Tribunal de Justiça de MT

Membros da Comissão de Enfrentamento ao Assédio participam de círculo de paz

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O Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (NugJur) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso realizou um círculo de paz voltado para membros da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do Poder Judiciário. A ação faz parte da Campanha Permanente da Comissão para prevenir situações de assédio e também promover a capacitação dos integrantes quando o assunto é acolhimento.
 
Este foi o primeiro círculo de paz realizado com parte dos componentes da Comissão, o restante deve ter a experiência circular na próxima quinta-feira (24/08).
 
A vice-presidente do TJMT, desembargadora Maria Erotides Kneip, também é presidente da Comissão e destaca que a iniciativa busca o respeito, o diálogo, a escuta ativa e a harmonia entre as relações.
 
“Eu vejo o círculo de paz como o maior e o melhor de todos os instrumentos da Justiça Restaurativa. Ele é o mecanismo que nós dispomos para a aprendizagem do acolhimento. Através do círculo, nós temos o fortalecimento dos membros da Comissão para que estes possam acolher com qualidade e humanidade as pessoas que são vítimas de assédio e discriminação”, disse a desembargadora.
 
A juíza Luciene Roos, titular da 6ª vara cível de Alta Floresta, é membro da Comissão e identifica que a realização do círculo aumenta a conexão entre os servidores enquanto seres humanos e que, a partir desta prática, será possível ter um olhar mais humanizado às demandas e realizar um trabalho ainda melhor.
 
“A gente vai poder mudar os nossos relacionamentos, tornando-os mais harmônicos no nosso dia-a-dia no Judiciário e assim o jurisdicionado será contemplado com uma Justiça mais efetiva e mais acolhedora”, pontuou a magistrada.
Sobre a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação – A comissão foi recomposta em junho deste ano e tem o objetivo de intervir nas práticas de assédio moral, assédio sexual e de discriminação no ambiente de trabalho no âmbito do Poder Judiciário, seja no 1º ou 2º grau.
 
Todos os servidores que forem assediados ou discriminados podem procurar um dos membros da Comissão e denunciar os seus agressores. Durante todo o processo é garantido o anonimato à vítima e, em nenhum momento, ela será exposta.
 
Ao todo, fazem parte da comissão 24 integrantes eleitos entre magistrados, analistas, técnicos e oficiais de justiça, onde cada um representa os servidores da sua categoria. Deste total, 12 direcionados às demandas do 1º grau e outros 12 atendem os casos de assédio e discriminação no 2º grau.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição das imagens: Foto 01: Membros da Comissão de Assédio estão sentados em cadeiras fazendo um círculo. Foto 02: Foto em close da desembargadora Maria Erotides Kneip. Ela é uma mulher de cabelos longos e brancos e está vestindo um terno azul com uma blusa branda. Foto 03: Tapete de crochê em formato de coração está no chão da sala. Ao redor estão dispostas palavras como “força, humildade, lealdade, honestidade” entre outras palavras que fortalecem os relacionamentos e incentivam o diálogo.
 
Laura Meireles
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Plano de saúde deve custear laserterapia indicada após início de home care

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear laserterapia incluída posteriormente no tratamento domiciliar de paciente idoso com quadro grave.

  • A decisão considerou que o atendimento deve acompanhar a evolução clínica e seguir a prescrição médica.

Um paciente idoso com Alzheimer, demência e disfagia grave conseguiu na Justiça a manutenção do tratamento de laserterapia em casa, mesmo após o procedimento ter sido prescrito somente depois do fim do processo. A operadora de plano de saúde tentou suspender a obrigação, mas teve o recurso negado.

O impasse surgiu após a inclusão da laserterapia no plano terapêutico do paciente, que já recebia atendimento domiciliar integral (home care) por determinação judicial. Com a evolução do quadro clínico, médicos indicaram o novo procedimento como complemento ao tratamento fonoaudiológico. A operadora contestou, alegando que a técnica não estava prevista na decisão original nem no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Ao analisar o recurso, o relator, juiz convocado Marcio Aparecido Guedes entendeu que a obrigação de fornecer tratamento “conforme prescrição médica” não se limita ao que foi indicado no momento da decisão inicial. Segundo ele, o atendimento domiciliar deve acompanhar as necessidades do paciente ao longo do tempo, inclusive com a inclusão de novas terapias relacionadas à doença.

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O magistrado destacou que uma interpretação restritiva esvaziaria a própria finalidade do home care, que é justamente garantir assistência contínua e adaptável à evolução do quadro de saúde. Também afastou a alegação de violação à coisa julgada, explicando que a medida está dentro dos limites do que já havia sido determinado.

Outro ponto considerado foi a aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, o que impõe interpretação mais favorável ao paciente. A decisão ainda reforçou que cabe ao médico definir o tratamento adequado, não podendo a operadora limitar a terapêutica indicada.

Processo nº 1037918-67.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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