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Juíza e juiz de Cuiabá lançam livros sobre temas sociais e ambientais no contexto jurídico

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Dois livros escritos por um juiz e uma juíza do Poder Judiciário de Mato Grosso serão lançados na tarde desta quarta-feira (24 de abril), no auditório Gervásio Leite, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). As obras abordam temas sociais e ambientais no contexto jurídico e são resultado das dissertações apresentadas como conclusão do mestrado ofertado pelo TJMT em parceria com a Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ).
 
A juíza Tatiana Colombro, do 8º Juizado Especial Cível de Cuiabá, escreveu o livro “O impacto das decisões judiciais nas catástrofes e nos desastres ambientais: uma análise do caso paradigmático de Brumadinho”. No livro, a autora observa o impacto das decisões judiciais acerca dos desastres e catástrofes ambientais no Brasil visando sua efetividade e, com isso, a redução da violação aos Direitos Humanos.
 
A pesquisa focou nas respostas do Poder Judiciário junto ao caso de Brumadinho, ocorrido em 25 de janeiro de 2019, em Minas Gerais (MG). O desastre foi causado pelo rompimento de uma barragem controlada pela Vale S/A., causando a morte de 270 pessoas e devastando a cidade e o meio ambiente da região. O desastre é considerado um dos maiores da mineração do país, depois do rompimento da barragem de Mariana, outra cidade mineira.
 
A obra é o resultado de uma pesquisa bibliográfica, documental e jurisprudencial que, dividida em três capítulos, analisou tratados e convenções internacionais para chegar ao controle de convencionalidade e à legislação relativa ao tema meio ambiente, barragens e mineração.
 
O juiz do 3º Juizado Especial Cível de Cuiabá, Jeverson Luiz Quintieri, autor de outros títulos, faz o lançamento do seu mais novo livro “O tempo razoável do processo no contexto da violência doméstica e familiar”. O tema vem sendo discutido pelo Judiciário Brasileiro para que soluções sejam encontradas a fim de que o tempo de acesso das vítimas de violência doméstica e familiar às medidas protetivas de urgência seja reduzido.
 
Atualmente, em menos de duas horas, é possível ao Poder Judiciário de Mato Grosso realizar a concessão de medidas protetivas de urgência às mulheres vítimas de violência, mas no Brasil, o prazo máximo estipulado em lei é de até 48 horas.
 
Quintieri é especialista em Direito Penal e Processual Penal é autor de dois métodos de gestão judiciária: método ORDEM e MEECP, além de palestrante e professor de Direito.
 
A publicação dos livros é Grande Editora.
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Clínica de Rondonópolis deve pagar médico por plantões realizados e não quitados

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica de Rondonópolis foi condenada a pagar R$ 111,5 mil a médico por plantões não quitados entre 2021 e 2022.

  • As notas fiscais eletrônicas foram consideradas prova válida da dívida.

Uma clínica de Rondonópolis terá de pagar R$ 111,5 mil a um médico por plantões realizados entre 2021 e 2022 e não quitados. A decisão foi mantida por unanimidade pela Segunda Câmara de Direito Privado, que negou recurso da empresa e reconheceu a validade das notas fiscais eletrônicas como prova suficiente da dívida.

A cobrança envolve 60 notas fiscais emitidas entre junho de 2021 e abril de 2022, com valores que variam de R$ 576,82 a R$ 4.102,29. Na ação monitória, o médico informou que, apesar das tentativas de recebimento na via administrativa, não houve o pagamento pelos serviços prestados.

No recurso, a clínica alegou nulidade da sentença por suposta falta de fundamentação adequada, sustentou que as notas fiscais seriam documentos unilaterais e insuficientes para comprovar a prestação dos serviços, apontou excesso na cobrança e pediu a condenação do médico por cobrança indevida em dobro.

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Relator do processo, o desembargador Hélio Nishiyama afastou a preliminar de nulidade. Segundo ele, a decisão analisou os pontos essenciais da controvérsia e apresentou fundamentos suficientes para embasar a conclusão. Destacou ainda que fundamentação concisa não significa ausência de motivação.

Quanto às notas fiscais, o relator ressaltou que a jurisprudência admite esse tipo de documento como prova escrita apta a instruir ação monitória, mesmo sem assinatura do devedor. No caso, as notas foram emitidas pelo sistema eletrônico municipal, com código de autenticidade, identificação das partes, descrição dos plantões e respectivos valores. O conjunto probatório também incluiu escalas de plantão e prova oral.

Sobre a alegação de pagamento parcial, o colegiado concluiu que a clínica não comprovou a quitação das notas cobradas na ação. Os 35 comprovantes apresentados, que totalizavam R$ 42,5 mil, referiam-se a serviços prestados em período diverso ou a notas distintas das discutidas no processo.

Também foi rejeitado o pedido de aplicação do artigo 940 do Código Civil, que prevê pagamento em dobro em caso de cobrança de dívida já paga, por ausência de prova de que os valores cobrados já teriam sido quitados.

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Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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