Tribunal de Justiça de MT
Cuiabá dos Meus Encantos: Poder Judiciário presta homenagem aos cuiabanos raiz e de coração
Publicado em
8 de abril de 2023por
Da Redação
Em 8 de abril de 1719, Pascoal Moreira Cabral assinava a ata da fundação de Cuiabá, no local conhecido como Forquilha, às margens do rio Coxipó. Neste sábado, quando a capital comemora 304 anos, magistradas, magistrados, servidoras e servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso, prestam sua homenagem à terra acolhedora que a todos recebe.
“Tenho no aniversário de Cuiabá mais uma grande oportunidade de agradecer o calor humano, a afetuosidade e a gentileza com que sempre fui recebida. Tenho a cuiabania enraizada na minha vida, embora eu seja mato-grossense do interior do Estado. Aqui estão as sete preciosidades que me foram dadas por Deus na minha vida, que são meus sete netos, o que por si só tem um valor imensurável. Cuiabá é uma cidade abençoada, um povo muito abençoado, que acolhe. Eu tenho muita gratidão por essa Cuiabá calorosa. Parabéns a essa gente maravilhosa, que com o coração aberto faz com que nós nos sintamos nascidos aqui, filhas e filhos de Cuiabá”.
“Me lembro com enorme saudade da infância com a minha família e das brincadeiras com os meus filhos debaixo das mangueiras, no bairro Popular. O viver cuiabano tem essa característica de alegria, simplicidade, de recepcionar calorosamente quem chega de fora, de sentar na calçada para conversar. Tudo com muita simplicidade. Mesmo com os avanços e essa vida acelerada dos dias de hoje, esse cuidar cuiabano, o linguajar que só Cuiabá tem, marca e acolhe a todos. Orgulho da terra onde nasci, criei meus filhos e me deu a oportunidade de prosperar”, comenta a magistrada.
A posse permitiu ao magistrado unir o trabalho dedicado ao Poder Judiciário e o oficio do magistério. “Cheguei em Cuiabá há 12 anos e logo me encantei pela cidade. Impossível resistir ao calor humano do cuiabano. E ainda tem a culinária, que lembra muito a gastronomia goiana, com as suas pamonhas, o pequi, o bolo de arroz. Sem dúvida é a culinária afetiva que nos remete a lembranças que aquecem o coração e nos fazem, com o tempo, nos sentirmos mato-grossenses e cuiabanos de coração.”
“A história da minha família é a história das famílias que cresceram com Cuiabá. Meus avós se casaram no quintal grande e de lá se mudaram para a região do Despraiado. Ainda me lembro das lamparinas a querosene e das crianças brincando às margens do córrego Despraiado. Meu avô era um visionário. Como pedreiro participou da construção da Igreja Nossa Senhora de Santana, em Chapada dos Guimarães, da construção da BR-070 para Cáceres, abriu as rodovias para Rondônia. Quando o direito ao voto foi instituído, meu avô ensinava as pessoas que não sabiam ler e escrever a decorar o desenho das palavras e dos números para marcar na cédula”, recorda Roberto Cyríaco.Tribunal de Justiça de MT
Novo provimento regulamenta cadastro e pagamento de advogados dativos em Mato Grosso
Published
29 minutos agoon
7 de maio de 2026By
Da Redação
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) publicou o Provimento nº 11/2026, que estabelece novas regras para o cadastro, a nomeação e a definição de honorários de advogados dativos no estado. A medida busca garantir mais transparência, organização e critérios objetivos na atuação desses profissionais, que prestam assistência jurídica gratuita à população quando não há atendimento disponível pela Defensoria Pública.
O normativo foi editado pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) e altera dispositivos do Código de Normas Gerais do Foro Judicial. Entre as mudanças, estão regras para inscrição dos profissionais interessados em atuar como advogados dativos, critérios para nomeação pelos magistrados e parâmetros para fixação e divulgação dos honorários pagos pelos serviços prestados.
De acordo com o provimento, enquanto não for implantado um cadastro unificado pelo Tribunal de Justiça, o registro dos advogados continuará sendo feito pelas diretorias dos fóruns, mediante apresentação de documentos como carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), certidão de regularidade profissional, declaração de ausência de impedimentos e indicação das áreas de atuação.
A norma também prevê que as nomeações deverão seguir critérios de impessoalidade, alternância entre profissionais e preferência para atuação na mesma localidade do processo. Além disso, fica proibida a designação de parentes de magistrados responsáveis pelos processos.
Outro ponto regulamentado é a atuação dos advogados dativos apenas em unidades judiciárias sem atendimento da Defensoria Pública ou em situações em que o órgão informar formalmente não ter condições de prestar assistência.
O provimento ainda estabelece critérios para definição dos honorários, levando em consideração fatores como complexidade da causa, trabalho realizado, tempo de tramitação e importância da demanda. Nos casos em que houver substituição do profissional durante o processo, o pagamento deverá ser proporcional às atividades efetivamente executadas.
A nova regulamentação também determina maior controle e transparência sobre os valores pagos. Sempre que houver expedição de alvará para pagamento de honorários, o magistrado deverá preencher formulário eletrônico com informações sobre o advogado nomeado, número do processo e valor pago.
Segundo o texto, as medidas seguem diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para ampliar o controle e a transparência na nomeação e remuneração de advogados dativos em todo o país.
O edital completo está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do dia 05 de maio, na página 3.
Autor: Adellisses Magalhães
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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