Tribunal de Justiça de MT

Fredie Didier promove palestra sobre aplicação da Tutela Provisória na Escola da Magistratura

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A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) organiza e irá sediar, no formato presencial, no dia 10 de maio, a palestra ‘Tutela Provisória’, que será proferida pelo doutor em Direito, Fredie Didier. O objetivo é capacitar os magistrados e magistradas mato-grossenses para a adequada aplicação da Tutela Provisória, com enfoque nas principais alterações procedimentais implementadas pelo novo Código de Processo Civil.
 
O tratamento da tutela provisória foi profundamente alterado no novo código, exigindo do magistrado um esforço de atualização doutrinária e jurisprudencial, tornando-se um aspecto do processo de extrema relevância para a efetividade da prestação jurisdicional.
 
Além dos magistrados e magistradas, o evento também é destinado a assessores(as), servidores(as), membros do Ministério Público, Defensoria Pública, OAB, Tribunal de Contas, estudantes e demais operadores do Direito.
 
O horário será das 15hs às 16hs, contando a carga horária é de uma hora/aula.
 
As inscrições devem ser feitas no link https://forms.gle/ZLa3omeYaaSxFJrw6
 
Informações sobre a palestra podem ser obtidas pelo e-mail [email protected], pelo telefone (65) 3617-3844 ou pelo whatsapp (65) 99943-1576.
 
Currículo: Fredie Souza Didier Junior. Professor Titular da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia (graduação, mestrado e doutorado). Diretor Geral da Faculdade Baiana de Direito. Possui graduação em Direito pela Universidade Federal da Bahia, mestrado em Direito pela Universidade Federal da Bahia, doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, pós-doutorado na Universidade de Lisboa e livre-docência na Universidade de São Paulo. Atualmente é membro da Academia de Letras da Bahia, do Instituto Brasileiro de Direito Processual, do Instituto Ibero-americano de Direito Processual, da International Association of Procedural Law, da Academia de Letras Jurídicas da Bahia e da Associação Norte e Nordeste de Professores de Processo.
 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da Imagem: Banner de divulgação da palestra. O banner contém escrito as informações da palestra, com data, horário, local, email e telefones para mais informações, além de foto do palestrante com o nome da frente
 
Angela Jordão
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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