Tribunal de Justiça de MT

Turma de 1998 comemora 25 Anos de ingresso na magistratura

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O dia 17 de julho de 1998 é uma data muito especial para o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, pois marca o aniversário de 25 anos da posse de 19 magistrados e magistradas aprovados(as) no concurso de 1996 para a carreira.
 
Na foto, a partir da esquerda, o então presidente do Poder Judiciário de Mato Grosso, desembargador Benedito Pompeu de Campos Filho, dava posse aos juízes Luís Aparecido Bortolussi Júnior, Nilton de Godoy, Paulo Márcio Soares de Carvalho, Denise Drumond, João Alberto Menna Barreto Duarte, Antônio Veloso Peleja Júnior, Rita Soraya Tolentino de Barros, Milene Aparecida Pereira Beltramini, Anglizey Solivan de Oliveira, Luís Augusto Veras Gadelha, Gleide Bispo Santos, Leomir Lidio Luvizon (in memorin), Roberto Teixeira Seror, Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli, Alexandre Elias Filho, Aristeu Dias Batista Vilella, Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva, Suzana Guimarães Ribeiro e Walter Pereira de Souza. Por estar nos últimos dias de gestação, a juíza Maria Rosi de Meira Borba, que também fazia parte da turma, não pode comparecer à cerimônia.
 
A juíza Jaqueline Cherulli, da Terceira Vara Especializada de Família e Sucessões da Comarca de Várzea Grande, que também integra a Turma Recursal do Juizado Especial, comenta que o maior desafio enfrentado durante o exercício da magistratura é entregar aquilo que é pedido e esperado pelo cidadão.
 
“O principal desafio do magistrado é entregar o que é pedido, o que a parte vem buscar do Poder Judiciário, isso com certeza é o nosso principal desafio, ouvirmos e compreendermos as necessidades do jurisdicionado. Essa é a essência da nossa atividade, que se traduz na leitura daquilo que nos chega, onde cada ação ajuizada traz o relato de uma necessidade buscada pelo cidadão, que certamente não teve meios suficientes de se obter resposta. Com isso, o crescimento humano construído ao longo de 25 anos de magistratura é imensurável. Sempre tive o foco no autoconhecimento e na busca de ferramentas capazes de garantir o olhar para o outro desprovido de julgamento, buscando a compreensão do que move as pessoas que chegam até nós. Tenho certeza que o crescimento humano trazido pela magistratura é um dos principais ganhos que essa carreira traz para as nossas vidas”.
 
Jaqueline Cherulli é natural de São José do Rio Preto, interior de São Paulo, e na magistratura mato-grossense atuou nas comarcas de Alta Floresta, Diamantino, Barra do Garças, Rondonópolis e Várzea Grande. A juíza ainda lembra, que a que graças a um texto produzido por ela, um deputado federal sugeriu a alteração do Código de processo Civil quando foi incluída a guarda compartilhada.
 
Para o juiz Antônio Veloso Peleja Júnior, coordenador das atividades pedagógicas da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), o crescimento humano também foi apontado como um dos principais ganhos adquiridos durante a carreira.
 
“O crescimento humano e a oportunidade dada pelo Tribunal de Justiça para o aperfeiçoamento na carreira são, para mim, as principais conquistas que pude receber, e pelas quais sou muito grato. São 25 anos de magistratura e 25 anos de uma gratificante via de mão dupla, onde os dois lados ganham e os dois lados aprendem. Como magistrados somos levados a exercer funções múltiplas dentro de um único cargo. Não estamos aqui simplesmente para dar sentenças frias sobre a vida daqueles que buscam por uma decisão justa do judiciário. Aqui desenvolvemos habilidades extras, aqui somos psicólogos, gestores, julgadores, conciliadores, apaziguadores. Temos que ter muita sensibilidade e responsabilidade, afinal estamos lidando com vidas, que vieram até nós em um momento de dor, conflito e necessidade”, sublinha Peleja.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Primeira imagem: A partir da esquerda, participam da posse os juízes Luís Aparecido Bortolussi Júnior, Nilton de Godoy, Paulo Márcio Soares de Carvalho, Denise Drumond, João Alberto Menna Barreto Duarte, Antônio Veloso Peleja Júnior, Rita Soraya Tolentino de Barros, Milene Aparecida Pereira Beltramini, Anglizey Solivan de Oliveira, Luís Augusto Veras Gadelha, Gleide Bispo Santos, Leomir Lidio Luvizon (in memorin), Roberto Teixeira Seror, Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli, Alexandre Elias Filho, Aristeu Dias Batista Vilella, Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva, Suzana Guimarães Ribeiro e Walter Pereira de Souza. Segunda imagem: Juíza Jaqueline Cherulli está sentada, em frente a uma prateleira com livros. Ela veste blazer vermelho e usa colar de pérolas. Terceira imagem: Juiz Antonio Peleja concede entrevista à TV.Jus. Ele usa blazer azul da cor azul escuro.
 
Naiara Martins/Fotos: Alair Ribeiro
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Indenização por fraude bancária é mantida em Segunda Instância

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Câmara mantém indenização de R$ 10 mil por fraude bancária e rejeita tentativa de reduzir valor por meio de embargos.

  • Instituição ainda foi multada em 2% por recurso considerado protelatório.

A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de uma instituição financeira ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais em caso de fraude bancária e ainda aplicou multa de 2% sobre o valor da causa por considerar protelatórios os embargos de declaração apresentados pela empresa. O recurso foi relatado pelo juiz convocado Marcio Aparecido Guedes.

O colegiado já havia negado provimento à apelação da instituição, mantendo sentença que declarou a inexistência de débito decorrente de fraude e fixou indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil. A empresa opôs embargos de declaração, alegando contradição no acórdão quanto ao valor arbitrado, sob o argumento de que seria desproporcional e configuraria enriquecimento sem causa.

Ao analisar o recurso, o relator destacou que os embargos de declaração têm finalidade restrita, servindo apenas para sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material, conforme prevê o artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Segundo ele, o acórdão enfrentou de forma expressa e fundamentada a questão do valor da indenização.

O voto ressaltou que a decisão considerou a ocorrência de fraude e a ausência de solução administrativa eficaz por parte da instituição financeira, entendendo que o valor atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além de cumprir função compensatória e pedagógica.

Para o relator, não houve contradição interna no julgado, mas mera inconformidade da parte com o resultado. “A pretensão recursal traduz tentativa de rediscussão do mérito”, registrou, ao afirmar que os embargos não podem ser utilizados como meio para modificar decisão já fundamentada.

Processo nº 1022001-16.2024.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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