Ministério Público MT

Produtores rurais são intimados a regularizar débitos com o fisco

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Em conjunto com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e com a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), a Polícia Judiciária Civil, por meio da Delegacia Especializada em Crimes Fazendários (DEFAZ), deflagrou na manhã desta quarta feira (08), a segunda fase da Operação Fraudadores. O objetivo é repreender a sonegação fiscal no Estado.

No final do ano de 2022 os órgãos de controle deflagram a primeira fase da operação, após a fiscalização sobre um atacadista e um fornecedor, que resultou na identificação de 124 vendas sem nota fiscal, provenientes de produtores rurais.

Os trabalhos estão inseridos no planejamento estratégico de atuação da Defaz, MPMT e Sefaz, no âmbito do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (CIRA/MT) com foco na repreensão da sonegação fiscal no estado de Mato Grosso.

Na primeira fase da operação foram ouvidos cerca de 60 produtores rurais, consolidando o valor de R$ 12.381.424,33 em Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e multas. Destaca-se que dentre os débitos parcelados e quitados, o estado de Mato Grosso já recolheu efetivamente o montante de R$ 2.277.491,86.

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Ao todo estão sendo intimados, novamente, cerca de 60 produtores rurais, visando o saneamento dos débitos e a identificação dos operadores do esquema investigado.

É necessário destacar que esta é apenas mais uma etapa da Operação Fraudadores, que busca viabilizar aos produtores a regularização do débito tributário, sendo que outras fases para a responsabilização criminal dos produtores omissos e dos operadores do esquema devem ocorrer ainda no ano de 2023.

A operacionalização das intimações e oitivas conta com o apoio das unidades da PJC/MT nas cidades de Lucas do Rio Verde, Sorriso, Ipiranga do Norte, Sinop, Nova Ubiratã, Tapurah, Gurantã do Norte e Rondonópolis. (Com Assessoria da PJC/MT)

Fonte: MP MT

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PM acusado de matar esposa em Cuiabá vai a júri popular

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A Justiça de Mato Grosso decidiu levar a julgamento pelo Tribunal do Júri o policial militar Ricker Maximiano de Moraes, acusado de matar a esposa, G.D.S., em maio de 2025, em Cuiabá. Na sentença de pronúncia, o Juízo da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher considerou haver provas da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria para que o réu seja submetido ao julgamento pelos jurados. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 15ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá – Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, sob responsabilidade da promotora de Justiça Claire Vogel Dutra. O MPMT imputou ao acusado a prática do crime de feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, com causas de aumento de pena e circunstância qualificadora que dificultou a defesa da vítima. De acordo com a denúncia, no dia 25 de maio de 2025, por volta das 16h40, o acusado efetuou disparos de arma de fogo contra a esposa dentro da residência do casal, localizada no Bairro Praeiro, em Cuiabá. A vítima morreu em decorrência dos ferimentos causados pelos tiros. Conforme a acusação, o crime foi cometido na presença dos filhos do casal, então com três e cinco anos de idade.Na decisão, destacou-se que a materialidade do crime está comprovada por laudos periciais, entre eles o exame de necropsia, que apontou que a vítima morreu em decorrência de choque hemorrágico provocado por disparos de arma de fogo que atingiram órgãos vitais. O laudo de confronto balístico também confirmou que os projéteis encontrados foram disparados pela pistola funcional acautelada ao acusado. Durante a instrução processual, testemunhas relataram que o acusado deixou o local após os disparos levando os filhos para a casa dos avós paternos. Em juízo, o próprio réu admitiu ter efetuado os disparos contra a esposa, alegando que passava por forte perturbação emocional e problemas psiquiátricos. A defesa buscou a absolvição sumária sob o argumento de inimputabilidade por doença mental. No entanto, um laudo psiquiátrico concluiu que o acusado apresentava Transtorno Psicótico Não Especificado (CID-10 F29) e possuía capacidade de entendimento parcialmente preservada, sendo enquadrado na condição de semi-imputável. Diante disso, a Justiça afastou o pedido de absolvição sumária, entendendo que a questão deverá ser apreciada pelo Tribunal do Júri.Ao pronunciar o réu, a Justiça manteve todas as circunstâncias descritas na denúncia do Ministério Público, incluindo o feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, a condição de a vítima ser mãe de crianças, a suposta prática do crime na presença dos descendentes e o emprego de recurso que teria dificultado ou impossibilitado a defesa da vítima. Também foi mantida a prisão preventiva do acusado, que está preso desde a conversão do flagrante em prisão preventiva, ocorrida logo após o crime. Com a pronúncia, o processo seguirá para a fase de preparação do julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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