Ministério Público MT
Justiça recebe denúncia do MPMT e impõe cautelares a nove acusados
Publicado em
1 de março de 2024por
Da RedaçãoA 7ª Vara Criminal de Cuiabá – Especializada Contra o Crime Organizado recebeu denúncia oferecida pelo Ministério Público de Mato Grosso contra nove pessoas investigadas na Operação Hamadríade II. Deflagrada pela Força Tarefa Ambiental do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), a operação investigou a inserção de dados falsos em sistemas informatizados da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) entre os anos de 2019 e 2022 com o objetivo de reprimir atuação de organização criminosa na área ambiental no Estado de Mato Grosso.
Foram denunciados Fernando Bruno Crestani, Michel Alex Crestani, Leonardo Crestani Júnior, Edybisa Storch Caetano Crestani, Ricardo Gomes Martins, Victor Carneiro Pereira da Fonseca, Huelton Lima da Silva, Floriano da Cunha Pinheiro e Bruna Ribeiro de Oliveira.
A Operação Hamadríade 2 é desdobramento de uma primeira investigação deflagada em julho de 2023, com o nome de Hamadríade, visando a combater empreendimento criminoso que supostamente teria se especializado em fraudar a gestão ambiental do Estado, mediante a utilização de créditos florestais existentes apenas no mundo virtual, porém mascarados sob o manto de manejos florestais existentes. Esses créditos, após emitidos virtualmente, em seguida eram transferidos para outras empresas, maquiando a origem ilegal do produto florestal, fazendo uso, inclusive, de “laranjas”, envolvendo empresários, engenheiros florestais, contadores etc..
Na fase 2 da investigação, foi identificado o envolvimento de servidores públicos do setor de Gestão Florestal da Sema-MT, que teriam atuado na defesa dos interesses da organização criminosa, em detrimento do interesse público e do meio ambiente. Os servidores são acusados de elaborar pareceres fictícios de modo a solidificar os interesses econômicos dos envolvidos.
Crimes – Os empresários Fernando Crestani, Michel Crestani e Leonardo Crestani Júnior, e o responsável técnico Ricardo Gomes Martins, foram denunciados por praticar 1249 vezes o crime de inserção de declarações falsas no Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais (Sisflora), com o fim de prejudicar direito e alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
Os servidores públicos Victor da Fonseca, Huelton da Silva, Floriano Pinheiro e Bruna de Oliveira foram denunciados pela inserção de informações falsas em documentos públicos e pela inserção de dados falsos em sistemas de informações da Sema-MT. Além disso, por serem funcionários públicos, responderão por fazerem afirmações falsas ou enganosas em procedimentos de autorização ou de licenciamento, e por elaborarem laudo, estudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso.
Cautelares – Na decisão, a juíza Ana Cristina Silva Mendes determinou a citação dos nove acusados para apresentar resposta à acusação no prazo de 10 dias. A magistrada também aplicou medidas cautelares aos servidores da Sema-MT Victor Carneiro Pereira da Fonseca, Huelton Lima da Silva, Floriano da Cunha Pinheiro e Bruna Ribeiro de Oliveira, de comparecimento a todos atos processuais para os quais forem regularmente intimados, comunicação ao juízo criminal de seus endereços e eventual mudança dos mesmos, proibição de se comunicarem com os demais acusados e de manterem qualquer contato com a empresa Fazenda Matrinchã II.
Aos responsáveis pela fazenda, Fernando Crestani, Michel Crestani, Leonardo Júnior, Edybisa Crestani e Ricardo Gomes Martins, aplicou as mesmas cautelares dos servidores da Sema-MT (com exceção da comunicação entre Edybisa e Michel, que são casados), além da suspensão das atividades econômicas e plano de manejo junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente referente à Fazenda Matrinchã II.
A magistrada ainda autorizou o Gaeco a informar à Sema-MT os nomes dos servidores públicos estaduais investigados e os fatos delituosos imputados a eles, para que o órgão possa tomar as medidas administrativas que entender pertinentes; indeferiu o bloqueio de bens dos proprietários da fazenda; e deferiu o compartilhamento de provas com a Promotoria de Justiça que atua na Defesa da Ordem Tributária, a Controladoria-Geral do Estado, a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa e com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente.
O Gaeco é formado por profissionais da Polícia Civil, Ministério Público, Polícia Militar, Polícia Penal e Sistema Socioeducativo do Estado. A força tarefa ambiental conta também com o apoio de toda a estrutura da Segurança Pública (Corpo de Bombeiros, Perícia Oficial e Identificação Técnica e Centro Integrado de Operações Aéreas), bem como de outros órgãos como Sema-MT, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea).
Significado – Na mitologia, Hamadríade é a ninfa dos bosques que nascia e morria com as árvores de cuja guarda estava incumbida e da qual se julgava prisioneira.
Foto: Mayke Toscano|Secom-MT.
Fonte: Ministério Público MT – MT
Ministério Público MT
Justiça determina adequações em Casa Lar a pedido do MPMT
Published
5 horas agoon
29 de abril de 2026By
Da Redação
A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro (a 644 km de Cuiabá) obteve, nesta quarta-feira (29), duas decisões favoráveis na Justiça que determinam ao Município a adoção de medidas voltadas à adequação estrutural, logística e administrativa da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, unidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. As decisões são resultado de duas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após inspeção realizada em março deste ano, que identificou diversas irregularidades capazes de comprometer o atendimento integral e a proteção dos acolhidos.
Entre os problemas constatados estão a falta de acessibilidade arquitetônica, a inadequação dos espaços físicos destinados ao atendimento técnico, a ausência de equipe técnica exclusiva, além da insuficiência de veículos para o transporte das crianças e adolescentes. Também foi verificado que o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno da instituição encontram-se desatualizados, em desacordo com as normas do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
As decisões judiciais determinam que o Município adote uma série de providências para sanar as irregularidades apontadas, entre elas apresentar, no prazo de 10 dias, um plano de adequação estrutural; iniciar as obras necessárias em até 30 dias; disponibilizar veículo adicional para atendimento da unidade em 15 dias; e comprovar periodicamente o cumprimento das medidas impostas.
Também foi determinado que o Município implante equipe técnica mínima exclusiva, composta por um assistente social e um psicólogo, no prazo de 10 dias; comprove o atendimento técnico contínuo e a elaboração dos Planos Individuais de Atendimento (PIA) em até 15 dias; adeque integralmente o quadro de pessoal, incluindo cuidadores e coordenação; atualize o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno no prazo de 60 dias; e implante programa de capacitação continuada dos profissionais em até 90 dias.
Em caso de descumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada ao montante de R$ 100 mil, em cada uma das ações.
Nas ações, o MPMT destacou que a situação viola dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e compromete o princípio da prioridade absoluta assegurado às crianças e adolescentes pela Constituição Federal.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho, cabe ao Município garantir condições adequadas de funcionamento da unidade. “Incumbe ao Município de Comodoro promover a adequação da estrutura física da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, em sentido amplo, assegurando condições de acessibilidade, organização adequada dos espaços e suporte estrutural compatível com as diretrizes normativas, de modo a garantir atendimento digno, integral e inclusivo às crianças e adolescentes acolhidos”, afirmou.
O promotor acrescentou ainda que “a deficiência estrutural da unidade de acolhimento institucional, especialmente no que se refere à ausência de equipe técnica suficiente e qualificada, configura violação a direitos fundamentais de natureza coletiva, atingindo grupo determinado de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, o que justifica a atuação do Ministério Público na defesa de interesses coletivos e individuais indisponíveis”.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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