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Decreto que autoriza exploração de hangares é anulado após ação do MP

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A Justiça julgou procedente ação proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e anulou o Decreto Municipal de Tangará da Serra nº 295/2020, que permitia a exploração econômica por particular de hangares do aeródromo municipal, sem qualquer contrapartida de interesse público em benefício da sociedade local. O empreendimento foi cedido pelo Município para uso exclusivo de um empresário da cidade por um período de 30 anos.

O Ministério Público argumenta que, além de não ter levado em consideração o interesse público para a permissão da exploração da área, o Município acabou permitindo o uso de imóvel que não está localizado em sua integralidade em área pública. Foi constatado durante as investigações que os hangares também ocupam uma área que foi doada ao Aeroclube de Tangará da Serra em junho de 1999. “É evidente a existência de um vício de legalidade na própria proposta de doação, uma vez que a parte não é a legítima proprietária das áreas para dispor delas”, afirmou o MPMT.

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Além de anular o decreto que autorizou a exploração do local, a Justiça também acolheu o pedido do Ministério Público e determinou ao Município de Tangará da Serra que adote as medidas necessárias para demarcar as áreas públicas localizadas no âmbito do aeródromo municipal. Foi estipulado um prazo de 180 dias para a realização dos levantamentos, correções e registro em cartório das áreas públicas já adquiridas e daquelas que o Município pretende adquirir no futuro.

Na sentença, o juiz Raul Lara Leite autorizou o Município a tomar posse dos imóveis para dar continuidade de forma emergencial aos serviços públicos prestados nos hangares, de modo a não afetar a população que depende dos serviços de aviação, inclusive aeronaves para prestar socorros de saúde.

O descumprimento das obrigações impostas na sentença sujeitará o Município ao pagamento de multa diária no valor de R$ 30 mil. A sentença foi proferida no dia 24 de novembro.

Notificação – Antes de ingressar com a ação, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso recomendou ao atual prefeito do município que revogasse a Permissão de Uso concedida ao empresário, em razão das irregularidades constatadas no ato administrativo que autorizou a permissão. Também foi recomendado que fossem tomadas medidas urgentes para demarcar as áreas públicas localizadas no aeródromo municipal.  O MPMT esclarece, no entanto, que nenhuma providência foi adotada pelo Executivo municipal.

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Crédito foto: Prefeitura Municipal de Tangará da Serra

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Justiça determina adequações em Casa Lar a pedido do MPMT

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro (a 644 km de Cuiabá) obteve, nesta quarta-feira (29), duas decisões favoráveis na Justiça que determinam ao Município a adoção de medidas voltadas à adequação estrutural, logística e administrativa da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, unidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. As decisões são resultado de duas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após inspeção realizada em março deste ano, que identificou diversas irregularidades capazes de comprometer o atendimento integral e a proteção dos acolhidos.
Entre os problemas constatados estão a falta de acessibilidade arquitetônica, a inadequação dos espaços físicos destinados ao atendimento técnico, a ausência de equipe técnica exclusiva, além da insuficiência de veículos para o transporte das crianças e adolescentes. Também foi verificado que o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno da instituição encontram-se desatualizados, em desacordo com as normas do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
As decisões judiciais determinam que o Município adote uma série de providências para sanar as irregularidades apontadas, entre elas apresentar, no prazo de 10 dias, um plano de adequação estrutural; iniciar as obras necessárias em até 30 dias; disponibilizar veículo adicional para atendimento da unidade em 15 dias; e comprovar periodicamente o cumprimento das medidas impostas.
Também foi determinado que o Município implante equipe técnica mínima exclusiva, composta por um assistente social e um psicólogo, no prazo de 10 dias; comprove o atendimento técnico contínuo e a elaboração dos Planos Individuais de Atendimento (PIA) em até 15 dias; adeque integralmente o quadro de pessoal, incluindo cuidadores e coordenação; atualize o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno no prazo de 60 dias; e implante programa de capacitação continuada dos profissionais em até 90 dias.
Em caso de descumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada ao montante de R$ 100 mil, em cada uma das ações.
Nas ações, o MPMT destacou que a situação viola dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e compromete o princípio da prioridade absoluta assegurado às crianças e adolescentes pela Constituição Federal.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho, cabe ao Município garantir condições adequadas de funcionamento da unidade. “Incumbe ao Município de Comodoro promover a adequação da estrutura física da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, em sentido amplo, assegurando condições de acessibilidade, organização adequada dos espaços e suporte estrutural compatível com as diretrizes normativas, de modo a garantir atendimento digno, integral e inclusivo às crianças e adolescentes acolhidos”, afirmou.
O promotor acrescentou ainda que “a deficiência estrutural da unidade de acolhimento institucional, especialmente no que se refere à ausência de equipe técnica suficiente e qualificada, configura violação a direitos fundamentais de natureza coletiva, atingindo grupo determinado de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, o que justifica a atuação do Ministério Público na defesa de interesses coletivos e individuais indisponíveis”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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