Ministério Público MT
Gaeco mira grupo que facilitava entrada de celulares em prisões
Publicado em
6 de junho de 2024por
Da RedaçãoO Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), força-tarefa permanente constituída pelo Ministério Público Estado de Mato Grosso, Polícia Judiciária Civil, Polícia Militar, Polícia Penal e Sistema Socioeducativo, deflagrou nesta quinta-feira (06), a operação Caixa de Pandora. Dezenove pessoas, incluindo policiais penais e advogados, são alvos de 43 mandados de busca e apreensão em Cuiabá, Várzea Grande e Cáceres.
Segundo o Gaeco, as ordens judiciais foram expedidas pelo juiz João Bosco Soares da Silva, do Núcleo de Inquéritos Policiais. O grupo é investigado por promover articulação para garantir a entrada de materiais ilícitos, tais como aparelhos celulares e acessórios nas unidades prisionais da Capital, obtendo, assim, vantagem econômica ilícita e causando inúmeros prejuízos à segurança pública dentro e fora do Estado.
Conforme o Gaeco, os elementos probatórios colhidos durante a investigação demonstram que servidores do Sistema Penitenciário ingressaram e/ou facilitaram a entrada de aparelhos celulares e acessórios na Penitenciária Central do Estado, os quais eram utilizados pelos presos. Através dos dispositivos, os detentos praticavam e ordenavam vários crimes extramuros.
consta ainda que o ingresso dos aparelhos se dava através de advogados, os quais se valiam da prerrogativa de sua profissão para entregar aparelhos celulares, componentes e acessórios durante visitas aos internos no parlatório. Os quatro advogados investigados tiveram suspenso o direito de exercício profissional por decisão judicial.
As investigações revelaram também que um freezer novo contendo sinais de violação deu entrada na PCE com a finalidade de transportar em seu interior inúmeros aparelhos celulares.
A denominação “Caixa de Pandora” é uma metáfora usada para caracterizar ações que, menosprezando o princípio de precaução, desencadeiam consequências maléficas, terríveis e irreversíveis.
REALIZAÇÃO: Cento e oitenta e cinco agentes de segurança da Polícia Militar e Polícia Civil participaram da operação deflagrada nesta quinta-feira (06). A movimentação começou bem cedo. Às 5h da manhã, o auditório da Procuradoria-geral de Justiça já estava lotado de agentes para as últimas orientações sobre as diligências a serem realizadas. No estacionamento do prédio, dezenas de viaturas foram posicionadas em locais estratégicos para garantir agilidade no momento da saída, que ocorreu minutos antes da 6h da manhã.
A Operação tem o apoio da Polícia Civil, através da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Veículos Automotores (DERFVA), Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Cuiabá/MT e de Várzea Grande/MT (DERF), Delegacia Especializada de Estelionato e Outras Fraudes de Cuiabá/MT, Delegacia Especializada de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (DEDDICA), 1ª Delegacia de Polícia de Várzea Grande/MT, Delegacia Especializada de Defesa da Mulher, Criança e Idoso de Várzea Grande/MT e da Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO) e da Polícia Militar, através do Comando Regional 1 (CR1), Batalhão de Operações Especiais (BOPE), Batalhão de Rondas Ostensivas Tático Móvel (ROTAM), Força Tática do CR1, Grupo de Apoio do CR1, Diretoria da Agência Central de Inteligência da PMMT.
Fonte: Ministério Público MT – MT
Ministério Público MT
Justiça determina adequações em Casa Lar a pedido do MPMT
Published
3 horas agoon
29 de abril de 2026By
Da Redação
A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro (a 644 km de Cuiabá) obteve, nesta quarta-feira (29), duas decisões favoráveis na Justiça que determinam ao Município a adoção de medidas voltadas à adequação estrutural, logística e administrativa da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, unidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. As decisões são resultado de duas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após inspeção realizada em março deste ano, que identificou diversas irregularidades capazes de comprometer o atendimento integral e a proteção dos acolhidos.
Entre os problemas constatados estão a falta de acessibilidade arquitetônica, a inadequação dos espaços físicos destinados ao atendimento técnico, a ausência de equipe técnica exclusiva, além da insuficiência de veículos para o transporte das crianças e adolescentes. Também foi verificado que o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno da instituição encontram-se desatualizados, em desacordo com as normas do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
As decisões judiciais determinam que o Município adote uma série de providências para sanar as irregularidades apontadas, entre elas apresentar, no prazo de 10 dias, um plano de adequação estrutural; iniciar as obras necessárias em até 30 dias; disponibilizar veículo adicional para atendimento da unidade em 15 dias; e comprovar periodicamente o cumprimento das medidas impostas.
Também foi determinado que o Município implante equipe técnica mínima exclusiva, composta por um assistente social e um psicólogo, no prazo de 10 dias; comprove o atendimento técnico contínuo e a elaboração dos Planos Individuais de Atendimento (PIA) em até 15 dias; adeque integralmente o quadro de pessoal, incluindo cuidadores e coordenação; atualize o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno no prazo de 60 dias; e implante programa de capacitação continuada dos profissionais em até 90 dias.
Em caso de descumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada ao montante de R$ 100 mil, em cada uma das ações.
Nas ações, o MPMT destacou que a situação viola dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e compromete o princípio da prioridade absoluta assegurado às crianças e adolescentes pela Constituição Federal.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho, cabe ao Município garantir condições adequadas de funcionamento da unidade. “Incumbe ao Município de Comodoro promover a adequação da estrutura física da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, em sentido amplo, assegurando condições de acessibilidade, organização adequada dos espaços e suporte estrutural compatível com as diretrizes normativas, de modo a garantir atendimento digno, integral e inclusivo às crianças e adolescentes acolhidos”, afirmou.
O promotor acrescentou ainda que “a deficiência estrutural da unidade de acolhimento institucional, especialmente no que se refere à ausência de equipe técnica suficiente e qualificada, configura violação a direitos fundamentais de natureza coletiva, atingindo grupo determinado de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, o que justifica a atuação do Ministério Público na defesa de interesses coletivos e individuais indisponíveis”.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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