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MPMT pede desprovimento de recurso em ação sobre gráfica fictícia

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A Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa do Patrimônio Público e da Probidade manifestou pelo desprovimento do recurso de apelação interposto por dois envolvidos no esquema que utilizou uma gráfica fictícia para receber 52 cheques emitidos pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso, sem que houvesse qualquer prestação de serviços. De acordo com o Ministério Público do Estado, o conjunto de provas reunidas (documentos, depoimentos, investigação fiscal e colaboração premiada) evidenciou que os apelantes tinham participação direta na estruturação e operação da empresa de fachada, atuando com o propósito deliberado de desviar recursos públicos.O procurador de Justiça Edmilson da Costa Pereira destacou ainda que, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, ações de ressarcimento decorrentes de atos dolosos de improbidade administrativa não prescrevem, o que reforça a necessidade de manutenção da condenação.“No caso, restou devidamente comprovada a atitude dolosa dos particulares em concurso com os agentes públicos que utilizaram de empresas sem idoneidade e efetuaram os pagamentos fraudulentamente para justificar a emissão dos cheques de titularidade da ALMT, sem a devida contraprestação, sem a emissão de nota fiscal ou comprovante de entrega dos serviços, permitindo o desvio de recursos públicos e, por isso, é devido o ressarcimento imposto”, consta na ação.Os apelantes foram condenados à suspensão dos direitos políticos e à proibição de contratar com o Poder Público por cinco anos, ao pagamento de multa civil individual no valor de R$ 20 mil e ao ressarcimento solidário de R$ 355.376,75 ao erário. Segundo o Ministério Público, a atuação dos réus integrou um conjunto mais amplo de práticas irregulares já reconhecidas em outras ações.

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Processo 0014233-52.2007.8.11.0041.

Foto: Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Júri condena réu a 48 anos por feminicídio e homicídio qualificado

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O Tribunal do Júri da Comarca de São José dos Quatro Marcos (315 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (22), Millykovik de Almeida Pereira a 48 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado. O réu foi responsabilizado por duplo homicídio qualificado, sendo um deles reconhecido como feminicídio, cometido no contexto de violência doméstica e familiar, com emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas.O julgamento contou com a atuação do promotor de Justiça Jacques de Barros Lopes, que representou o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) durante a sessão plenária e sustentou a tese acusatória, defendendo o reconhecimento das qualificadoras descritas na denúncia.De acordo com a acusação, o crime ocorreu na madrugada do dia 26 de junho de 2025, por volta das 3h40, em uma residência localizada na Rua Fortaleza, nas imediações do Mini Estádio Municipal de São José dos Quatro Marcos. As vítimas foram Marielly Ferreira Campos, de 16 anos, companheira do réu, e Wallisson Rodrigo Scapin Gasques, de 25 anos.Conforme apurado nas investigações, o réu mantinha um relacionamento amoroso com a adolescente, mas tinha conhecimento de que ela também se envolvia afetivamente com a outra vítima, situação que já havia motivado desentendimentos anteriores. Na madrugada dos fatos, ao se dirigir até a residência onde Marielly se encontrava, Millykovik de Almeida Pereira flagrou a jovem e Wallisson juntos em um dos cômodos da casa.Dominado por intenso sentimento de raiva, ciúmes e inconformismo, o acusado empunhou uma faca e desferiu diversos golpes contra as duas vítimas. O Ministério Público sustentou que o ataque ocorreu de forma repentina, durante a madrugada, em ambiente fechado, impedindo qualquer possibilidade de defesa ou reação das vítimas.Durante o julgamento, os jurados acolheram integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público, reconhecendo o feminicídio em razão da condição do sexo feminino da vítima Marielly, no contexto da violência doméstica e familiar, além do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa das vítimas.Diante da gravidade dos fatos, o Juiz Presidente fixou a pena em patamar elevado, determinando o cumprimento em regime fechado e a manutenção da prisão do réu.“Trata-se de uma condenação que reafirma o compromisso do sistema de Justiça com a proteção da vida das mulheres e com o enfrentamento à violência doméstica e familiar. Além disso, a pena aplicada reflete a gravidade dos fatos e a forma covarde como o crime foi cometido”, destacou o promotor de Justiça.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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