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Defesa da inclusão e direitos humanos são temas de palestra na UFMT

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Da teoria filosófica do direito às garantias do cumprimento da Constituição, estudantes da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) participaram, na última semana, de uma palestra sobre Legislação Internacional e Nacional de Inclusão e Direitos Humanos (Diversidade na Sociedade; Ética e Integridade; Direitos dos Povos Originários e das Populações Tradicionais; Racismo; Comunidades Quilombolas; e Políticas Públicas). O amplo debate acadêmico reforçou uma das principais atribuições do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT): atuar na promoção da igualdade e no combate à discriminação e violação a direitos e garantias fundamentais.

Ministrada pelo promotor de Justiça do município de Querência (945 km a nordeste de Cuiabá), Alysson Antônio de Siqueira Godoy, os aspectos sociológicos e legais foram destacados para fundamentar o trabalho do MPMT na identificação das demandas sociais para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. O evento foi pautado na discussão sobre o respeito às diferenças e a garantia de oportunidades a todos.

“Reunimos um arcabouço sobre os direitos e garantias fundamentais, especialmente focado na dignidade da pessoa humana e na prevalência dos direitos humanos. Foi uma satisfação levar o conhecimento, de maneira acessível, aos estudantes que, além de aprender, contribuíram ativamente sobre o tema”, disse.

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Além do amplo diálogo e da sensibilização, foram esclarecidas dúvidas sobre o acesso ao Ministério Público. “Seja por meio da internet, ouvidoria, canal de denúncias, inclusive anônimas, lembro do trabalho desenvolvido pelos Centros de Apoio Operacional que têm por finalidade proporcionar apoio técnico-jurídico aos Procuradores e Promotores de Justiça”, frisou o promotor de Justiça.

A palestra proporcionou um espaço plural e inclusivo, contando com a presença de três tradutores e intérpretes de Libras.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Júri condena réu a 48 anos por feminicídio e homicídio qualificado

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O Tribunal do Júri da Comarca de São José dos Quatro Marcos (315 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (22), Millykovik de Almeida Pereira a 48 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado. O réu foi responsabilizado por duplo homicídio qualificado, sendo um deles reconhecido como feminicídio, cometido no contexto de violência doméstica e familiar, com emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas.O julgamento contou com a atuação do promotor de Justiça Jacques de Barros Lopes, que representou o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) durante a sessão plenária e sustentou a tese acusatória, defendendo o reconhecimento das qualificadoras descritas na denúncia.De acordo com a acusação, o crime ocorreu na madrugada do dia 26 de junho de 2025, por volta das 3h40, em uma residência localizada na Rua Fortaleza, nas imediações do Mini Estádio Municipal de São José dos Quatro Marcos. As vítimas foram Marielly Ferreira Campos, de 16 anos, companheira do réu, e Wallisson Rodrigo Scapin Gasques, de 25 anos.Conforme apurado nas investigações, o réu mantinha um relacionamento amoroso com a adolescente, mas tinha conhecimento de que ela também se envolvia afetivamente com a outra vítima, situação que já havia motivado desentendimentos anteriores. Na madrugada dos fatos, ao se dirigir até a residência onde Marielly se encontrava, Millykovik de Almeida Pereira flagrou a jovem e Wallisson juntos em um dos cômodos da casa.Dominado por intenso sentimento de raiva, ciúmes e inconformismo, o acusado empunhou uma faca e desferiu diversos golpes contra as duas vítimas. O Ministério Público sustentou que o ataque ocorreu de forma repentina, durante a madrugada, em ambiente fechado, impedindo qualquer possibilidade de defesa ou reação das vítimas.Durante o julgamento, os jurados acolheram integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público, reconhecendo o feminicídio em razão da condição do sexo feminino da vítima Marielly, no contexto da violência doméstica e familiar, além do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa das vítimas.Diante da gravidade dos fatos, o Juiz Presidente fixou a pena em patamar elevado, determinando o cumprimento em regime fechado e a manutenção da prisão do réu.“Trata-se de uma condenação que reafirma o compromisso do sistema de Justiça com a proteção da vida das mulheres e com o enfrentamento à violência doméstica e familiar. Além disso, a pena aplicada reflete a gravidade dos fatos e a forma covarde como o crime foi cometido”, destacou o promotor de Justiça.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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