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Lei que cria carteira de identificação para portadores de doença celíaca é sancionada em MT

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Foi sancionada em Mato Grosso a Lei 12.166/2023, que cria a carteira de identificação para portadores de doença celíaca ou Demais Desordens Relacionadas ao Glúten – DRGS.

De autoria do deputado estadual Max Russi (PSB), a lei tem o objetivo de identificar as pessoas que possuem tais diagnósticos para fins de fruição de benefícios porventura concedidos a essa categoria de pacientes por serviços de alimentação. 

“A publicação dessa lei foi um avanço muito importante, pois os celíacos são sempre esquecidos. Nós fizemos um grande debate, uma grande audiência na Assembleia Legislativa, e dessa audiência surgiu essa proposta. Conseguimos a aprovação com os votos de todos os deputados e também a sanção por parte do governo e estamos muito contentes com essa conquista”, afirmou o parlamentar.

A nova regra, que entrará em vigor a partir do dia 23 de julho, estabelece que a emissão da carteira deverá ser feita pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc-MT) e que o documento terá que ser numerado, de modo a possibilitar a contagem dos portadores de doença celíaca ou síndrome celíaca no estado.

Restaurantes, bares, balneários, hotéis e similares não poderão impedir e nem cobrar qualquer taxa para que os portadores de doença celíaca ou demais desordens relacionadas ao glúten – DRG, devidamente identificados com a carteira, possam levar a sua refeição especial de acordo com as características de consumo do paciente celíaco.

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Pacientes e os acompanhantes diagnosticados com doença celíaca que tiverem a carteira também terão assegurado o direito de receber refeição especial em caso de internação hospitalar.

Mãe e esposa de celíacos, Criseida Lima comemora a publicação da lei. Ela conta que sua filha, Beatriz Lima Garcia, hoje com 11 anos, começou a apresentar os sintomas de intolerância ao glúten logo no início da introdução alimentar, mas o diagnóstico só foi feito quando ela tinha um ano e seis meses. Durante o processo de investigação, a família descobriu que o marido de Criseida e pai de Beatriz também tinha doença celíaca, o que explicava muitos sintomas com os quais ele sempre havia convivido.

A partir do diagnóstico, Criseida diz que a rotina da família mudou. Uma das principais dificuldades enfrentadas no dia a dia, segundo ela, é o fato de eles precisarem se alimentar em casa ou levar seu próprio alimento, caso necessitem ir a algum lugar.

“Eles não comem na rua. Os celíacos mais conscientes sabem do risco, inclusive de câncer, então eles só comem em casa. Quando as pessoas vão celebrar, por exemplo, um aniversário, ou vão fazer uma reunião de trabalho, tanto meu marido como a minha filha têm que jantar em casa e levar uma marmita ou algo para comer, caso sintam fome. Eles precisam comer uma comida segura, ou seja, uma comida que não tenha glúten na composição e que também não seja preparada em um ambiente que tenha contato com o glúten. Esse é o maior desafio”, relata.

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Diante das adversidades, Criseida acredita que a nova lei é uma grande conquista para as pessoas que convivem com a doença.

“Essa lei vai permitir que as pessoas possam entrar nesses lugares com seus próprios alimentos, comprovando que eles realmente não podem consumir nenhum alimento daquele espaço. Nós já enfrentamos algumas situações relacionadas a isso. Em alguns lugares fora de Cuiabá você até consegue entrar com o seu alimento apresentando laudo médico, mas aqui muitos lugares impedem essa entrada. No hospital também é outra situação. É muito importante que a pessoa tenha a tranquilidade de poder se alimentar com uma comida segura e saber que não vai ficar ainda mais doente”, ressaltou.

Fonte: ALMT – MT

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CST debate desembargos ambientais à agricultura familiar em Mato Grosso

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A Câmara Setorial Temática (CST) do Desembargo Ambiental da Assembleia Legislativa de Mato Grosso realizou, nesta quinta-feira (16), uma reunião com a secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, para discutir os procedimentos relacionados aos desembargos ambientais e ao licenciamento ambiental simplificado.

O debate teve como foco a implementação da Lei Complementar nº 830/2025 e da Lei nº 13.349/2026, que estabelecem regras para a regularização ambiental e o licenciamento simplificado destinados a agricultores familiares e pequenos produtores rurais. Também foram discutidos os desafios enfrentados pelo Estado na execução do Código Florestal e na consolidação de um modelo que concilie proteção ambiental, segurança jurídica e inclusão produtiva.

A Lei Complementar nº 830/2025 estabelece tratamento diferenciado, simplificado e proporcional para infrações ambientais cometidas por agricultores familiares e proprietários de imóveis rurais com até quatro módulos fiscais que desenvolvam atividades agrossilvipastoris. A norma busca conciliar a regularização ambiental com a permanência da produção no campo.

