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Eleição ocorre dentro da normalidade com acompanhamento efetivo do MPMT

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Em Mato Grosso, 755 conselheiros tutelares foram eleitos neste domingo (01). Os candidatos que participaram do pleito e não conquistaram as primeiras colocações ficarão como suplentes. A fiscalização da eleição ficou a cargo do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e contou com o envolvimento de mais de 80 promotores e promotoras de Justiça.

De acordo com informações do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude, 98 municípios realizaram a eleição com uso de urnas eletrônicas e 45 com urnas de lona. “O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) realizou um excelente trabalho, todas as pessoas envolvidas estavam disponíveis para o diálogo e extremamente solícitas do início ao fim do processo. Até o presente momento, não houve nenhuma nulidade que ocasionasse o cancelamento da eleição”, ressaltou o promotor de Justiça Nilton Cesar Padovan, coordenador do CAO da Infância e Juventude.

O titular da Procuradoria de Justiça Especializada da Criança e do Adolescente, Paulo Roberto Jorge do Prado, também enalteceu a importância do trabalho realizado em todo o estado. “A atuação alinhada dos promotores e promotoras de Justiça contribuiu para a tranquilidade do pleito, que ocorreu dentro da normalidade e com toda a transparência necessária”, enfatizou o procurador de Justiça.

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Na Capital, município com maior número de conselhos, ao todo são seis, sendo cada um com cinco membros, o processo contou com a participação maciça de eleitores. De acordo com a promotora de Justiça Daniele Crema da Rocha, 24.439 pessoas foram às urnas no domingo.

“O grande número de eleitores decorre do aumento da divulgação da campanha pelos próprios candidatos e, ainda, pela conscientização da população que se fez presente por reconhecer a importância do trabalho dos conselheiros tutelares e a necessidade de termos bons conselheiros”, ressaltou a promotora de Justiça.

Em Sinop, município distante 500 km de Cuiabá, foram eleitos 10 conselheiros tutelares, que atuarão nos dois conselhos existentes na cidade. O processo eleitoral também transcorreu dentro da normalidade, com a participação de 6.599 eleitores.

Conforme levantamento preliminar realizado junto aos promotores e promotoras de Justiça, o número de votos válidos no processo da escolha superou as expectativas. Em São José do Rio Claro foram  840 votantes, Cláudia (869), Nova Maringá (558), União do Sul (783), Jauru (1.341), Pedra Preta (1.100), Santa Rita do Trivelato (345), Juara (913), Vila Bela da Santíssima Trindade (1.470), Porto Esperidião (858), Colíder (1.123), Alto Boa Vista (746), Alta floresta (1559), Porto Alegre do Norte (2230), Querência (1033), Cáceres (2.634), Barra do Bugres (1.605), Mirassol D´Oeste (2.045), Dom Aquino (1399), Jaciara (1193), São Pedro (1.491), Juscimeira (1.344), Pontes e Lacerda (1.729), Conquista D´Oeste (475), Curvelândia (795), Matupá (740), Cuiabá (24.439), Acorizal (2.079), São Félix do Araguaia (1.101) e Novo Santo Antônio (692).

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Liminar suspende publicidade da MRV que anuncie ITBI e registro grátis

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A 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Cuiabá obteve liminar favorável para que as empresas MRV Prime Projeto MT B Incorporações SPE Ltda. e MRV Engenharia e Participações S/A suspendam, no prazo de 10 dias, em todos os meios de divulgação, o uso das expressões “grátis” e “gratuidade” em relação ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e às taxas de registro imobiliário. A determinação se aplica sempre que houver previsão contratual de reembolso, direto ou indireto, ou de repasse desses custos ao consumidor. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 200 mil.A decisão foi proferida no âmbito de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), que identificou indícios de práticas abusivas na comercialização de imóveis pelas empresas. Conforme apurado, as construtoras veiculavam campanhas publicitárias com promessas de “ITBI grátis” e “registro grátis”, induzindo os consumidores a acreditar que essas despesas seriam integralmente assumidas pelas fornecedoras.Entretanto, os contratos celebrados previam, na prática, o repasse desses valores aos compradores, ainda que sob outras denominações, como forma de reembolso parcelado. De acordo com a promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos, a divergência entre a publicidade e as cláusulas contratuais pode caracterizar publicidade enganosa, em afronta ao Código de Defesa do Consumidor.A ação também apontou falta de clareza nas condições de pagamento. Segundo o Ministério Público, em alguns casos, as parcelas da entrada eram apresentadas como fixas ou decrescentes, mas sofriam reajustes ao longo do contrato, com base em índices como Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) e Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acrescidos de juros. Essa sistemática comprometeria o planejamento financeiro dos consumidores e dificulta a compreensão do custo total do imóvel.Além da suspensão da publicidade considerada irregular, a decisão judicial determinou a inversão do ônus da prova, atribuindo às empresas a responsabilidade de demonstrar que prestaram informações adequadas e transparentes aos consumidores e que os contratos atendem às normas legais. Também foi determinada a suspensão dos processos individuais em tramitação no estado sobre o mesmo tema, com o objetivo de evitar decisões conflitantes e assegurar tratamento uniforme às demandas, concentrando a análise na ação coletiva.

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Foto: Arne Müseler.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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