Tribunal de Justiça de MT

TJMT determina que candidato eliminado de concurso da Polícia Militar seja reintegrado ao certame

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, decisão proferida em recurso, que determinou a reintegração de candidato no concurso público para o cargo de soldado da Polícia Militar e, em caso de plena aprovação, a reserva de vaga no curso de formação, que teve início em 3 de julho de 2023.
 
Consta nos autos que o candidato foi eliminado na fase de investigação social, onde foi classificado como “não recomendado” pelo fato de constar contra ele ação penal em que houve a celebração de suspensão condicional. Tal processo foi movido pelo Ministério Público Estadual contra o agravado porque, em 2018, ele foi flagrado conduzindo veículo embriagado, o que foi constatado em teste de alcoolemia, na ocasião.
 
Ocorre que, após ser eliminado do concurso da Polícia Militar por conta dessa conduta, o candidato ingressou na Justiça e obteve decisão favorável, que determinou que ele fosse reintegrado ao concurso público, para que tivesse a oportunidade de realizar as demais fases. Nessa decisão, a desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos levou em conta o tema 22 do Supremo Tribunal Federal (STF), que entende não ser legitima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo fato de responder a inquérito ou ação penal.
 
O Estado de Mato Grosso, por sua vez, ingressou com recurso de agravo interno, visando reverter a decisão e manter o candidato fora do concurso. O argumento foi de que não há direito líquido e certo do candidato eliminado em continuar no certame, “pois ficou demonstrado fato desabonador em seu histórico, o que ensejou sua eliminação, não havendo que se falar em suspensão ou nulidade do ato administrativo, razão pela qual as alegações do agravante não merecem guarida, uma que a circunstância de ter sido extinta a punibilidade por cumprimento de suspensão condicional do processo, a princípio, não repercutiu na decisão, visto que a questão não versa sobre antecedentes criminais, mas sim de uma conduta grave do candidato na sua vida social”, conforme petição.
 
O Estado alegou ainda que “em se tratando da fase de investigação social para cargos sensíveis, no caso do concurso de soldado da Polícia Militar, a análise realizada pela autoridade administrativa não se deve restringir à constatação de condenações penais transitadas em julgado, englobando o exame de outros aspectos relacionados à conduta moral e social do candidato, a fim de verificar sua adequação ao cargo pretendido, o qual requer retidão e probidade”.
 
A relatora do caso, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, em seu voto, destacou que é legítima a exigência de requisitos de conduta dos candidatos a serem verificados em investigação social de caráter eliminatório. Contudo, ao analisar o caso, vislumbrou que a decisão agravada encontra-se em consonância com o entendimento firmado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, o qual, por maioria dos votos, considerou inconstitucional a exclusão de candidato de concurso público que esteja respondendo a processo criminal.
 
“Logo, não há que se falar em eliminação de candidato do certame na fase de Investigação Social, Documental e Funcional pelo fato de ocorrer à suspensão condicional do processo em seu desfavor, transitada em julgado em 28-04-2022. Sendo assim, não se mostra razoável e/ou proporcional à eliminação do Agravado do concurso público para o cadastro de reserva do cargo de Aluno (a) soldado da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, com fundamento de ‘não recomendação’ na fase de investigação social”, pontuou.
 
Ao constatar que a decisão recorrida foi proferida em consonância com o entendimento do STF, a relatora votou pela sua manutenção, ou seja, negando provimento ao recurso de agravo interno interposto pelo Estado. “Após a análise da situação concreta dos autos e dos documentos instruidores deste agravo, NÃO vislumbro qualquer desacerto na decisão recorrida, capaz de justificar o deferimento da pretensão recursal, devendo-se obediência aos requisitos constantes do edital e no entendimento jurisprudencial consolidado”, registrou. A unanimidade da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT acompanhou o voto da relatora.
 
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Comissão de Acessibilidade e Inclusão do Poder Judiciário lança página no portal do TJMT

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A Comissão de Acessibilidade e Inclusão do Poder Judiciário de Mato Grosso lançou sua página no portal do TJMT, durante o evento “TJMT Inclusivo: Autismo e Direitos das Pessoas com Deficiência”, realizado nos dias 15 e 16 de abril. Agora, os públicos interno e externo ao Tribunal de Justiça podem acessar acessibilidade.tjmt.jus.br e conferir todas ações da Comissão, bem como entrar em contato com seus membros.
A juíza auxiliar da Vice-presidência, Alethea Assunção Santos, fez a apresentação da página na internet durante o evento. “O portal da Comissão de Acessibilidade e Inclusão do Poder Judiciário de Mato Grosso tem a finalidade de apresentar as iniciativas, ações, capacitações, os projetos da Comissão e também é um repositório de atos normativos, de leis e das notícias relativas às ações. Então é uma forma de difundir o trabalho da Comissão”, explica.
Mulher de cabelos longos posa sorrindo em primeiro plano. Ao fundo, palco com cadeiras e telão verde do evento TJMT Inclusivo, com pessoas desfocadas ao redor.Conforme a magistrada, a criação da página demonstra o compromisso da Comissão em fomentar a construção de uma política institucional mais inclusiva. “O Poder Judiciário precisa olhar para o jurisdicionado, abrindo as possibilidades para aqueles que têm alguma deficiência, mas também olhar para o servidor, nos atendo às barreiras arquitetônicas e outras dificuldades daquele servidor e também do público externo. A Comissão tem essa função de compreender quais são essas necessidades específicas e trabalhar para reduzir esses empecilhos e garantir a acessibilidade e a inclusão”, defendeu.
A página da Comissão conta com a sessão “Fale Conosco”, onde estão disponíveis os canais de contato. “Esperamos que a população acesse, entre em contato conosco, mande dicas, sugestões e que, assim, a gente possa manter o portal ativo”, convida a juíza Alethea Assunção.
A página da Comissão de Acessibilidade e Inclusão do Poder Judiciário de Mato Grosso está no portal do Tribunal de Justiça, no espaço dedicado aos portais temáticos, conforme a imagem ao lado.
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Autor: Celly Silva

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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