Já a Lei nº 13.349/2026 instituiu o regime de Licenciamento Ambiental Simplificado para atividades agropecuárias desenvolvidas por agricultores familiares e pequenos produtores rurais. A medida é destinada às propriedades que atendam aos critérios de sustentabilidade estabelecidos pelo órgão ambiental estadual, com o objetivo de tornar mais ágil o processo de licenciamento, sem abrir mão das exigências legais.

Para aderir ao novo regime, os proprietários deverão cumprir uma série de requisitos, entre eles manter o imóvel inscrito e regular no Cadastro Ambiental Rural (CAR), não possuir embargos ambientais vigentes na área da propriedade e apresentar declaração de conformidade ambiental, assumindo responsabilidade civil e administrativa por eventuais danos ambientais causados.

A secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, afirmou que os desafios enfrentados por Mato Grosso na regularização ambiental e nos desembargos refletem um problema nacional relacionado à implementação do Código Florestal. Segundo ela, o tema tem sido debatido em nível federal, em reuniões realizadas em Brasília com representantes do Ministério da Gestão e da Inovação, do Serviço Florestal Brasileiro e dos estados da Amazônia Legal e de Mato Grosso do Sul, em busca de soluções para aperfeiçoar a execução da legislação ambiental.

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A gestora apresentou dados do Painel de Regularização Ambiental, que apontam mais de 8,3 milhões de imóveis inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) em todo o país, mas com menos de 10% das análises concluídas. Em relação à área cadastrada, apenas 7,25% tiveram a análise finalizada.

Para a secretária, os números demonstram a complexidade da implementação do Código Florestal e as dificuldades enfrentadas pelos órgãos ambientais diante de lacunas na legislação, da pressão da sociedade e de orientações divergentes dos órgãos de controle, o que exige equilíbrio para cumprir a lei sem comprometer a segurança jurídica e a efetividade da política ambiental.

Mauren Lazzaretti afirmou que Mato Grosso construiu um modelo próprio para conciliar a proteção ambiental com a realidade dos pequenos produtores rurais, transformando o desembargo ambiental em uma oportunidade de regularização. Segundo ela, o objetivo é promover a inclusão produtiva sem abrir mão dos compromissos com o desenvolvimento sustentável, destacando que as medidas adotadas pelo Estado não representam anistia nem retrocesso na legislação ambiental.

A secretária também defendeu que as iniciativas previstas na Lei Complementar nº 830/2025 sejam adotadas de forma mais homogênea pelos demais entes federativos. De acordo com ela, a falta de uniformidade na aplicação das normas pode levar ao questionamento, em âmbito nacional, de atos administrativos praticados por Mato Grosso, como embargos, desembargos e licenças ambientais. Por isso, pediu o apoio da Assembleia Legislativa para fortalecer a defesa do modelo adotado pelo Estado.

Ela afirmou ainda que Mato Grosso se consolidou como referência nacional na regularização ambiental de imóveis rurais, independentemente do tamanho das propriedades. Segundo ela, levantamentos do Climate Policy Initiative (CPI), organização que acompanha, desde a implementação do Código Florestal, o desempenho dos estados na análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e do Programa de Regularização Ambiental (PRA), colocam Mato Grosso entre os estados mais inovadores e com avanços contínuos tanto na validação dos cadastros quanto na regularização ambiental.

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Lazzaretti destacou que os maiores avanços na validação dos cadastros ocorreram em Mato Grosso, São Paulo e, mais recentemente, no Paraná, resultado da adoção da análise automatizada dos processos. Ela ressaltou que, diferentemente dos estados das regiões Sul e Sudeste, Mato Grosso enfrenta desafios muito maiores em razão da dimensão territorial e da complexidade ambiental, o que torna os resultados ainda mais expressivos.

A secretária também enfatizou que o trabalho desenvolvido pelo Estado recebeu reconhecimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que acompanha, por meio da ADPF 743 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), a implementação do Código Florestal nos estados da Amazônia e do Pantanal. Segundo ela, decisões do ministro André Mendonça destacam os avanços de Mato Grosso no cenário nacional da regularização ambiental.

Entre os encaminhamentos definidos durante a reunião está a parceria entre a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) para atuar, por meio da Câmara Setorial Temática (CST) do Desembargo Ambiental, na criação de uma mesa técnica destinada à discussão de soluções relacionadas aos desembargos ambientais.

A iniciativa tem como objetivo construir propostas e aperfeiçoar a legislação, buscando garantir maior segurança jurídica e mecanismos que favoreçam a regularização ambiental e beneficiem os proprietários rurais.

Fonte: ALMT – MT

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