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Justiça mantém decisão em caso de vítima de estelionato no seguro DPVAT

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A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão de primeiro grau a respeito de um homem que foi vítima de estelionato no seguro DPVAT.
 
Conforme o acórdão, a vítima teve seus documentos pessoais e seu comprovante de residência falsificados para forjar um acidente de trânsito ocorrido em Minas Gerais. O golpista também registrou boletim de ocorrência em seu nome e apresentou à seguradora do DPVAT um atestado médico falso.
 
Passado algum tempo, ele emprestou sua conta bancária a um conhecido para receber o valor de uma dívida, quando notou o depósito no valor de R$ 13.500,00 – correspondente ao pagamento do seguro DPVAT –, quantia que o conhecido sacou juntamente a um homem que se passava por advogado e a vítima ficou com o valor de R$ 1.000,00 correspondente à dívida.
 
“Embora não haja dúvida quanto ao recebimento do valor do seguro na conta, o conjunto probatório não é capaz de trazer a certeza necessária para condenação pela prática do crime de estelionato, uma vez que não há nos autos elementos que evidenciem o dolo de agir do réu”, considerou o relator da apelação criminal, desembargador Orlando de Almeida Perri.
 
No entendimento do magistrado, não ficou demonstrado que o réu agiu com má-fé e obteve vantagem ilícita em prejuízo da seguradora, induzindo-a a erro, até porque a empresa pagou sem questionar a documentação, sendo a fraude identificada posteriormente por meio de uma auditoria.
 
Além disso, em consulta ao extrato bancário fornecido pelo acusado, consta em seu histórico a informação “CRED TED”, inexistindo a clara identificação da origem do depósito a levantar suspeita de fraude de seguro DPVAT.
 
Para o desembargador, a vítima foi ludibriada pelo seu conhecido, haja vista que o valor depositado foi integralmente retirado de sua conta bancária no mesmo dia do depósito.
 
“Portanto, não tendo sido produzidos elementos concretos a respeito da autoria da infração penal imputada ao acusado, milita em seu favor a dúvida, sendo imperiosa a manutenção da absolvição operada pelo juízo”, conclui no acórdão.
 
A decisão foi acolhida por unanimidade pela câmara, que desproveu o recurso apresentado pelo Ministério Público do Estado.
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Confira o novo prazo de inscrição para candidatos no concurso para serventias extrajudiciais

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Teve início na segunda-feira (08) e prossegue até as 18h do dia 8 de julho, no horário oficial de Brasília, o período para inscrição e envio da documentação dos candidatos no Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Foro Extrajudicial do Estado de Mato Grosso. As inscrições e o envio de documentos devem ser feitos por meio do endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_mt_25_notarios.

Os candidatos efetivamente inscritos no período anterior poderão enviar o certificado comprovando a aprovação no Exame Nacional dos Cartórios (ENAC) durante o período de reabertura de inscrições, no mesmo endereço eletrônico. A reabertura dos prazos consta do Edital TJMT/DGP nº 8, de 25 de março de 2026, que modificou o Edital nº 48/2025-TJMT.

Ao todo, o Edital nº 48/2025 e suas retificações ofertaram 117 serventias no estado, sendo 76 destinadas ao provimento e 41 à remoção. Do total de serventias, 10% foram reservadas para candidatos PcDs e 20% para candidatos negros, percentuais que incidiram sobre cada uma das classes previstas no certame.

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As serventias destinadas às vagas reservadas para pessoas com deficiência e candidatos negros foram definidas, por meio de sorteio, em audiência pública conduzida pelo desembargador Jones Gattass Dias, presidente da Comissão Examinadora do concurso. O evento, realizado no Tribunal de Justiça em 27 de abril, foi transmitido ao vivo pelo canal do TJMT no YouTube, com interpretação simultânea em Libras, reforçando o compromisso institucional com a transparência e a acessibilidade.

No caso dos candidatos negros, quando a aplicação do percentual resultou em número fracionado, este foi elevado para o número inteiro subsequente no caso de fração igual ou superior a cinco décimos, ou reduzido para o número inteiro imediatamente inferior quando abaixo desse índice. Conforme a Resolução nº 382/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a reserva de 20% das serventias vagas destinadas a candidatos negros foi aplicada exclusivamente ao concurso de provimento.

Em relação às pessoas com deficiência, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 114/2002, quando o cálculo resultou em fração, o número foi elevado ao inteiro subsequente se superior a sete décimos, ou reduzido ao inteiro imediatamente inferior quando igual ou inferior a sete décimos.

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Já o Edital nº 11, de 15 de abril de 2026, traz a nova lista de serventias ofertadas, de acordo com o critério de ingresso – por provimento ou remoção.

Confira aqui o Edital nº 48/2025

EDITAL TJMT-DGP N. 48-2025 (2).pdf

Confira aqui o Edital nº 08/2026

EDITAL TJMT-DGP N. 8-2026.pdf

Confira aqui o Edital nº 11/2026

EDITAL TJMT-DGP N. 11-2026.pdf

Autor: Nadja Vasquez

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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