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Leão marinho aparece no Rio Grande do Sul com gripe aviária

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O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) confirmou nesta quarta-feira (04.10) a identificação do vírus da influenza aviária de alta patogenicidade (IAAP) em um leão-marinho-da-patagônia (Otaria flavescens), também conhecido como leão-marinho-do-sul, encontrado na praia do Cassino, localizada no município de Rio Grande, litoral do Rio Grande do Sul.

Este é o primeiro registro da doença em mamíferos marinhos no Brasil. Casos de IAAP em mamíferos desta mesma espécie já foram relatados no Peru, Chile, Argentina e Uruguai.

A investigação e a coleta de amostras foram realizadas em colaboração com o Centro de Recuperação de Animais Marinhos de Rio Grande. As amostras foram analisadas pelo Laboratório Federal de Defesa Agropecuária em Campinas (LFDA-SP), referência na América do Sul para o diagnóstico do vírus. O LFDA-SP confirmou que se trata do vírus H5N1, conhecido por causar a influenza aviária de alta patogenicidade, previamente detectada em diversas espécies de aves silvestres no país.

Embora as infecções humanas pelo vírus da influenza aviária sejam raras, o Mapa recomenda à população que evite se aproximar das áreas onde os focos foram registrados e que não entre em contato com animais doentes ou mortos, a fim de prevenir a disseminação da doença.

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O Mapa enfatiza que não há risco no consumo de carnes de aves e ovos inspecionados, ou seja, aqueles que possuem os selos de inspeção: SIF, SIE, SIM ou SISBI. O status do Brasil como livre da influenza aviária perante a Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA) permanece inalterado, uma vez que não há registros da doença na produção comercial de aves.

Fonte: Pensar Agro

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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