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MPMT cria Grupo Especializado de Defesa do Direito Social à Moradia

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso instituiu nesta terça-feira (07) Grupo Especializado de Defesa do Direito Social à Moradia (GEDDSM). Constituído por quatro membros, sendo dois procuradores e dois promotores de Justiça, o grupo atuará perante o Judiciário em primeiro e segundo graus. A atuação contemplará questões relacionadas ao deficit habitacional, ocupações em áreas de risco, precariedade das habitações e ausência de serviços públicos essenciais.

O Grupo Especializado de Defesa do Direito Social à Moradia foi criado por meio do Ato Administrativo 1.199/23, assinado pelo procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, mediante aprovação do Conselho Superior do Ministério Público. “A criação desse grupo busca garantir a definição de mecanismos eficientes para a efetividade da atuação ministerial em prol da tutela coletiva do direito social à moradia”, afirmou o procurador-geral de Justiça.

Entre as atribuições do grupo especializado, estão o acompanhamento de políticas públicas relacionadas ao tema, instauração e condução de inquéritos civis, investigação de eventual atuação ineficiente de órgãos públicos na oferta de serviços públicos como saneamento básico e fornecimento de energia elétrica e de água tratada.

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Integram o GEDDSM os procuradores de Justiça Alexandre de Matos Guedes e José Antônio Borges Pereira, e os promotores de Justiça Carlos Eduardo Silva e Márcio Florestan Berestinas. O Ato Administrativo 1.188/2023 foi publicado nesta terça-feira, no Diário Oficial Eletrônico do MPMT.

Fonte: MP MT

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Réu é condenado a 26 anos no primeiro julgamento de feminicídio em Vera

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O primeiro caso de feminicídio reconhecido como crime autônomo na cidade de Vera (458 km de Cuiabá) foi julgado nesta sexta-feira (24) pelo Tribunal do Júri da comarca. Francisco Edivan de Araújo da Silva foi condenado a 26 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo assassinato da ex-companheira, Paulina Santana, cometido em razão da condição do sexo feminino e no contexto de violência doméstica.
O Conselho de Sentença reconheceu que o crime foi praticado com o uso de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima. Atuou em plenário o promotor de Justiça Daniel Luiz dos Santos.
Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), réu e vítima mantinham um relacionamento amoroso conturbado, com idas e vindas, e, mesmo após o término, o acusado continuava frequentando a residência de Paulina. No dia do crime, ocorrido em junho de 2025, Francisco Edivan foi novamente até a casa da ex-companheira e a encontrou conversando com outro homem, situação que o desagradou. Ele ordenou que o rapaz deixasse o local, o que deu início a uma discussão com a vítima.
Em seguida, de forma súbita e inesperada, o acusado desferiu um golpe de arma branca na vítima, utilizando uma faca com lâmina de aproximadamente 30 centímetros, causando lesão gravíssima na região abdominal. Paulina chegou a ser socorrida por um vizinho e levada ao pronto-socorro do município, sendo posteriormente transferida para o Hospital Regional de Sinop. Apesar do atendimento médico, ela não resistiu à gravidade dos ferimentos e morreu quatro dias após o ataque.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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