Ministério Público MT

Condenações aplicadas à Aprosoja e produtores somam R$ 16 milhões

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O Tribunal de Justiça julgou parcialmente procedentes recursos interpostos pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, aumentando para R$ 2 milhões o valor da condenação aplicada em ações judiciais propostas em razão do plantio experimental de soja em período proibitivo, o chamado vazio sanitário. Ao todo, foram julgados oito recursos, totalizando R$ 16 milhões em indenização à sociedade a título de dano moral coletivo.

Em cada um dos processos, figuram como polo passivo a Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso (Aprosoja) e um produtor rural. O pagamento deverá ser feito de forma solidária pela entidade e o produtor. As ações foram propostas pela 15ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente Natural de Cuiabá. Ainda restam cinco recursos a serem julgados.

Os valores fixados, tanto como forma de indenização pelo dano material, quanto pelo extrapatrimonial, deverão ser recolhidos ao Fundo Estadual do Meio Ambiente (FEMAM). “A soma pecuniária arbitrada em favor da coletividade tem por objetivo possibilitar uma “compensação” pelo dano sofrido, de forma a atenuar a ofensa. Assim, além de representar uma atenuação pelo abalo moral sofrido, a reparação pelo dano extrapatrimonial coletivo deve ser mensurada em valores que desestimulem a reincidir nas condutas ilícitas”, destacou o desembargador relator do processo, Gilberto Lopes Bussiki.

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Segundo o Ministério Público, o valor da indenização por dano material estipulado pelo juízo de primeiro grau foi de R$ 169.605,17, referente a 66.425 Kg do produto oriundo do plantio experimental. Já a indenização ao dano extrapatrimonial foi de R$ 43 mil, o que totalizou R$ 212.605,17.

Como fundamento para a majoração do valor estipulado na condenação, o Ministério Público argumentou que o valor aplicado foi irrisório, se comparado ao demonstrativo do custo de produção e do preço da saca de soja. Destacou ainda o risco que o plantio experimental trouxe à economia do Estado.

“O plantio experimental acarretou na ameaça de que nas próximas safras, em decorrência do aumento do fungo, aumente-se a quantidade de aplicação de agrotóxicos e a consequente perda de produtividade nas plantações”, ressaltou.

Retratação – No julgamento do recurso, o Tribunal de Justiça também condenou os requeridos a promoverem retratação pública e formal, deixando claro à sociedade mato-grossense que o plantio foi ilegal. Além disso, foi reconhecida a condenação judicial na perda da produção e na reparação aos atos ilícitos praticados.

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Foto: Agência Brasil.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

PM acusado de matar esposa em Cuiabá vai a júri popular

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A Justiça de Mato Grosso decidiu levar a julgamento pelo Tribunal do Júri o policial militar Ricker Maximiano de Moraes, acusado de matar a esposa, G.D.S., em maio de 2025, em Cuiabá. Na sentença de pronúncia, o Juízo da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher considerou haver provas da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria para que o réu seja submetido ao julgamento pelos jurados. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 15ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá – Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, sob responsabilidade da promotora de Justiça Claire Vogel Dutra. O MPMT imputou ao acusado a prática do crime de feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, com causas de aumento de pena e circunstância qualificadora que dificultou a defesa da vítima. De acordo com a denúncia, no dia 25 de maio de 2025, por volta das 16h40, o acusado efetuou disparos de arma de fogo contra a esposa dentro da residência do casal, localizada no Bairro Praeiro, em Cuiabá. A vítima morreu em decorrência dos ferimentos causados pelos tiros. Conforme a acusação, o crime foi cometido na presença dos filhos do casal, então com três e cinco anos de idade.Na decisão, destacou-se que a materialidade do crime está comprovada por laudos periciais, entre eles o exame de necropsia, que apontou que a vítima morreu em decorrência de choque hemorrágico provocado por disparos de arma de fogo que atingiram órgãos vitais. O laudo de confronto balístico também confirmou que os projéteis encontrados foram disparados pela pistola funcional acautelada ao acusado. Durante a instrução processual, testemunhas relataram que o acusado deixou o local após os disparos levando os filhos para a casa dos avós paternos. Em juízo, o próprio réu admitiu ter efetuado os disparos contra a esposa, alegando que passava por forte perturbação emocional e problemas psiquiátricos. A defesa buscou a absolvição sumária sob o argumento de inimputabilidade por doença mental. No entanto, um laudo psiquiátrico concluiu que o acusado apresentava Transtorno Psicótico Não Especificado (CID-10 F29) e possuía capacidade de entendimento parcialmente preservada, sendo enquadrado na condição de semi-imputável. Diante disso, a Justiça afastou o pedido de absolvição sumária, entendendo que a questão deverá ser apreciada pelo Tribunal do Júri.Ao pronunciar o réu, a Justiça manteve todas as circunstâncias descritas na denúncia do Ministério Público, incluindo o feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, a condição de a vítima ser mãe de crianças, a suposta prática do crime na presença dos descendentes e o emprego de recurso que teria dificultado ou impossibilitado a defesa da vítima. Também foi mantida a prisão preventiva do acusado, que está preso desde a conversão do flagrante em prisão preventiva, ocorrida logo após o crime. Com a pronúncia, o processo seguirá para a fase de preparação do julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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