trabalho de intermediação da mão-de-obra, o Sine realiza serviço de habilitação do seguro desemprego, atendimento orientado sobre a emissão da Carteira de Trabalho Digital e Previdência Social.

Confira a relação das vagas de emprego em anexo.

Fonte: GOV MT

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MATO GROSSO

Ager regulamenta identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal

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A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) publicou a Resolução Normativa nº 002/2026, que estabelece novas regras para a identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal de Mato Grosso. A medida já está valendo para todas as viagens entre municípios realizadas no Estado.

A norma determina que estrangeiros deverão apresentar documento oficial válido no Brasil no momento da compra da passagem e também no embarque.

Entre os documentos aceitos estão passaporte, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), além de documentos reconhecidos por acordos internacionais, como os firmados no âmbito do Mercosul. Protocolos provisórios de refúgio ou emitidos pela Polícia Federal também serão aceitos, dentro do prazo de validade.

A resolução prevê exceção para estrangeiros idosos, com idade igual ou superior a 60 anos, ou pessoas com deficiência, permitindo a utilização da Cédula de Identidade de Estrangeiro ou da Carteira de Registro Nacional Migratório vencidas, desde que cumpridos os requisitos legais.

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O texto também reforça as obrigações das empresas de transporte, que deverão exigir a documentação no ato da emissão do bilhete, além de registrar e manter os dados dos passageiros por pelo menos dois anos.

Esses dados deverão ser mantidos com garantia de confidencialidade e poderão ser acessados por órgãos competentes, conforme a legislação de proteção de dados pessoais.

“Essa resolução visa aprimorar a segurança e o controle no transporte intermunicipal, garantindo o cumprimento das normas de identificação sem onerar indevidamente os passageiros ou as empresas. Orientamos as transportadoras a se adequarem imediatamente”, reforçou o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias.

Em caso de descumprimento, a Ager ressalta que as transportadoras estarão sujeitas a penalidades previstas na legislação, como multas e até a suspensão da autorização de operação.

Confira no site da Ager a íntegra da Resolução Normativa N° 002/2026.

Fonte: Governo MT – MT

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