Ministério Público MT

MPMT pede desprovimento de recurso em ação sobre gráfica fictícia

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A Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa do Patrimônio Público e da Probidade manifestou pelo desprovimento do recurso de apelação interposto por dois envolvidos no esquema que utilizou uma gráfica fictícia para receber 52 cheques emitidos pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso, sem que houvesse qualquer prestação de serviços. De acordo com o Ministério Público do Estado, o conjunto de provas reunidas (documentos, depoimentos, investigação fiscal e colaboração premiada) evidenciou que os apelantes tinham participação direta na estruturação e operação da empresa de fachada, atuando com o propósito deliberado de desviar recursos públicos.O procurador de Justiça Edmilson da Costa Pereira destacou ainda que, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, ações de ressarcimento decorrentes de atos dolosos de improbidade administrativa não prescrevem, o que reforça a necessidade de manutenção da condenação.“No caso, restou devidamente comprovada a atitude dolosa dos particulares em concurso com os agentes públicos que utilizaram de empresas sem idoneidade e efetuaram os pagamentos fraudulentamente para justificar a emissão dos cheques de titularidade da ALMT, sem a devida contraprestação, sem a emissão de nota fiscal ou comprovante de entrega dos serviços, permitindo o desvio de recursos públicos e, por isso, é devido o ressarcimento imposto”, consta na ação.Os apelantes foram condenados à suspensão dos direitos políticos e à proibição de contratar com o Poder Público por cinco anos, ao pagamento de multa civil individual no valor de R$ 20 mil e ao ressarcimento solidário de R$ 355.376,75 ao erário. Segundo o Ministério Público, a atuação dos réus integrou um conjunto mais amplo de práticas irregulares já reconhecidas em outras ações.

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Processo 0014233-52.2007.8.11.0041.

Foto: Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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PM acusado de matar esposa em Cuiabá vai a júri popular

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A Justiça de Mato Grosso decidiu levar a julgamento pelo Tribunal do Júri o policial militar Ricker Maximiano de Moraes, acusado de matar a esposa, G.D.S., em maio de 2025, em Cuiabá. Na sentença de pronúncia, o Juízo da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher considerou haver provas da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria para que o réu seja submetido ao julgamento pelos jurados. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 15ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá – Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, sob responsabilidade da promotora de Justiça Claire Vogel Dutra. O MPMT imputou ao acusado a prática do crime de feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, com causas de aumento de pena e circunstância qualificadora que dificultou a defesa da vítima. De acordo com a denúncia, no dia 25 de maio de 2025, por volta das 16h40, o acusado efetuou disparos de arma de fogo contra a esposa dentro da residência do casal, localizada no Bairro Praeiro, em Cuiabá. A vítima morreu em decorrência dos ferimentos causados pelos tiros. Conforme a acusação, o crime foi cometido na presença dos filhos do casal, então com três e cinco anos de idade.Na decisão, destacou-se que a materialidade do crime está comprovada por laudos periciais, entre eles o exame de necropsia, que apontou que a vítima morreu em decorrência de choque hemorrágico provocado por disparos de arma de fogo que atingiram órgãos vitais. O laudo de confronto balístico também confirmou que os projéteis encontrados foram disparados pela pistola funcional acautelada ao acusado. Durante a instrução processual, testemunhas relataram que o acusado deixou o local após os disparos levando os filhos para a casa dos avós paternos. Em juízo, o próprio réu admitiu ter efetuado os disparos contra a esposa, alegando que passava por forte perturbação emocional e problemas psiquiátricos. A defesa buscou a absolvição sumária sob o argumento de inimputabilidade por doença mental. No entanto, um laudo psiquiátrico concluiu que o acusado apresentava Transtorno Psicótico Não Especificado (CID-10 F29) e possuía capacidade de entendimento parcialmente preservada, sendo enquadrado na condição de semi-imputável. Diante disso, a Justiça afastou o pedido de absolvição sumária, entendendo que a questão deverá ser apreciada pelo Tribunal do Júri.Ao pronunciar o réu, a Justiça manteve todas as circunstâncias descritas na denúncia do Ministério Público, incluindo o feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, a condição de a vítima ser mãe de crianças, a suposta prática do crime na presença dos descendentes e o emprego de recurso que teria dificultado ou impossibilitado a defesa da vítima. Também foi mantida a prisão preventiva do acusado, que está preso desde a conversão do flagrante em prisão preventiva, ocorrida logo após o crime. Com a pronúncia, o processo seguirá para a fase de preparação do julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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