Ministério Público MT

MPs assinam acordo de resultados pela especialização e regionalização

Publicado em

Representando o procurador-geral de Justiça Deosdete Cruz Junior no Encontro dos Procuradores-Gerais de Justiça dos MPs do Centro-Oeste, realizado em Goiânia, o titular da Procuradoria de Justiça Especializada em Defesa Ambiental e Ordem Urbanística, Luiz Alberto Esteves Scaloppe, assinou acordo de resultados pela estratégia de especialização e regionalização ambiental pelos MPs que compõem a região Centro-Oeste.

A pactuação tem como foco ações preventivas e integradas de planejamento, articulação e cooperação entre os MPs de Mato Grosso, Goiás, Distrito Federal e Territórios e de Mato Grosso do Sul e o CNMP, especialmente nas temáticas de proteção do meio ambiente, mudanças climáticas, gestão integrada de recursos hídricos e medidas para a implementação do saneamento básico, entre outros temas relevantes na área ambiental em geral.

As instituições assumiram o compromisso de implementar a atuação regionalizada por bacias hidrográficas, por ecossistemas ou por outra área de referência, com a criação de estratégias de atuação integrada, a exemplo de coordenadorias regionais, grupos de atuação integrada, promotorias regionais, núcleos ambientais temáticos ou outro modelo administrativo mais adequado, dentro da realidade de cada Ministério Público que compõe a Região Centro-Oeste, na defesa dos recursos ambientais.

Leia Também:  Profis empossa nova diretoria durante Encontro Estadual do 3º Setor

A abertura do encontro foi feita pelo procurador-geral do MPGO, Cyro Terra Peres, que destacou o simbolismo da celebração do acordo no Dia Mundial do Meio Ambiente. Observou que a atuação na área ambiental é um desafio para um promotor isoladamente, uma vez que os problemas transcendem a localidade, muitas vezes por sua dimensão, daí a necessidade de novos modelos. 

“Precisamos ousar, criar mais articulação. Assim, a regionalização será um grande marco, um salto qualitativo na defesa do meio ambiente”. Cyro Peres esclarece ainda que a estrutura dessa forma de atuação não é fixa, podendo ser aperfeiçoada com a colaboração de todos.

Foto: MPGO
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Ministério Público MT

Justiça determina adequações em Casa Lar a pedido do MPMT

Published

on

A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro (a 644 km de Cuiabá) obteve, nesta quarta-feira (29), duas decisões favoráveis na Justiça que determinam ao Município a adoção de medidas voltadas à adequação estrutural, logística e administrativa da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, unidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. As decisões são resultado de duas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após inspeção realizada em março deste ano, que identificou diversas irregularidades capazes de comprometer o atendimento integral e a proteção dos acolhidos.
Entre os problemas constatados estão a falta de acessibilidade arquitetônica, a inadequação dos espaços físicos destinados ao atendimento técnico, a ausência de equipe técnica exclusiva, além da insuficiência de veículos para o transporte das crianças e adolescentes. Também foi verificado que o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno da instituição encontram-se desatualizados, em desacordo com as normas do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
As decisões judiciais determinam que o Município adote uma série de providências para sanar as irregularidades apontadas, entre elas apresentar, no prazo de 10 dias, um plano de adequação estrutural; iniciar as obras necessárias em até 30 dias; disponibilizar veículo adicional para atendimento da unidade em 15 dias; e comprovar periodicamente o cumprimento das medidas impostas.
Também foi determinado que o Município implante equipe técnica mínima exclusiva, composta por um assistente social e um psicólogo, no prazo de 10 dias; comprove o atendimento técnico contínuo e a elaboração dos Planos Individuais de Atendimento (PIA) em até 15 dias; adeque integralmente o quadro de pessoal, incluindo cuidadores e coordenação; atualize o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno no prazo de 60 dias; e implante programa de capacitação continuada dos profissionais em até 90 dias.
Em caso de descumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada ao montante de R$ 100 mil, em cada uma das ações.
Nas ações, o MPMT destacou que a situação viola dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e compromete o princípio da prioridade absoluta assegurado às crianças e adolescentes pela Constituição Federal.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho, cabe ao Município garantir condições adequadas de funcionamento da unidade. “Incumbe ao Município de Comodoro promover a adequação da estrutura física da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, em sentido amplo, assegurando condições de acessibilidade, organização adequada dos espaços e suporte estrutural compatível com as diretrizes normativas, de modo a garantir atendimento digno, integral e inclusivo às crianças e adolescentes acolhidos”, afirmou.
O promotor acrescentou ainda que “a deficiência estrutural da unidade de acolhimento institucional, especialmente no que se refere à ausência de equipe técnica suficiente e qualificada, configura violação a direitos fundamentais de natureza coletiva, atingindo grupo determinado de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, o que justifica a atuação do Ministério Público na defesa de interesses coletivos e individuais indisponíveis”.

Leia Também:  Análise da qualidade da água do Lago Ernani apresenta bons resultados

Fonte: Ministério Público MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA