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Gaeco de MT cumpre ordens judiciais em apoio a operação de MS

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O Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), força-tarefa permanente constituída pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Polícia Judiciária Civil, Polícia Militar, Polícia Penal e Sistema Socioeducativo, presta apoio à operação Arnaque, realizada pelo Gaeco de Mato Grosso do Sul. Em Mato Grosso, estão sendo cumpridos 11 mandados de prisão e seis de busca e apreensão em Sinop e União do Norte.

A Operação “Arnaque”, deflagrada nesta quarta-feira (05), cumpre 39 mandados de prisão preventiva e de 51 mandados de busca e apreensão nos Estados de Mato Grosso do Sul (Iguatemi, Naviraí, Paranhos, Tacuru, Sete Quedas, Eldorado, Anaurilândia e Chapadão do Sul), Bahia (Barreiras), Goiás (Goiânia), Minas Gerais (Iturama), Paraíba (João Pessoa), Paraná (Araucária, Cascavel, Campo Mourão, Guarapava, Peabiru, Engenheiro Beltrão e Icaraíma) e Piauí (Floriano), todos expedidos pelo Juízo da 4ª Vara Criminal de Competência Residual da comarca de Campo Grande.

As equipes percorrem oito Estados do país em etapa conclusiva da investigação que, no último mês, tornou réus todos os 39 alvos de mandados de prisão, dentre eles sete advogados, dois vereadores e outros dois servidores públicos, pela prática dos crimes de integrar organização criminosa, corrupção ativa, corrupção passiva, falsidade ideológica, falsificação de documento particular e uso de documento falso.

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O trabalho investigativo identificou duas organizações criminosas lideradas por advogados responsáveis pela propositura de mais de 70 mil ações judiciais em todas as regiões do país, muitas delas consideradas temerárias pelo Poder Judiciário (praticamente todas as demandas partem da premissa de que empréstimos consignados são forjados).

As organizações criminosas, mediante série de ardis, obtêm procurações de idosos, deficientes e indígenas para, ao final, ajuizarem múltiplas demandas em nome deles contra instituições financeiras, terminando cerca de 10% dos casos com procedência; quando não são feitos acordos em massa com instituições financeiras.

As investigações revelaram que os crimes, apesar de explorarem pessoas em grave situação de pobreza e vulnerabilidade social, permitiram que líderes das organizações criminosas movimentassem cerca de R$ 190 milhões em menos de cinco anos de atividade.

Equipes dos Gaecos dos Ministérios Públicos da Bahia, de Goiás, de Mato Grosso, de Minas Gerais, da Paraíba, do Paraná e do Piauí, bem como do Batalhão de Choque da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul e do Departamento de Operações de Fronteira – DOF prestaram apoio operacional ao Gaeco do MPMS. A operação contou também com a participação das Comissões de Defesa e Assistência das Prerrogativas dos Advogados de Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil por todo o país.

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Arnaque (tradução livre do francês: golpe) faz alusão aos métodos fraudulentos usados pelas organizações criminosas para enganar as vítimas.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Após 19 anos, júri condena réu que matou trabalhador por engano

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Nesta segunda-feira (24), o Tribunal do Júri de Várzea Grande julgou um homicídio ocorrido em 9 de maio de 2007. Quase duas décadas depois, Antônio Wilson Ribeiro foi condenado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, à pena de 13 anos de reclusão.
O caso teve origem em um episódio anterior. Anos antes, uma clínica odontológica havia sido alvo de um crime, ocasião em que uma funcionária chegou a ser feita refém. Tempos depois, William Batista Luz, paciente do estabelecimento, foi confundido com o autor daquela ocorrência.
Em 9 de maio de 2007, William retornou à clínica para dar continuidade ao tratamento odontológico. A suspeita de que ele seria o antigo criminoso desencadeou uma sequência de acontecimentos que terminou em sua morte.
Segundo a denúncia do Ministério Público, William foi algemado e retirado da clínica por um grupo de homens. A partir daquele momento, nunca mais foi visto.
Seu corpo jamais foi localizado.
A investigação, contudo, reuniu uma cadeia de evidências sobre a dinâmica dos fatos e a participação do acusado. Foram apresentados ao Conselho de Sentença depoimentos de testemunhas presenciais, elementos sobre os vínculos entre os envolvidos, dados relativos à presença do réu no contexto do crime e informações relacionadas ao veículo utilizado na retirada da vítima.
A inexistência do cadáver não impediu o reconhecimento da materialidade. O desaparecimento definitivo, as circunstâncias em que William foi visto pela última vez e o conjunto probatório permitiram a reconstrução do homicídio. A morte da vítima também foi reconhecida judicialmente como presumida, com a correspondente emissão de certidão de óbito.
Ao final do julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram a responsabilidade de Antônio Wilson Ribeiro pelo homicídio qualificado e pela ocultação do cadáver.
O caso também evidencia um ponto essencial: justiçamento não é Justiça. Ninguém pode investigar, julgar, condenar e executar uma pessoa por conta própria. O monopólio legítimo da aplicação da lei pertence ao Estado, justamente para impedir que a vingança privada substitua o devido processo legal.
Dezenove anos depois, mesmo sem a localização do corpo de William, o Tribunal do Júri apresentou sua resposta.
É possível esconder um cadáver. A verdade dos fatos e a resposta da Justiça, não.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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