AGRONEGÓCIO

Crédito rural atingiu montante recorde: R$ 318,7 bilhões

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Dados do banco Central mostram que o crédito rural desembolsado pelas instituições financeiras no período de julho de 2022 a maio de 2023 atingiu um montante de R$ 318,7 bilhões.

Esse valor representa um aumento de 18,6% em relação ao período equivalente da safra anterior, que teve um total de R$ 268,6 bilhões liberados. Além disso, o valor desembolsado nesta safra já supera todo o crédito rural concedido na safra anterior, que foi de R$ 314,5 bilhões.

O crédito rural desempenha um papel crucial no desenvolvimento e fortalecimento do setor agropecuário no Brasil, fornecendo recursos financeiros para impulsionar a produção agrícola e pecuária. Segundo dados do Banco Central, o desembolso de crédito rural na safra 2022/23 apresentou um crescimento expressivo em diferentes modalidades, refletindo a importância desse apoio para os produtores rurais.

O custeio da safra registrou o maior incremento, com um aumento de 34,4%, alcançando o valor de R$ 189,040 bilhões. Esse montante reflete a necessidade dos produtores rurais de financiar os insumos, como sementes, fertilizantes e defensivos agrícolas, além de despesas operacionais durante o ciclo de produção. O aumento nos desembolsos de custeio demonstra a confiança dos agentes financeiros na viabilidade e rentabilidade do setor agropecuário.

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Apesar das taxas de juros elevadas e da escassez de recursos de linhas com taxas controladas do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), os investimentos de longo prazo no setor agrícola também apresentaram um crescimento de 5,6%.

Os recursos destinados a investimentos, que totalizaram R$ 82,294 bilhões, são direcionados para a aquisição de máquinas, equipamentos, implementação de tecnologias e infraestrutura nas propriedades rurais. Esse aumento demonstra a busca dos produtores por modernização e aumento da eficiência produtiva.

Isan Rezende, presidente do Instituto do Agronegócio

CONFIANÇA – Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, esse montante reflete a confiança dos agentes financeiros na capacidade de crescimento e desenvolvimento do agronegócio.

Isan explica que o aumento no desembolso de crédito rural é uma notícia extremamente positiva para os produtores rurais, pois permite que eles invistam em tecnologia, modernização e melhoria de suas atividades agrícolas e pecuárias. “Esse apoio financeiro contribui para a expansão da produção, o aumento da produtividade e a competitividade do agronegócio brasileiro no mercado global”, frisou.

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O presidente do IA ressaltou ainda que, apesar das taxas de juros elevadas e da escassez de recursos com taxas controladas, os produtores rurais têm buscado alternativas e parcerias com instituições financeiras para obterem o crédito necessário. “Por isso é tão importante políticas e programas governamentais que incentivem e facilitem o acesso ao crédito rural, bem como a redução das taxas de juros para tornar o crédito mais acessível aos produtores”, comentou Rezende.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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